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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 63

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS CONFORME O EDITAL E SEUS ANEXOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SOCIOEDUCATIVO CONTRATADO: LUCIANE RODRIGUES FAZOLO CPF: XXX.050.XXX-90

VALOR: R$ 60.719,04 ( Sessenta mil setecentos e dezenove reais e quatro centavos)

PRAZO DE VIGÊNCIA: 22/09/2026 a 22/09/2028 BOCAIÚVA DO SUL, 22 DE SETEMBRO DE 2026.

JOÃO DE LIMA

Prefeito Municipal

Publicado por: Elisangela Keppe Código Identificador: 20794A7B

HELIO JOSE SURDI, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio a funcionária Sra. MARILEI DE OLIVEIRA JACQUES , matricula nº 848, nomeada através da portaria nº 2869/2028 de 02 de abril de 2018, servidora em efetivo exercício desde 02/04/2018, referente aos períodos aquisitivos de 02/04/2018 a 01/04/2023, para serem gozadas de 10 de setembro de 2026 à 08 de novembro de 2026 (60 dias), pelo período de 40 horas, de acordo com o disposto no Art. 101 da Lei nº. 003/1997, de 09 de janeiro de 1997.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bom Jesus do Sul – PR, 15 de setembro de 2026.

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL

ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº1427/2026

DECRETO Nº1427/2026

Altera componentes do Comitê Gestor Municipal instituído pelo Art. 3º da Lei Complementar nº 353/2009.

HELIO JOSÉ SURDI, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA:

Art. 1o – O Decreto nº 437/2013 de 09 de agosto de 2013, que regulamenta o Comitê Gestor Municipal, instituído pelo Art. 3º da Lei Complementar nº 353/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

―Art. 1º, § 1º. O Comitê Gestor Municipal atuará junto ao gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal e será integrado por:

Membro Entidadeque representa
I - Antonio Adair Rosa dos Santos Prefeitura - Secretaria de Ind. Com. e Turismo
II – Vilson Roberto dos Santos Prefeitura – Divisão de Tributação e Fiscalização
III – Lorizete Teixeira Surdi Prefeitura – Secretaria de Família, Desenvolvimento
Social e Habitação
IV - Celso Witcel Dias Prefeitura – Departamento de Agricultura
V - Marilene Schmidt Câmara - Representante do Poder Legislativo
VI - Alyson Juliano Pierre Giusti
VII - Luiz Dias
VIII - Jefferson Andreguetti
IX - Gislaine Pazuch
Representante indicado por entidade representativa
das micro e pequenas empresas da cidade –
ASCOAGRIN
X– José Carlos Severgnini
XII- Nildo de Meneses Moreira
Representantes dos MEI‘s do Município
XI – Rodrigo Rauber Representante
das
instituições
financeiras
SICOOB/SMO
XII – Leticia Ló Ribeiro Representante das instituições financeiras SICREDI
FRONTEIRA
XIII – Marilene P. Deola Representante das Escolas Municipais

Art. 2o- Permanecem inalterados os demaisdispositivos do Decreto nº 437/2013.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto Municipal nº1302/2025, e as disposições em contrário.

Bom Jesus do Sul-Pr, 19 de fevereiro de 2026.

HELIO JOSÉ SURDI Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: 9C663728

ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 6011/2026

Concede Licença-Prêmio a Servidor Efetivo.

HELIO JOSE SURDI Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: B5F5FB8A

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA 002/2026

PORTARIA N.º 002/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a Regulamentação das matrículas na Rede Municipal de Ensino de Bom Jesus do Sul-PR.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor e: CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do processo de matrículas na Rede Municipal de Ensino de Bom Jesus do Sul-PR.

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido por esta portaria o regulamento do processo de matrículas na Rede Municipal de Ensino de Bom Jesus do Sul-PR. Art. 2º Para a Matrícula Inicial, nos anos de escolaridades indicados abaixo, a idade mínima exigida será:

I - EDUCAÇÃO INFANTIL

a) Serão aceitas as matrículas de crianças a partir dos quatro meses de idade;

II - DA IDADE OBRIGATÓRIA

a) - Pré I – a partir de 4 anos;

b) - Pré II – a partir de 5 anos;

III - DO ENSINO FUNDAMENTAL

a) 1º ano – Ensino Fundamental – a partir de 6 anos.

PARAGRAFO ÚNICO : O estudante deve completar a idade necessária para a para matrícula inicial, em cada ano de escolaridade estabelecida até 31/03 do referido ano.

Art. 3º Da documentação necessária:

I - Para efetivação de matrículas novas serão necessários os seguintes documentos:

a) Cópia da certidão de nascimento e/ou carteira de identidade e CPF;

b) Declaração de vacinação, devidamente atualizada e fornecida pela Unidade Básica de Saúde do município;

c) Cópia do RG e CPF dos pais e/ou responsáveis;

d) Cópia do comprovante de residência;

e) Laudo médico do aluno, quando necessário;

Art. 4º Terá direito às matrículas na rede municipal de ensino as crianças que residirem no município ou cujos pais e/ou responsáveis legais possuam vínculo empregatício formal no Município de Bom Jesus do Sul-PR, apresentando ao menos um comprovante atualizado conforme disposto a seguir:

a) Talão de luz ou água, que esteja em nome dos pais e/ou responsáveis;

b) Registro do imóvel ou contrato de aluguel;

c) Declaração de cadastro junto a Secretaria Municipal de Saúde. Este poderá ser solicitado, também em caso de dúvida sobre a residência da família;

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