DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
ALTERA O CAPUT DO ART. 4º DO DECRETO Nº 9.466/2025, QUE DECLAROU INTERVENÇÃO NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA MARIA ANTONIETA DE GOIOERÊ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ART. 76, VIII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ,
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.466/2025, que declarou intervenção na Santa Casa de Misericórdia Maria Antonieta de Goioerê;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade dos trabalhos decorrentes da intervenção;
Art. 4° Os Editais relativos às etapas posteriores à divulgação desta homologação, serão organizados e publicados no Diário Oficial do Município de Goioerê - PR e no endereço eletrônico www.goioere.pr.gov.br, que fixará as etapas a serem cumpridas pelo candidato, dando ampla publicidade das mesmas.
Art. 5º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Goioerê (PR), 22 de setembro de 2026.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO Prefeito
Publicado por: Fernando Roberto Parolo Código Identificador: EFD3D324
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 9.990/2026
DECRETA:
Art. 1º Altera o caput do art. 4º do Decreto nº 9.466/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para o desempenho das atribuições decorrentes da presente Intervenção-Requisição, fica designada como Interventora, em substituição ao Sr. ADILSON SOUZA DE BRITO, a Sra. GABRIELA FABRÍCIO MARTINS, brasileira, advogada, ocupante do cargo de Assessora Jurídica junto ao Poder Executivo Municipal.”
Art. 2º O § 1º do art. 4º do Decreto nº 9.466/2025 e seus respectivos incisos permanecem inalterados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL ―14 DE DEZEMBRO‖. Goioerê – Paraná, 22 de setembro de 2026.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO
Prefeito do Município de Goioerê
Publicado por: Fernando Roberto Parolo Código Identificador: C5D58B1E
SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 011/2026 - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 001/2026 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
O Prefeito do Município de Goioerê, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e com as demais normas infraconstitucionais atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a Homologação do Resultado final e classificação do Processo Seletivo Público n.º 001/2026, nos seguintes termos.
Art. 1° Diante da ausência de recursos administrativos interpostos em face do Resultado Final e Classificação, ficam MANTIDOS os ANEXOS divulgados através do Edital n.º 10.001/2026, em 17 de setembro de 2026.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DE SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ, TITULAR DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL QUE PERCEBE PROVENTO DE APOSENTADORIA COM REMUNERAÇÃO DE CARGO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ART. 76, VIII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ,
Considerando que o Município de Goioerê possui servidores públicos estatutários vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, conforme art. 196 da Lei Complementar nº 11/2009 (Regime Jurídico Único do Município de Goioerê);
Considerando o artigo 32, inciso V, da Lei Complementar nº 11, de 15 de dezembro de 2009, prevê a vacância do cargo público em caso de aposentadoria do servidor;
Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.302.501, cujo acórdão foi publicado no dia 25/08/2021, firmou Tese de Repercussão Geral (Tema nº 1150) no sentido de que: “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade” ;
Considerando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não comunica oficialmente ao Município de Goioerê o momento em que os servidores públicos municipais tiveram benefício previdenciário de aposentadoria deferido junto ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS;
Considerando a inexistência de discricionariedade do gestor no que tange à observância da legislação que determina a vacância do cargo em caso de aposentadoria,
DECRETA:
Art. 2° Assim sendo, diante do encerramento de todas as fases recursais, fica HOMOLOGADO o Resultado Final e Classificação dos candidatos do Processo Seletivo em comento, conforme os ANEXOS I e II deste edital.
Art. 3° Para a CONVOCAÇÃO dos candidatos aprovados será obedecida a classificação divulgada neste instrumento e seus respectivos Anexos, conforme os critérios pré-estabelecidos nos itens 4 e 18 do Edital de Abertura.
Art. 1º Fica declarada a vacância, a partir de 22 de setembro de 2026, com base no art. 32, inciso V, da Lei Complementar Municipal nº 11/2009 (Regime Jurídico dos Servidores de Goioerê), o cargo público de AGENTE FISCAL, do quadro da Secretaria Municipal de Fazenda, em razão da jubilação de seu titular AMAVEL NICOLAU TOLENTINO, matrícula nº 507978, por motivo de Aposentadoria Compulsória.
Parágrafo único. Em consequência, fica declarada a extinção da relação jurídico-administrativa do servidor titular do respectivo cargo,
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