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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 117

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 1194/2012, sendolhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.

• Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;

•

2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES

2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de General Carneiro ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 1194/2012.

2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:

Certificado de quitação eleitoral;

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Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;

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Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

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Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;

Inscrição para registro das candidaturas;

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Apresentação dos candidatos habilitados ocorrerá através de resolução por parte do CMDCA em diário oficial e canais oficiais da prefeitura com ampla divulgação;

  1. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 1194/2012, a saber:

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• Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;

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Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

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Comprovante de residência;

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Documento de identificação (RG, CPF, CNH);

• Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Reconhecida idoneidade moral;

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Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

• Residência no Município;

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Disponibilidade de tempo para exercer a função, não podendo ter outro emprego;

•

Diploma ou certificado de conclusão de cursos de especialização em matéria de infância e juventude, com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas.

3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.

4. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO

4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo.

Disponibilidade e interesse na auto capacitação;

5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO

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Cursos de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas;

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Conclusão do Ensino Médio;

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Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;

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Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);

• Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

• Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:

5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homo afetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 22/09/2026 à 01/10/2026 em horário de atendimento ao público das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, na Secretaria Municipal de Assistência Social, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.

6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.

6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.

6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital.

6.5 Na hipótese de inscrição por procuração deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.

6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 1194/2012,

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