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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 116

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação N° 064/2026 na modalidade Pregão Eletrônico.

Informamos que a íntegra do Edital encontra-se no endereço supracitado, no site www.generalcarneiro.pr.gov.br e no www.bll.org.br e solicitações através do e-mail: licitaçã[email protected].

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de brinquedos e equipamentos recreativos, destinados ao atendimento de eventos, ações e atividades promovidas pela Administração Pública Municipal de General Carneiro/PR, conforme demanda, incluindo transporte, carga e descarga, montagem, instalação, fixação, testes de funcionamento, equipamentos e acessórios necessários, acompanhamento por monitores durante o período de utilização, desmontagem e retirada, de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência.

General Carneiro - PR, 22 de setembro de 2026.

ADIR SOARES MARTINS

Pregoeiro

Publicado por: Adir Soares Martins Código Identificador: 9DA973DF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 10/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de General Carneiro, Paraná, instituído através da Lei n° 1194/2012, publica-se o presente edital para o processo de escolha dos membros Suplentes do Conselho Tutelar:

Edital n. 02/2026/CMDCA

Abre inscrições para o processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar de General Carneiro/PR.

ADIR SOARES MARTINS

Pregoeiro

Publicado por: Adir Soares Martins Código Identificador: 5E6C64CC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL

AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL

Processo de Licitação nº 151/2026 Pregão Eletrônico nº 056/2026 TIPO: MENOR PREÇO/POR ITEM

O Município de General Carneiro, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro, torna público, para conhecimento dos interessados, a RETIFICAÇÃO do Edital do Pregão Eletrônico nº 056/2026 , cujo objeto consiste no Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos médico-hospitalares, compreendendo 03 (três) camas hospitalares manuais de 02 (duas) manivelas, 03 (três) colchões hospitalares para camas adulto e 01 (um) ventilador pulmonar portátil adulto e pediátrico, destinados ao atendimento das necessidades do Pronto Atendimento Municipal da Secretaria Municipal de Saúde de General Carneiro – PR.

A retificação decorre da alteração das especificações técnicas do Item 03 – Ventilador Pulmonar Adulto e Pediátrico , conforme novo descritivo constante do Termo de Referência, bem como das demais adequações correlatas promovidas no instrumento convocatório.

Em razão das alterações realizadas e considerando sua repercussão na formulação das propostas, fica redesignada a sessão pública, anteriormente prevista para o dia 25 de setembro de 2026, às 09h00min, para o dia:

13 DE OUTUBRO DE 2026, ÀS 09H00MIN

A sessão será realizada por meio da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, conforme estabelecido no instrumento convocatório.

O Edital Retificado e seus anexos encontram-se disponíveis nos mesmos meios de divulgação do instrumento convocatório, especialmente no site oficial do Município de General Carneiro e na plataforma BLL.

Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital que não tenham sido expressamente modificadas pela presente retificação.

General Carneiro – PR, 22 de setembro de 2026.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de General Carneiro, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 1194/2012, abre as inscrições para a escolha dos membros Suplentes do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de General Carneiro/PR e dá outras providências.

1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

1.1 Fica aberta 5(cinco) vagas para a função pública de membro Suplente do Conselho Tutelar do Município de General Carneiro, para o cumprimento até dia 10 (dez) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.

1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

1.2.2 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.

1.3 Os candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.

1.4 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:

Cargo Vagas Carga Horária Vencimentos
Membro das 08h00 às 17h00
Suplente
do
Conselho
Tutelar
05 •sobreaviso, inclusive nos fins de semana e
feriados

R$ 3.032,12

1.5 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 08h00 às 17h00, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.

1.6 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n. 1194/2012 ou a que a suceder.

1.7 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal n. 1194/2012 ou a que a suceder.

1.8 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n. 1194/2012 ou a que a suceder.

1.9 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou

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