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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 133

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI, AOS 22 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador: EFDC979B

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO N.º 143/2026

Súmula: Revoga parcialmente o Decreto nº 076/2026, anulando a dotação orçamentária financiada por excesso de arrecadação do recurso do Repasse Expoguar (fonte 1862), reduzindo o crédito adicional suplementar aberto em R$ 721.500,00 (setecentos e vinte um mil e quinhentos reais), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a necessidade de ajuste fiscal e a conformidade com a Lei nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000:

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogada a seguinte alocação orçamentária constantes do art. 1º do Decreto nº 076/2026, exclusivamente a financiada por excesso de arrecadação da fonte 1862 (Repasse Expoguar), conforme discriminado abaixo, resultando na anulação de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa oito mil reais) do crédito adicional suplementar aberto:

Secretaria Projeto/Código Fonte
Revogada
Valor
Anulado (R$)
Secretaria
Administração,
Planejamento e Tecnologia
Manutenção
do
Departamento
de
Cultura (006.13.392.0014-2.154)
1862 398.000,00
Total Anulado 398.000,00

§ 1º - O total do crédito adicional suplementar passa a ser 323.500,00. Art. 2º - Para fins de equilíbrio orçamentário, fica revogada parcialmente a parcela correspondente do art. 2º do Decreto nº 076/2026, anulando o excesso de arrecadação de fonte 1862 no valor de R$ 398.000,00.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data em que não haja empenhos ou liquidações pendentes nas dotações anuladas, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI, AOS 22 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador: 56317798

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO N.º 144/2026

Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), autorizado pela Lei nº 1858 de 02 de Outubro de 2025 dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas: DECRETA:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), conforme abaixo:

05 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO

E TECNOLOGIA

006 – Departamento e Cultura

0014 – Atividades Culturais e Artísticas

2.020 – Apoio a Feiras, Exposições e Outras Festividades 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros - PJ - Cód. 90.............. R$ 590.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...... R$ 590.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior será utilizado recursos provenientes do excesso de arrecadação como segue:

1.7.1.9.99.0.1.01.00.00 – Repasse Expoguar - Fonte 1862.................. R$ 398.000,00

1.3.2.1.01.1.1.99.15.00 – Rend. Aplicação Financeira - Fonte 1862............... R$ 11.624,47

Fonte de Recurso – 000..................... R$ 180.375,53

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.............. R$ 590.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI, AOS 22 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026

MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador: 1D545C8C

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO N.º 145/2026

Dispõe sobre a atualização monetária do orçamento do Município de Guaraci para o exercício de 2026, com fundamento no art. 11 da Lei Municipal nº 1.858, de 2 de outubro de 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 11 da Lei Municipal nº 1.858, de 2 de outubro de 2025, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,

CONSIDERANDO a autorização legislativa para atualização do orçamento até o limite do IPCA acumulado;

CONSIDERANDO a variação acumulada de 4,22% do IPCA no período de setembro de 2025 a agosto de 2026, inclusive, e a necessidade de preservar a expressão monetária das programações orçamentárias;

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado em 4,22% (quatro inteiros e vinte e dois centésimos por cento) o percentual de atualização monetária do orçamento do Município de Guaraci para o exercício de 2026, autorizado pelo art. 11 da Lei Municipal nº 1.858, de 2025, correspondente ao IPCA acumulado de setembro de 2025 a agosto de 2026.

Art. 2º Integram este Decreto o Anexo I, com a memória do índice IPCA período de setembro de 2025 a Agosto de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos restritos ao exercício financeiro de 2026.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI, AOS 22 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

MARCOS ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipal

ANEXO I Memória de cálculo do IPCA

13 – Cultura

0392 – Difusão Cultural

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