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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 108

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

O Prefeito Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, ESEQUIEL BESTEL JUNIOR , no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a ordem classificatória divulgada através do Edital 005/2026, e em atenção aos princípios da razoabilidade e da eficiência dos atos administrativos;

CONSIDERANDO a observância da legalidade jurídica para o aproveitamento de vagas de candidatos classificados em outras localidades;

RESOLVE

1 - Fica convocada a candidata para comparecer no Departamento de Recursos Humanos conforme o edital de regulamentação do PSS n°001/2026-Estagiários, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis impreterivelmente, conforme discriminação abaixo;

Aux iliar de Classe – Reaproveitamento de vaga para o CMEI
Nº Candidato(a)
Período
Data nascimento Pontuação
04 Josiane Simão de Jesus
4º Semestre
05/08/1987 10

1.1 – Fica assegurado ao candidato o direito de recusa, sem prejuízo à sua posição na lista original de candidatura;

1.2 – O candidato a vaga de estágio deverá dar ciência de não compatibilidade de horário e/ou acumulo de função na empresa;

1.3 – A respectiva vaga será para o período vespertino;

2 - Este edital entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses - Paraná, Gabinete do Senhor Prefeito Municipal, em 22 de setembro de 2026.

ESEQUIEL BESTEL JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Isac Kapp Código Identificador: CDE26B7B

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SME - PORTARIA Nº. 04/2026 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOUTOR ULYSSES,

PORTARIA Nº. 04/2026

Dispõe sobre a instituição e composição do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de DOUTOR ULYSSES, PARANÁ e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOUTOR ULYSSES, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/1996), e em consonância com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (RENALFA);

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Doutor Ulysses, instância de governança local de caráter consultivo, deliberativo e de monitoramento pedagógico. Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal:

I - Planejar, coordenar e monitorar as ações locais da Política Municipal de Alfabetização;

II - Alinhar as metas pedagógicas do município à Política de Alfabetização do Território Estadual e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

III - Validar o Plano de Ações Territoriais e acompanhar a execução dos recursos técnicos e financeiros destinados à alfabetização; IV - Analisar periodicamente os indicadores de proficiência em leitura e escrita dos estudantes até o 2º ano do Ensino Fundamental; V - Apoiar as ações de formação continuada de professores e a distribuição de materiais didáticos complementares.

Art. 3º O Comitê Estratégico Municipal será composto pelos seguintes membros:

I - Coordenação Geral: Andiaro Cunha Bacelar - Secretário Municipal de Educação;

II - Articulação de Gestão e Formação (RENALFA):

Luciane da Silva Fitz - Articuladora Municipal;

III - Representação da Educação Infantil: Jozeane SchefferCoordenadora Pedagógica;

IV - Representação dos Anos Iniciais: Marlene Wolker - Diretor Escolar Anos Iniciais Fundamental;

V - Representação dos Gestores Escolares: Fatima Aparecida Prodossimo - Diretora Escolar;

VI - Representação dos Docentes: Tatiane Tiblier da Silva - Professora;

VII - Representação do Conselho Municipal de Educação: Adriana Bestel-representante do Conselho Municipal de Educação (CME). Art. 4º As funções dos membros do Comitê não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado

serviço público relevante prestado ao Município.

Art. 5º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, de forma Bimestral ou extraordinariamente por convocação de sua Coordenação Geral. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Doutor Ulysses, 21 de Setembro de 2026

ANDIARO CUNHA BACELAR

Secretário Municipal de Educação Doutor Ulysses-PR Decreto nº003/2025

Publicado por: Isac Kapp Código Identificador: 28540523

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 039/2025 REF: AO EDITAL DE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 022/2025

Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de transporte escolar municipal.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO CNPJ nº 01.619.323/0001-20

CONTRATADA: GENESIS TRANSPORTES LTDA CNPJ nº 10.626.029/0001-37

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

§ Único - Constitui objeto do presente termo aditivo de prazo e valor, conforme Memorando 3.573/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

§ Único – Conforme Solicitação e justificativa da Secretaria Municipal de Educação, Pareceres Jurídico e Contábil, fica prorrogado o prazo de prestação de serviços pelo período de 12 (doze) meses, passando o seu vencimento de 12/08/2026 para 12/08/2027 e prorroga-se o prazo de vigência do contrato para 12/09/2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL

§ 1º – Será acrescido ao Contrato, o valor de R$ 3.623.492,16 (três milhões, seiscentos e vinte e três mil, quatrocentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos) para utilização no período.

§ 2º - Desta forma o valor global do contrato passa de R$ 3.623.492,16 (três milhões, seiscentos e vinte e três mil, quatrocentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos) para R$ 7.246.984,32 (sete milhões, duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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