DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
SECRETARIA GERAL PORTARIA Nº 7.578/2026
Dispõe sobre a concessão de férias a servidor comissionado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAHY, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, e com base no art. 64 da Lei Municipal nº 338/05, de 27 de abril de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias ao servidor comissionado Claudinei da Silva Correia, portador do RG. 7.733.730-0/PR, ocupante do cargo de Diretor do Departamento de Planejamento, matricula funcional nº 10723-5, lotado no Departamento de Planejamento.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de: 05 de fevereiro de 2025 a 04 de fevereiro de 2026, que serão gozadas de 23 de setembro à 02 de outubro de 2026.
Titular: Fábio José Pires
Suplente: Wander Adriano Maluf Miranda Titular: Willian Gustavo Duarte Suplente: Amanda Cruz de Oliveira
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n°. 9.748 de 13 de setembro de 2022.
Paço Municipal ―Bráulio Barbosa Ferraz‖, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 21 de setembro de 2026, 83° da Emancipação Política.
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal
Publicado por: Mariana Yasmim Granatto Código Identificador: 7F67ADFF
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 11.354/2026 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAHY, ESTADO DO PARANÁ, aos 22 dias do mês de setembro de 2026.
VALDEMAR JOSÉ BOSI
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por: Nelci Bertolino Rotta Código Identificador: 8D3C21F1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ
GABINETE DA PREFEITA DECRETO N°.11.353 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO N°.11.353 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
SÚMULA: Nomeia o Conselho Municipal de Alimentação Escolar para o período de 2026 a 2030.
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA , Prefeita Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1°. O Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, para o período de 2026 a 2030 fica constituído dos seguintes membros:
Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse poder:
Titular: Nívea Maria Lopes Nascimento Suplente: Maria Cláudia Silva Jardim Selleti
Dois representantes dos Docentes, indicados pela classe:
Titular: Mariana Ferreira Lério Mendes Suplente: Diogo Dias Costa Titular: Rosimeire de Aguiar Soares Suplente: Luana Barbosa
Dois representantes de Pais de Alunos, indicados pela APMF:
Titular: Fabiana Freire Floriano Suplente: Denise Alves Cabral Titular: Selma do Carmo Suplente: Danilo Coaglio de Melo
Dois representantes das Entidades Civis Organizadas:
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 131.300,00 (cento e trinta e um mil trezentos reais), autorizado pela Lei Orçamentária nº4004/2025 de 23/12/2025.
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA, Prefeita Municipal de ANDIRA, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, nas dotações orçamentárias abaixo especificadas:
| Suplementação | |||
|---|---|---|---|
| 02.000.00.000.0000.0.000. | EXECUTIVO MUNICIP | AL | |
| 02.002.00.000.0000.0.000. | ASSESSORIA JURÍDIC | A DO GABINETE | |
| 02.002.28.846.0000.0.001. | Promover o Pagamento d | e Precatórios Judiciais | |
| 25 - 3.3.90.91.00.00 | 1000 SENTENÇAS JUDICIAI | S | 106.500,00 |
| 08.000.00.000.0000.0.000. | SEC. MUL. DE VIA PÚBLICOS |
ÇÃO E SERVIÇOS | |
| 08.003.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO PÚBLICOS |
DE SERVIÇOS |
|
| 08.003.15.452.0021.2.062. | Manter e Conservar Públicos |
Vias e Logradouros | |
| 671 - 3.3.90.39.00.00 | 1000OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA |
DE TERCEIROS - | 5.000,00 |
| 08.003.15.452.0021.2.065. | Manter os Salões de Veló | rios do Município | |
| 692 - 3.3.90.39.00.00 | 1000OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA |
DE TERCEIROS - | 1.800,00 |
| 10.000.00.000.0000.0.000. | SEC. MUL. DE ASSI EDUCAÇÃO PROFISSI |
STÊNCIA SOCIAL E ONALIZANTE |
|
| 10.004.00.000.0000.0.000. | FUNDO DA CR ADOLESCENTE - FIA |
IANÇA E DO |
|
| 10.004.08.243.0023.6.006. | Manter o Serviço Fortalecimento de Víncul |
de Convivência e os - Projeto Esperança |
|
| 1461 - 3.3.90.39.00.00 | 3880OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA |
DE TERCEIROS - | 18.000,00 |
| Total Suplementação: | 131.300,00 |
Artigo 2º - Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata este decreto serão resultantes do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias.
| Redução | ||||
|---|---|---|---|---|
| 02.000.00.000.0000.0.000. | EXECUTIVO MUNICIP | AL | ||
| 02.002.00.000.0000.0.000. | ASSESSORIA JURÍDIC | A DO GABINETE | ||
| 02.002.28.846.0000.0.001. | Promover o Pagamento d | e Precatórios Judiciais | ||
| 24 - 3.1.90.91.00.00 | 1000 | SENTENÇAS JUDICIAI | S | 106.500,00 |
| 08.000.00.000.0000.0.000. | SEC. MUL. DE VIA PÚBLICOS |
ÇÃO E SERVIÇOS | ||
| 08.003.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO PÚBLICOS |
DE SERVIÇOS |
||
| 08.003.15.452.0021.2.062. | Manter e Conservar Públicos |
Vias e Logradouros | ||
| 666 - 3.3.90.34.00.00 | 1000 | OUTRAS DESPESA DECORRENTES DE TERCEIRIZAÇÃO |
S DE PESSOAL CONTRATOS DE |
5.000,00 |
| 08.003.15.452.0021.2.065. | Manter os Salões de Veló | rios do Município | ||
| 694 - 4.4.90.52.00.00 | 1000 | EQUIPAMENTOS | E MATERIAL |
1.800,00 |
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