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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 123

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

Referência: Exceção ao chamamento público - Repasse ao terceiro setor.

Base legal: Artigos 29 e 30 da Lei Federal nº 13.019/2014, e Artigo 9, §§ 2° e 4º, do Decreto Municipal nº 7.843/2022.

Serviço ofertado: Serviço de Proteção Social Especial voltado às pessoas acamadas que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

Objeto proposto: O presente instrumento tem por objeto prestar assistência a pessoas acamadas em situação de vulnerabilidade social, por meio da confecção de fraldas geriátricas e sua distribuição gratuita. O atendimento é destinado prioritariamente a indivíduos que não possuem condições financeiras de arcar com a compra desses insumos, sendo considerado o critério de renda familiar de até um salário mínimo.

Valor total do repasse: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Orçamento Impositivo: destinados às ações com Assistência Comunitária – Unidos por Amor ao Próximo.

Projeto de Lei nº 060/17/2025

Vereador/ Valor da Emenda

Dotação Orçamentária: 14.002.8.244.0009.2.298.3.3.50.43.00.00.0.00 (395)

Público alvo: O atendimento será destinado a aproximadamente 165 (cento e sessenta e cinco) pessoas acamadas que necessitam do uso contínuo de fraldas geriátricas, em razão de condições de saúde que demandam cuidados especiais e permanentes.

Justificativa da Parceria: A Organização da Sociedade Civil Associação Goioerense de Apoio aos Portadores de Câncer (AGAPCAN) foi fundada em 04 de maio de 2017, por meio da realização da fusão para mútua cooperação com os ―Amigos da Fralda‖ que trabalhavam no município de Goioerê/PR desde o ano de 2014, tendo como foco prioritário a assistência a pessoas acamadas que necessitam de fraldas geriátricas. O desenvolvimento e execução do projeto é exclusivamente realizado por voluntários, que são responsáveis pela confecção das fraldas, além de angariar recursos por meio de doações e eventos como ações entre amigos e outras formas de arrecadação para a manutenção da entidade. Os repasses financeiros realizados pelo município se fazem necessário para que seja possível o alcance de mais pessoas atendidas e também para que seja possível a doação de maior quantidade de fraldas. A demanda inicialmente era pequena em torno de 15 pessoas indicadas pela pastoral da saúde, no entanto com o trabalho desenvolvido no projeto, a demanda começou a aumentar, onde foi necessário adequar o local de produção que atualmente está sendo desenvolvido no imóvel situado na Rua Dr. Rosalvo de Mello Leitão, n°1395, Jardim Canadá a fim de atender uma produção adequada para a atual demanda. Com o crescimento da população em situação de vulnerabilidade que necessita do fornecimento de fraldas geriátricas ofertadas pela AGAPCAN, evidencia-se uma demanda cada vez maior por esse tipo de apoio. Embora o acesso a esse insumo esteja relacionado às garantias das políticas públicas, na prática ainda há insuficiência no atendimento, o que faz com que muitas famílias dependam diretamente do auxílio da entidade. Ressalta-se que as fraldas possuem alto custo e são de uso contínuo, especialmente para pessoas acamadas e idosos de baixa renda, tornando-se um item essencial e, ao mesmo tempo, de difícil acesso para grande parte desse público. Diante dessa realidade, e visando atender à crescente demanda no município, justifica-se a implementação e manutenção do presente projeto, que atualmente beneficia aproximadamente 165 pessoas acamadas. A iniciativa busca assegurar melhores condições de cuidado, higiene e saúde, promovendo mais dignidade e qualidade de vida aos usuários, ao mesmo tempo em que contribui para a redução da sobrecarga financeira das famílias em situação de vulnerabilidade social. Ressalta-se ainda que a AGAPCAN presta serviço de proteção social especial e está inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Justificativa de Dispensa: A Lei Federal nº 13.019/2014 dispõe que a seleção das Organizações da Sociedade Civil deve ocorrer, em regra, por meio de chamamento público. Entretanto, há situações em que a competição se torna inviável, bem como casos em que, embora haja possibilidade de competição, a legislação autoriza a dispensa do

chamamento público, mediante juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública. A Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, prevê em seu artigo 30: ―Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: (...) VI – nos casos de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por Organizações da Sociedade Civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.‖ A Organização da Sociedade Civil – Associação Goioerense de Apoio aos Portadores de Câncer oferta serviços socioassistenciais tipificados conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. A entidade possui inscrição junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI). Ademais, os recursos pleiteados pela Organização da Sociedade Civil são provenientes de emenda parlamentar impositiva. Todavia, a Lei Federal nº 13.019/2014, que disciplina a matéria, prevê, em seu artigo 29, a possibilidade de dispensa do chamamento público, enquadrando-se o caso em questão, uma vez que estabelece que ―os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público‖.

Interposição de Impugnação: Registre-se que no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada, conforme previsão do art. 32 §2° da Lei Federal nº 13.019/2014, junto ao setor de protocolo do Paço Municipal, sito a Avenida Amazonas, 280, Jardim Lindoia, Goioerê-PR, até o quinto dia útil após a publicação da presente Justificativa de Dispensa de Chamamento Público.

PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO Prefeito Municipal de Goioerê-PR

Publicado por: Patricia Zamprone Código Identificador: 41A737E3

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 40/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 40/2026 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 173/2026

OBJETO: Aquisição de colchões destinados ao atendimento das necessidades da Administração Municipal, conforme as demandas identificadas pelos setores municipais, inclusive em situações decorrentes de eventuais eventos climáticos adversos que possam ocasionar necessidades adicionais de apoio e atendimento à população.

VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais)

INICIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 24/09/2026 às 08:00hrs

FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 28/09/2026 às 17:00hrs

EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: [email protected]

DISPONIBILIDADE DO AVISO/EDITAL :

https://www.goioere.pr.gov.br/licitacao/

INFORMAÇÕES E EDITAL: e-mail [email protected], fone (44) 3521-8920. Goioerê, 22 de setembro de 2026

CLAUDIA ADRIANA CACELA ILTO DE MOURA

Secretária de Compras, Licitações e Contratos Administrativos

Publicado por: Cristiane Marçal Dos Santos de Oliveira Código Identificador: 861ABEB0

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 41/2026

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