DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
desenvolvimento, das próprias crianças nos processos relacionados à implementação e avaliação do PMPI.
Art. 5º O acompanhamento das ações e indicadores do PMPI será realizado continuamente pelas políticas públicas responsáveis, cabendo à Comissão Intersetorial realizar o monitoramento formal bienal da execução do Plano.
§ 1º As Secretarias integrantes da Comissão deverão disponibilizar, nos períodos definidos para monitoramento, as informações, registros e indicadores necessários à avaliação das metas sob sua responsabilidade.
§ 2º A Comissão consolidará as informações no Relatório Bienal de Monitoramento do PMPI, contendo os resultados alcançados, a situação das metas, os indicadores disponíveis, as dificuldades identificadas e, quando necessárias, propostas de adequação das estratégias.
Art. 6º Os resultados de cada ciclo de monitoramento deverão ser apresentados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e posteriormente à sociedade, por meio de Audiência Pública realizada no ano subsequente à conclusão do respectivo ciclo , conforme estabelecido no Plano Municipal pela Primeira Infância.
Art. 7º A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, Conselho Tutelar, conselhos municipais, instituições, organizações da sociedade civil, profissionais e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos para participar de reuniões ou discussões específicas, sempre que a matéria exigir conhecimento ou atuação de outras áreas.
Art. 8º A coordenação da Comissão Intersetorial será definida no ato de designação de seus membros pelo Poder Executivo Municipal, observado o disposto no art. 7º, § 1º, da Lei Federal nº 13.257/2016. Art. 9º A participação na Comissão Intersetorial da Primeira Infância será considerada serviço público relevante e não será remunerada. Art. 10. A Comissão deverá estabelecer calendário de reuniões compatível com suas atribuições e com o processo de acompanhamento e monitoramento do PMPI.
Art. 11. Os casos omissos relacionados ao funcionamento da Comissão serão analisados pela própria Comissão, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e com o órgão municipal responsável pela coordenação. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzeiro do Iguaçu/PR, 08 de setembro de 2026.
MARIA COUSSEAU
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
Datado e assinado digitalmente
ALVIR GUYSS
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se Publique-se e Cumpra-se.
Datado e Assinado Digitalmente
VILMAR POSSATO DUARTE
Assessor de Políticas Públicas e Responsável pela Secretaria de Administração
Publicado por: Maria de Lourdes Hetkowski Vieira Código Identificador: EFD4C024
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DECRETO 6606-2026
DECRETO Nº 6606/2026
Decreta estabilidade servidora concursada.
Alvir Guyss , Prefeito Municipal em Exercício do Município de Cruzeiro do Iguaçu – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, nos termos que assegura o Art. 41º da Constituição Federal combinado com o Art. 15º da Lei Municipal nº 073/1994 .
DECRETA:
Art. 1º Fica assegurada a estabilidade da servidora nomeada mediante CONCURSO PÚBLICO e, que completou três (03) anos de efetivo exercício, conforme abaixo descrito:
| NOME: | RG: | DATA ADMISSÃO |
|---|---|---|
| CLENIR FURST DIDOMENICO | 9.871.-** | 22/09/2023 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Cruzeiro do Iguaçu/PR
Publicado por: Renata Cristina Curzel Código Identificador: 176F812B
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DECRETO 6605-2026
DECRETO Nº 6605/2026
Decreta estabilidade servidora concursada.
Alvir Guyss , Prefeito Municipal em Exercício do Município de Cruzeiro do Iguaçu – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, nos termos que assegura o Art. 41º da Constituição Federal combinado com o Art. 15º da Lei Municipal nº 073/1994 .
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
Datado e assinado digitalmente
ALVIR GUYSS
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se Publique-se e Cumpra-se.
Datado e Assinado Digitalmente
VILMAR POSSATO DUARTE
Assessor de Políticas Públicas e Responsável pela Secretaria de Administração
Publicado por:
DECRETA:
Art. 1º Fica assegurada a estabilidade da servidora nomeada mediante CONCURSO PÚBLICO e, que completou três (03) anos de efetivo exercício, conforme abaixo descrito:
| NOME: | RG: | DATA ADMISSÃO |
|---|---|---|
| SUELEN APARECIDA DA SILVA GODOIS DE ALMEIDA |
9.701.-** |
19/09/2023 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maria de Lourdes Hetkowski Vieira Código Identificador: 1BBCB18F
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DECRETO 6607-2026
DECRETO Nº 6607/2026
Nomeia Comissão Intersetorial da Primeira Infância doMunicípio de Cruzeiro do Iguaçu – PR.
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