DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS CONFORME O EDITAL E SEUS ANEXOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SOCIOEDUCATIVO CONTRATADO: LUCIANE RODRIGUES FAZOLO CPF: XXX.050.XXX-90
VALOR: R$ 60.719,04 ( Sessenta mil setecentos e dezenove reais e quatro centavos)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 22/09/2026 a 22/09/2028 BOCAIÚVA DO SUL, 22 DE SETEMBRO DE 2026.
JOÃO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por: Elisangela Keppe Código Identificador: 20794A7B
HELIO JOSE SURDI, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio a funcionária Sra. MARILEI DE OLIVEIRA JACQUES , matricula nº 848, nomeada através da portaria nº 2869/2028 de 02 de abril de 2018, servidora em efetivo exercício desde 02/04/2018, referente aos períodos aquisitivos de 02/04/2018 a 01/04/2023, para serem gozadas de 10 de setembro de 2026 à 08 de novembro de 2026 (60 dias), pelo período de 40 horas, de acordo com o disposto no Art. 101 da Lei nº. 003/1997, de 09 de janeiro de 1997.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus do Sul – PR, 15 de setembro de 2026.
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL
ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº1427/2026
DECRETO Nº1427/2026
Altera componentes do Comitê Gestor Municipal instituído pelo Art. 3º da Lei Complementar nº 353/2009.
HELIO JOSÉ SURDI, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1o – O Decreto nº 437/2013 de 09 de agosto de 2013, que regulamenta o Comitê Gestor Municipal, instituído pelo Art. 3º da Lei Complementar nº 353/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
―Art. 1º, § 1º. O Comitê Gestor Municipal atuará junto ao gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal e será integrado por:
| Membro | Entidadeque representa |
|---|---|
| I - Antonio Adair Rosa dos Santos | Prefeitura - Secretaria de Ind. Com. e Turismo |
| II – Vilson Roberto dos Santos | Prefeitura – Divisão de Tributação e Fiscalização |
| III – Lorizete Teixeira Surdi | Prefeitura – Secretaria de Família, Desenvolvimento Social e Habitação |
| IV - Celso Witcel Dias | Prefeitura – Departamento de Agricultura |
| V - Marilene Schmidt | Câmara - Representante do Poder Legislativo |
| VI - Alyson Juliano Pierre Giusti VII - Luiz Dias VIII - Jefferson Andreguetti IX - Gislaine Pazuch |
Representante indicado por entidade representativa das micro e pequenas empresas da cidade – ASCOAGRIN |
| X– José Carlos Severgnini XII- Nildo de Meneses Moreira |
Representantes dos MEI‘s do Município |
| XI – Rodrigo Rauber | Representante das instituições financeiras SICOOB/SMO |
| XII – Leticia Ló Ribeiro | Representante das instituições financeiras SICREDI FRONTEIRA |
| XIII – Marilene P. Deola | Representante das Escolas Municipais |
Art. 2o- Permanecem inalterados os demaisdispositivos do Decreto nº 437/2013.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto Municipal nº1302/2025, e as disposições em contrário.
Bom Jesus do Sul-Pr, 19 de fevereiro de 2026.
HELIO JOSÉ SURDI Prefeito Municipal
Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: 9C663728
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 6011/2026
Concede Licença-Prêmio a Servidor Efetivo.
HELIO JOSE SURDI Prefeito Municipal
Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: B5F5FB8A
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA 002/2026
PORTARIA N.º 002/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a Regulamentação das matrículas na Rede Municipal de Ensino de Bom Jesus do Sul-PR.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor e: CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do processo de matrículas na Rede Municipal de Ensino de Bom Jesus do Sul-PR.
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido por esta portaria o regulamento do processo de matrículas na Rede Municipal de Ensino de Bom Jesus do Sul-PR. Art. 2º Para a Matrícula Inicial, nos anos de escolaridades indicados abaixo, a idade mínima exigida será:
I - EDUCAÇÃO INFANTIL
a) Serão aceitas as matrículas de crianças a partir dos quatro meses de idade;
II - DA IDADE OBRIGATÓRIA
a) - Pré I – a partir de 4 anos;
b) - Pré II – a partir de 5 anos;
III - DO ENSINO FUNDAMENTAL
a) 1º ano – Ensino Fundamental – a partir de 6 anos.
PARAGRAFO ÚNICO : O estudante deve completar a idade necessária para a para matrícula inicial, em cada ano de escolaridade estabelecida até 31/03 do referido ano.
Art. 3º Da documentação necessária:
I - Para efetivação de matrículas novas serão necessários os seguintes documentos:
a) Cópia da certidão de nascimento e/ou carteira de identidade e CPF;
b) Declaração de vacinação, devidamente atualizada e fornecida pela Unidade Básica de Saúde do município;
c) Cópia do RG e CPF dos pais e/ou responsáveis;
d) Cópia do comprovante de residência;
e) Laudo médico do aluno, quando necessário;
Art. 4º Terá direito às matrículas na rede municipal de ensino as crianças que residirem no município ou cujos pais e/ou responsáveis legais possuam vínculo empregatício formal no Município de Bom Jesus do Sul-PR, apresentando ao menos um comprovante atualizado conforme disposto a seguir:
a) Talão de luz ou água, que esteja em nome dos pais e/ou responsáveis;
b) Registro do imóvel ou contrato de aluguel;
c) Declaração de cadastro junto a Secretaria Municipal de Saúde. Este poderá ser solicitado, também em caso de dúvida sobre a residência da família;
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