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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 156

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: 08E9F6DD

PROCURADORIA DECRETO Nº 697/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos aplicáveis,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica designado interinamente, o servidor GUILHERME DE QUADROS RIBEIRO , matrícula nº 5067315 , para responder pelo cargo de Secretário de Esportes e Lazer , com complemento do vencimento proporcional do cargo interinamente ocupado, pelo período 28/09/2026 até 07/10/2026.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nessa data.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 22 de setembro de 2026.

EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: EE415127

PROCURADORIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026

atuação ou interesse relacionado às finalidades do CMHIS e à política habitacional.

3.2. Também poderão participar movimentos, grupos, coletivos ou outras formas de organização da sociedade civil não formalmente constituídas, desde que seja possível identificar sua atuação ou vinculação com a temática habitacional.

3.3. A participação será registrada mediante lista de presença , com identificação do participante e da representação da sociedade civil que estiver representando.

3.4. Para fins de credenciamento e exercício do direito de voto ou candidatura, poderá ser solicitada documentação de identificação pessoal e, quando necessário, documento que permita verificar a vinculação do participante ou candidato com a representação da sociedade civil que declara representar, inclusive declaração da entidade, organização, movimento ou grupo, quando cabível.

4. DO DIREITO DE VOTO

4.1. Terá direito a voto 1 (um) representante por entidade, organização, movimento, grupo, associação, sindicato, cooperativa, organização comunitária ou outra representação da sociedade civil presente na Assembleia .

4.2. Cada representação da sociedade civil terá direito a 1 (um) único voto , independentemente do número de pessoas que estejam presentes em seu nome.

4.3. O representante com direito a voto deverá estar devidamente identificado na lista de presença e, quando solicitado, apresentar documento que comprove ou permita verificar sua vinculação com a representação que declara representar.

4.4. Pessoas que comparecerem individualmente, sem representar entidade, organização, movimento, grupo ou outra representação da sociedade civil, poderão acompanhar os trabalhos como observadoras, sem direito a voto .

5. DA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA DA SOCIEDADE CIVIL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – CMHIS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE IRATI , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.438, de 22 de dezembro de 2017 , com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 5.130, de 06 de junho de 2024 , TORNA PÚBLICA a presente convocação para a Assembleia da Sociedade Civil destinada à escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS .

1. DA FINALIDADE

1.1. A presente convocação tem por finalidade realizar Assembleia da sociedade civil para a escolha de 4 (quatro) representantes titulares e respectivos suplentes para composição do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS.

1.2. Nos termos do art. 12 da Lei Municipal nº 4.438/2017, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.130/2024, o CMHIS é composto por, no mínimo, 8 (oito) membros titulares e respectivos suplentes , sendo:

I – 4 (quatro) representantes de entidades governamentais do Município e respectivos suplentes; e II – 4 (quatro) representantes da sociedade civil, eleitos por meio de Fórum ou Assembleia para tal finalidade.

1.3. A presente Assembleia refere-se exclusivamente à escolha dos representantes da sociedade civil previstos no inciso II do art. 12 da Lei Municipal nº 4.438/2017.

5.1. Na Assembleia serão escolhidos 4 (quatro) representantes titulares da sociedade civil e seus respectivos suplentes para composição do CMHIS.

5.2. Os interessados em concorrer às vagas deverão manifestar sua candidatura durante a Assembleia, antes do início da votação.

5.3. Os interessados em concorrer às vagas deverão manifestar sua candidatura durante a Assembleia, indicando, conjuntamente, o respectivo suplente, observado o disposto na legislação municipal.

5.4. A votação será realizada pelos representantes com direito a voto, conforme as regras estabelecidas neste Edital e apresentadas no início dos trabalhos.

5.5. Cada representação com direito a voto poderá votar em até 4 (quatro) candidaturas .

5.6. Serão considerados eleitos os 4 (quatro) candidatos mais votados , juntamente com os respectivos suplentes indicados no momento da candidatura, observado o disposto na legislação municipal.

5.7. Em caso de empate que possa alterar a composição das vagas, será realizado novo escrutínio entre os candidatos empatados.

5.8. Persistindo o empate após novo escrutínio, será realizado sorteio entre os candidatos empatados, na presença dos participantes, registrando-se o procedimento e o resultado em ata.

6. DA ASSEMBLEIA

6.1. A Assembleia terá a seguinte pauta:

I – abertura dos trabalhos;

II – apresentação da finalidade da Assembleia e das regras do processo de escolha;

III – registro e identificação dos participantes;

IV – apresentação das candidaturas;

V – votação;

2. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL

2.1. A Assembleia será realizada no dia 06 de outubro de 2026, às 13h30 , na Casa dos Conselhos Municipais de Irati , situada à Rua Dr. Correia, nº 115, Centro, Irati – Paraná .

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar da Assembleia entidades, organizações, movimentos, associações, sindicatos, cooperativas, organizações comunitárias, grupos e demais representações da sociedade civil, com

VI – apuração dos votos;

VII – proclamação dos representantes eleitos; e

VIII – lavratura da ata.

6.2. A condução dos trabalhos será realizada pela Secretaria Municipal de Habitação ou por pessoa por ela designada.

6.3. O resultado da eleição será registrado em ata, contendo a identificação dos participantes, das representações com direito a voto, dos candidatos, dos votos obtidos e dos representantes titulares e respectivos suplentes eleitos.

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