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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 120

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

contando com a presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial.

10.2 Após a apuração dos votos poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.

10.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação. 10.5 O candidato mais votado assumirá o cargo de membro suplente do Conselho Tutelar.

10.6 No caso de empate será considerado eleito o candidato com mais idade.

11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

11.1 O resultado da eleição será publicado no dia após a eleição, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.

11.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo (a) Prefeito(a) Municipal.

11.3 O candidato eleito que receber o maior número de votos será eleito para o cargo de conselheiro suplente.

11.4 Ocorrendo vacância do cargo do Conselheiro Titular, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.

11.5 O candidato eleito deverá participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

12. DO CALENDÁRIO

12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar

Data Etapa
22/09/2026 Publicação do Edital
22/09/2026
01/10/2026
à
Prazo para registro das candidaturas (item 6.1)
02/10/2026
06/10/2026
à
Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos
inscritos e abertura do prazo de 3 (três) dias para impugnação das candidaturas
junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao
Ministério Público (itens 7.5 e 7.6)
07/10/2026
14/10/2026
à
Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados,
com abertura do prazo de 5 dias para defesa.
Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação.
(item 7.7)
15/10/2026 Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação,
e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela
Comissão Especial (item 7.8)
16/10/2026 Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da
Comissão Especial (item 7.9)
19/10/2026 Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do
resultado (item 7.10)
19/10/2026 Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas
após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público
(item 7.11)
22/10/2026
23/10/2026
a
Início e período de campanha/propaganda eleitoral
19/10/2026 Divulgação dos locais de votação (item 9.3)
27/10/2026 Eleição (item 9.2)
28/10/2026 Publicação do resultado da apuração (item 11)
29/10/2026 Posse (item 11.3)

12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 1194/2012, sem prejuízo das demais leis afetas. 13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse

dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.

13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante do Ministério Público.

13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral. 13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.

13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72h (setenta e duas horas)

13.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de União da Vitória para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

JOÃO SCHIMANSKI NETO

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Publicado por: Denise Maciel Kukul Zanlorenzi Código Identificador: A6E89098

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOERÊ DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026

Ementa: Concede licença ao Senhor Pedro Antônio de Oliveira Coelho, Prefeito Municipal, para tratar de assuntos particulares, no período de 24 de setembro de 2026 a 6 de outubro de 2026, e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOERÊ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU DE AUTORIA DA MESA DIRETORA, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Fica concedida licença ao Senhor Pedro Antônio de Oliveira Coelho, Prefeito Municipal de Goioerê, para afastar-se do cargo no período de 24 de setembro de 2026 a 6 de outubro de 2026 , a fim de tratar de interesses particulares, com fulcro no Inciso IV do Artigo 71 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º Durante o período da licença de que trata esta lei, o Prefeito Municipal não fará jus à percepção dos seus subsídios, devendo o cargo ser assumido pelo Vice-Prefeito Municipal.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Câmara Municipal de Goioerê, Estado do Paraná, em 22 de setembro de 2026.

JOAQUIM RAFAEL NETO Presidente

Publicado por: Ronny Cristiano da Silva Santos Código Identificador: 748926AB

SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 9.993/2026

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