DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
| AGRICULTURA, AMBIÊNTE E TURISMO |
MEIO | |||
|---|---|---|---|---|
| 11.001.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA AGRICULTURA, AMBIENTE E TUR |
DE MEIO ISMO |
||
| 11.001.20.608.0012.2.045. | Manutenção da Agricultura, Meio Turismo |
Secretaria de Ambiente e |
||
| 405 - 4.4.90.52.00.00 | 01000 | EQUIPAMENTOS PERMANENTE |
E MATERIAL | 150.000,00 |
| Total Redução: | 150.000,00 |
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2023 (Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORUMBATAÍ DO SUL , Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2026.
ALEXANDRE DONATO Prefeito Municipal
Publicado por: Jeniffer Silva de Oliveira Código Identificador: 59F41209
ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO IGUACU RESOLUÇÃO 005/2026 CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA DE CRUZEIRO DO IGUAÇU – PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 05/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a criação da Comissão Intersetorial da Primeira Infância do Município de Cruzeiro do Iguaçu/PR e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CRUZEIRO DO IGUAÇU – CMDCA ,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente aquelas previstas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, e na legislação municipal que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos fundamentais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a doutrina da proteção integral e a prioridade absoluta na garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas destinadas às crianças na primeira infância;
CONSIDERANDO especialmente o disposto nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 13.257/2016, que estabelecem a abordagem e a coordenação intersetorial das políticas públicas destinadas à primeira infância e preveem a instituição, nos âmbitos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de instância intersetorial destinada à articulação das ações de proteção e promoção dos direitos das crianças na primeira infância;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.574, de 5 de agosto de 2025, que institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância e
estabelece como finalidade a coordenação intersetorial e integrada das políticas destinadas às crianças na primeira infância, em articulação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 19.173, de 18 de outubro de 2017, que dispõe sobre a organização da Política da Criança e do Adolescente no Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação permanente entre as políticas públicas municipais responsáveis pelo atendimento às crianças de 0 a 6 anos e suas famílias;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do Plano Municipal pela Primeira Infância de Cruzeiro do Iguaçu, com vigência para o período de 2026 a 2036;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião realizada em 08 de setembro de 2026, conforme Ata nº 009/2026; RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão Intersetorial da Primeira Infância do Município de Cruzeiro do Iguaçu/PR , como instância de articulação das políticas públicas municipais destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância.
Art. 2º A Comissão Intersetorial da Primeira Infância terá como finalidade fortalecer a atuação integrada das políticas públicas municipais e acompanhar a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância de Cruzeiro do Iguaçu, para o período de 2026 a 2036.
Art. 3º A Comissão Intersetorial da Primeira Infância será composta por representantes das seguintes políticas públicas municipais: I – Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Pessoa Idosa ;
II – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes ; III – Secretaria Municipal de Saúde .
§ 1º Cada política pública indicará 01 (um) representante titular e 01
(um) representante suplente.
§ 2º A indicação dos representantes deverá considerar, preferencialmente, profissionais com atuação relacionada à primeira infância, planejamento, gestão, acompanhamento de indicadores ou execução das ações previstas no PMPI.
§ 3º Os representantes da Comissão serão formalmente designados por ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Compete à Comissão Intersetorial da Primeira Infância: I – promover a articulação permanente entre as políticas municipais de Assistência Social, Educação e Saúde nas ações relacionadas à primeira infância;
II – acompanhar a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância de Cruzeiro do Iguaçu 2026–2036;
III – acompanhar a execução dos objetivos, metas, estratégias e ações estabelecidos no PMPI;
IV – sistematizar as informações e os indicadores produzidos pelas políticas públicas municipais relacionados à primeira infância;
V – identificar avanços, dificuldades, desigualdades territoriais e situações que possam comprometer o alcance das metas estabelecidas; VI – propor estratégias de integração entre serviços, programas, projetos e ações municipais destinados às crianças de 0 a 6 anos e suas famílias;
VII – estimular o compartilhamento de informações entre as políticas públicas, respeitadas as normas de sigilo e proteção de dados;
VIII – acompanhar a compatibilização das ações previstas no PMPI com os instrumentos municipais de planejamento e orçamento, especialmente o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
IX – coordenar o processo de monitoramento formal do PMPI; X – elaborar, a cada ciclo de monitoramento, o Relatório Bienal de Monitoramento do Plano Municipal pela Primeira Infância ;
XI – propor, quando necessário, adequações das estratégias de execução diante das alterações da realidade municipal, dos indicadores, da legislação ou da organização das políticas públicas; XII – articular-se com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais conselhos municipais relacionados às políticas de atendimento à primeira infância;
XIII – contribuir para a divulgação dos resultados da implementação do PMPI;
XIV – promover e apoiar estratégias de participação das famílias, da sociedade e, mediante metodologias adequadas à idade e ao
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