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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 146

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

Os candidatos, convocados, devem comparecer ao Departamento de Recursos Humanos nos dias 23/09/2026 a 25/09/2026 a partir das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas munidos dos documentos relacionados no item 10,7 do Edital (caso tenham intenção de assumir a vaga, ao contrário devem apresentar somente para assinar a desistência.

Inácio Martins, 22 de setembro de 2026.

IX – prestar apoio jurídico nas demais demandas relacionadas ao funcionamento e às atribuições institucionais do Conselho Municipal de Educação.

Art. 3º O assessoramento previsto neste Decreto será realizado no âmbito das atribuições institucionais da Procuradoria Jurídica do Município, observadas as competências legalmente estabelecidas para o órgão, para o Conselho Municipal de Educação e para os demais órgãos da Administração Pública Municipal.

MARINALDA FERNANDES

Secretária Municipal de Educação Port. 001/2025

Publicado por: Eliane Paidosz Fagundes de Oliveira Código Identificador: 03310B25

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO 203/2026

DECRETO Nº 203/2026

SÚMULA: Designa o Procurador Jurídico do Município para prestar assessoramento jurídico ao Conselho Municipal de Educação – CME, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE INÁCIO MARTINS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar suporte e assessoramento jurídico ao Conselho Municipal de Educação – CME, para o adequado exercício de suas atribuições legais e institucionais; CONSIDERANDO a necessidade de subsidiar os membros do Conselho Municipal de Educação quanto à interpretação e aplicação da legislação educacional e demais normas pertinentes às matérias submetidas à sua apreciação;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica aos atos, pareceres, resoluções, deliberações e demais manifestações produzidas pelo Conselho Municipal de Educação;

CONSIDERANDO que a Procuradoria Jurídica Municipal constitui órgão responsável pelo assessoramento jurídico da Administração Pública Municipal;

DECRETA

Art. 1º Fica o Sr. FABRIZZIO MATTE DOSSENA, Procurador Jurídico do Município de Inácio Martins, designado para prestar assessoramento e apoio jurídico ao Conselho Municipal de Educação – CME, no exercício de suas atribuições funcionais.

Art. 2º O assessoramento jurídico de que trata este Decreto compreenderá, conforme a necessidade e mediante solicitação do Conselho Municipal de Educação:

I – prestar orientação jurídica aos membros do Conselho Municipal de Educação acerca das matérias submetidas à sua apreciação; II – subsidiar o Conselho na análise e interpretação da legislação educacional, administrativa e demais normas aplicáveis às matérias de sua competência;

III – prestar apoio na análise, elaboração e revisão de pareceres, resoluções, deliberações, atos normativos, regulamentos e demais documentos produzidos pelo Conselho;

IV – analisar juridicamente processos, consultas, requerimentos e demais matérias encaminhadas ao Conselho Municipal de Educação; V – participar, quando solicitado, de reuniões, sessões, comissões, grupos de trabalho e demais atividades do Conselho que demandem orientação ou manifestação jurídica;

VI – prestar esclarecimentos quanto aos aspectos jurídicos relacionados às matérias em discussão e às decisões a serem tomadas pelo Conselho no exercício de suas competências;

VII – subsidiar a elaboração de manifestações, informações, pareceres e demais documentos de natureza jurídica;

VIII – orientar o Conselho quanto à observância da legislação vigente e dos princípios aplicáveis à Administração Pública;

Art. 4º A atuação do Procurador Jurídico junto ao Conselho Municipal de Educação não implica alteração das competências legais do Conselho, tampouco transferência de suas atribuições decisórias, permanecendo sob responsabilidade do colegiado a apreciação e deliberação das matérias de sua competência.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação e os demais órgãos da Administração Municipal prestarão o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades de assessoramento jurídico previstas neste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Inácio Martins/ PR, em 21 de setembro de 2026.

EDMUNDO VIER

Prefeito Municipal de Inácio Martins/PR

Publicado por: Eliane Paidosz Fagundes de Oliveira Código Identificador: 2C44710E

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 423/2026

PORTARIA Nº 423/2026

O Prefeito Municipal de Inácio Martins, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º. Conceder Licença Médica a servidora MARLY GONÇALVES MATTOSO - Matrícula 80000730, ocupante do cargo Técnica em Enfermagem, pelo período de 10/09/2026 a 08/12/2026 - (90 dias) conforme Atestado Médico e Legislação Vigente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor retroativo a 10/09/2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2026.

EDMUNDO VIER Prefeito Municipal

Publicado por: Eliane Paidosz Fagundes de Oliveira Código Identificador: ACF8D578

GOVERNO MUNICIPAL DECRETO Nº 204/2026

DECRETO Nº 204/2026

O Prefeito Municipal de Inácio Martins, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IX, Lei Orgânica do Município de Inácio Martins,

DECRETA

Considerando a Lei 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da

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