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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 132

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

XV. Declaração de desvinculação para o candidato que exerce cargo ou função pública federal, estadual, ou municipal, conforme prevê em os incisos XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal; e quando acumulável declaração do órgão empregador constando o cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração; XVI. Declaração sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e/ou pensão;

XVII. Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

XVIII. Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual, municipal;

XIX. Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;

XX. Qualificação cadastral do eSocial, de que os dados estão corretos; XXI. Declaração de dependentes para fins de abatimento de Imposto de Renda;

XXII. Auto declaração identificando o segmento étnico e racial a que pertence, nos termos da Lei Federal nº 14.553/2023. 2.1 . A Certidão deverá ser apresentada, necessariamente, no original.

3. Após a entrega dos documentos previstos no item 2, a candidata será submetida, antes da nomeação, à Perícia Médica Oficial que consiste em exames médicos e clínicos e exames complementares para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo.

3.1 . A falta da apresentação dos exames mencionados no item anterior caracterizará desistência dos candidatos.

3.2. A omissão e/ou negação pelos candidatos de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua perda do direito à nomeação, e caso já tenha sido nomeada e empossada, poderá ser exonerada do seu respectivo cargo, observado o contraditório e a ampla defesa.

3.3 . O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de apto ou inapto para o exercício das atribuições do cargo.

3.4. Os candidatos considerados inaptos nos Exames Médicos Admissionais ou que não se sujeitarem à realização dos mesmos serão eliminados do Concurso.

4. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminarão os candidatos, anulando todos os atos decorrentes da respectiva nomeação e a tomada de posse.

5 . Os candidatos que deixarem de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação, serão considerados como desistentes e substituídos, na sequência, pelo imediatamente classificado.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI AVISO DE LICITAÇÃO

Encontra-se aberto no Município de Guaraci, PREGÃO ELETRÔNICO nº 024/2026 , do tipo: MENOR PREÇO POR ITEM. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE COMPUTADORES DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA SALA DE INFORMÁTICA DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV), ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) DO MUNICÍPIO DE GUARACI/PR E IMPLANTAÇÃO E FORTALECIMENTO DO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO DO DISTRITO DE BENTÓPOLIS, VISANDO PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS, PEDAGÓGICAS, DE INCLUSÃO DIGITAL E DE ACESSO AOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS, GARANTINDO SUPORTE ADEQUADO ÀS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA EQUIPE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E PELA COMUNIDADE ATENDIDA, DO MUNICÍPIO DE GUARACI/PR. A abertura da sessão de disputa dar-se-á no dia 06 de outubro de 2026 às 09:00 horas . O credenciamento e recebimento das propostas será realizado até as 08:00 horas do dia da sessão de disputa. O Edital estará à disposição dos interessados na Seção de Licitações, através do e-mail [email protected]; pelo site do Portal da Transparência do Município de Guaraci-PR https://guaraci.eloweb.net/portaltransparencia/1/licitacoes; pelo Portal BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, disponível no endereço eletrônico https://www.bll.org.br/ ou então pelo Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no endereço eletrônico https://www.gov.br/pncp/pt-br, maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected].

Guaraci, 22 de setembro de 2026.

MARCOS ANTONIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Publicado por: Cilso Pina Junior Código Identificador: 311904BB

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO N.º 142/2026

Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais) autorizado pela Lei nº 1858/2025 Lei Orçamentária Anual dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

DECRETA:

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de setembro de 2026.

GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal

Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 276AE270

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026

Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), conforme abaixo:

05.002.04.122.0003.2.006 – Manutenção do Departamento de Administraç
ão e Planejamento
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica cód 60 60.000,00
15.001.04.122.0007.2.019 – Manutenção do Departamento de Obras
3.3.90.30.00 – Material de Consumo cód 189 30.000,00
25.001.10.304.0012.2.170 – Saúde Animal
3.3.90.30.00 – Material de Consumo cód 356 2.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior fica indicado o Superávit Financeiro da seguinte fonte de recurso: FONTE 3000 Recursos Livres 92.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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