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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 64

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

d) Comprovação de vínculo empregatício no município, mediante apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada, contrato de trabalho vigente ou declaração formal do empregador com firma reconhecida.

PARAGRAFO ÚNICO: Fica facultado a Administração Pública através da Secretaria de Educação realizar visitas ou solicitar diligências para verificar a veracidade das informações prestadas. Art. 5º Alunos residentes em outros municípios, excetuando-se aqueles amparados pelo Art. 4º desta Portaria que comprovem vínculo empregatício dos pais no município, deverão procurar de imediato sua regularização de matrículas junto ao município de sua residência, pois os mesmos serão excluídos do sistema de ensino da rede municipal de Bom Jesus do Sul-PR.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 001/2024, de 29 de janeiro de 2024.

MARILENE PINHEIRO CABRAL DEOLA Secretária Municipal de Educação e Cultura

Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: 6BD31FC8

SECRETARIA DA FAMÍLIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 02/2026 - CMHIS, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

SUMULA: Dispõe sobre a instituição do Grupo Gestor Local – GGL e da Comissão de Acompanhamento de Obras – CAO, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – MCMV/FNHIS Sub 50, no Município de Bom Jesus do Sul/PR, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - CMHIS – de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente;

CONSIDERANDO a execução do Programa Minha Casa, Minha Vida – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – MCMV/FNHIS Sub 50, destinado à implantação de 15 unidades habitacionais de interesse social no Município de Bom Jesus do Sul/PR;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação social, o acompanhamento das famílias beneficiárias e o fortalecimento das ações voltadas à garantia do direito à moradia digna;

CONSIDERANDO a Portaria MCID nº 75, de 28 de janeiro de 2025, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Trabalho Social nos programas e ações habitacionais, estabelecendo diretrizes para mobilização, participação social, acompanhamento das famílias e articulação das políticas públicas;

CONSIDERANDO a importância da integração entre as políticas públicas de Assistência Social, Saúde, Educação, planejamento urbano, engenharia e infraestrutura para acompanhamento das famílias beneficiárias;

CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - CMHIS, registrada em Ata nº 11/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor Local – GGL, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV/FNHIS Sub 50, com a finalidade de promover a participação efetiva das famílias beneficiárias, fortalecer a comunicação entre beneficiários e poder público e contribuir para o desenvolvimento das ações previstas no Trabalho Social.

Art. 2º Compete ao Grupo Gestor Local – GGL: I – Acompanhar e apoiar as ações previstas no Projeto de Trabalho Social – PTS;

II – Participar da construção e acompanhamento do Plano de Ação de Demandas Prioritárias;

III – Auxiliar na identificação das demandas comunitárias relacionadas ao empreendimento habitacional;

IV – Promover a comunicação entre as famílias beneficiárias, equipe técnica e poder público;

V – Contribuir para a articulação das políticas públicas necessárias ao acompanhamento das famílias.

Art. 3º O Grupo Gestor Local – GGL será composto por representantes das famílias beneficiárias e representantes do poder público municipal, garantindo a participação comunitária e a integração das políticas públicas. Representantes das famílias beneficiárias:

Titular: Silvana Bueno Suplente: Marines Kreiner Titular: Amanda Alves dos Santos Suplente: Evelin Rayane Cavagnoli Titular: Elenir Padilha Suplente: Cleverson Rodrigo dos Santos Titular: Scheila Carla Stulpen Seider Suplente: Marileis Caetano da Silva

Representantes do Poder Público Municipal:Secretaria da Assistência Social;Titular: Lorizete Teixeira Surdi

Suplente: Marines Andrade dos Reis Secretaria Municipal de Saúde; Titular: Clarice Dill Pretto Suplente: Marcelo Weiss Secretaria Municipal de Educação; Titular: Marilene Pinheiro Cabral Deola Suplente: Maria Patricia Lima Secretaria de Planejamento agricultura e Engenharia. Titular: Marcelo Jose Righes Suplente: Celso Witcel Dias

Art. 4º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento de Obras – CAO, com o objetivo de garantir a participação das famílias beneficiárias no acompanhamento da execução do empreendimento habitacional, possibilitando o acesso às informações referentes às etapas das obras, evolução dos serviços e demais assuntos relacionados às unidades habitacionais.

Art. 5º Compete à Comissão de Acompanhamento de Obras – CAO: I – Acompanhar as fases de execução das obras; II – Participar de visitas ao empreendimento quando necessário; III – Coletar informações referentes ao andamento dos serviços e prazos; IV – Atuar como meio de comunicação entre beneficiários, Município e responsáveis técnicos;

V – Contribuir para a transparência e participação social durante a execução do empreendimento.

Art. 6º A Comissão de Acompanhamento de Obras – CAO será composta pelos seguintes representantes das famílias beneficiárias: Titulares e suplentes:

Titular: Silvana Bueno Suplente: Marines Kreiner Titular: Amanda Alves dos Santos Suplente: Evelin Rayane Cavagnoli Titular: Elenir Padilha Suplente: Cleverson Rodrigo dos Santos Titular: Scheila Carla Stulpen Seider Suplente: Marileis Caetano da Silva

Art. 7º As instâncias instituídas por esta Resolução atuarão em conjunto com a equipe responsável pelo Trabalho Social, Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social, Município e demais envolvidos na execução do Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV/FNHIS Sub 50.

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