DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
Da Perda do Mandato
Art. 17. A aplicação da penalidade de perda de mandato é apurada nas hipóteses previstas no art. 4º deste Código.
Parágrafo único. Os procedimentos, prazos e formalidades para recebimento de denúncia para os fins deste artigo são os definidos em legislação federal. TÍTULO V
DO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E INFORMAÇÕES DO MANDATO PARLAMENTAR
Art. 18. A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar deverá organizar e manter, com o apoio técnico da secretaria da Câmara Municipal, o Sistema de Acompanhamento e Informações do Mandato Parlamentar, mediante a criação de arquivo individual para cada vereador, onde constem os dados referentes:
I - ao desempenho das atividades parlamentares, e em especial sobre: a) cargos, funções ou missões que tenha exercido no Poder Executivo, na Mesa, em comissões ou em nome da Câmara durante o mandato; b) número de presenças às sessões ordinárias, com percentual sobre o total;
c) número de pronunciamentos realizados nos diversos tipos de sessões da Câmara;
d) número de pareceres que tenha subscrito como relator;
e) relação das comissões que tenha proposto ou das quais tenha participado;
f) número de propostas de emendas à Constituição, projetos, emendas, indicações, requerimentos, recursos, pareceres e propostas de fiscalização e controle;
g) número, destinação e objetivos de viagens oficiais realizadas com recursos do poder público;
h) licenças solicitadas e respectiva motivação;
i) votos dados nas proposições submetidas à apreciação, pelo sistema nominal, na legislatura;
j) outras atividades pertinentes ao mandato, cuja inclusão tenha sido requerida pelo vereador;
II - a existência de processos em curso, ou ao recebimento de penalidades disciplinares, por infração aos preceitos deste Código. Parágrafo único. Os dados de que trata este artigo serão armazenados por meio de sistema de processamento eletrônico, ficando à disposição dos cidadãos, no site da Câmara Municipal. TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. A Comissão de Ética e de Decoro Parlamentar poderá sugerir medidas que aprimorem o controle ético da atividade da Câmara Municipal, em relatório aprovado pela maioria de seus membros, dirigido à Mesa.
Art. 20. O presidente da Câmara Municipal designará apoio funcional, administrativo, tecnológico e operacional para a atividade da Comissão de Ética e de Decoro Parlamentar.
Art. 21. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, em 21 de setembro de 2026.
RONDI JARSKI
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Edson Domareski
Código Identificador: ADE3AD42
DIVISÃO DE CONTABILIDADE DECRETO 171/2026
Decreto n° 171/2026 de 21/09/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Município de Ivaí, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1565/2025 de 19/12/2025. Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação |
||
|---|---|---|
| 04 | SECRETARIA DE FINANÇAS | |
| 04.001 | DIVISÃO DE FINANÇAS | |
| 04.001.04.123.0403.2.009 | Atividades da Divisão de Tesouraria |
|
| 38 - 3.3.30.93.00.00 | 3000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 50.000,00 |
| 09 | SECRETARIA DE PROMOÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL |
|
| 09.001 | DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 09.001.08.122.0801.2.055 | Administração da Divisão de Assistência Social |
|
| 183 - 3.3.90.14.00.00 | 3000 DIÁRIAS - CIVIL | 5.000,00 |
| 09.002 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 09.002.08.245.0801.2.067 | Bloco Da Proteção Social Especial De Média E Alta Complexidade (Mac) |
|
| 246 - 3.3.90.14.00.00 | 3000 DIÁRIAS - CIVIL | 5.000,00 |
| Total Suplementação: | 60.000,00 |
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Superávit financeiro, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme descriminação abaixo:
| Fonte | |
|---|---|
| 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - (Superávit) | 50.000,00 |
| 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - (Superávit) | 5.000,00 |
| 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - (Superávit) | 5.000,00 |
| Total da Fonte: | 60.000,00 |
Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Município de Ivaí, Estado do PR, em 21 de Setembro de 2026.
ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO Prefeito Municipal De Ivaí - PR
Publicado por: Fabio Jose Graniska Código Identificador: 12999C55
DIVISÃO DE LICITAÇÃO 7º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 165/2022 LICITAÇÃO Nº 082/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2022
A Prefeitura Municipal de Ivaí, pessoa jurídica de direito público, sito na Rua Rui Barbosa, 632, centro, Ivaí – Pr, neste ato representado pelo senhor ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO, brasileiro, casado, residente em Ivaí – PR, portador da cédula de identidade sob registro geral nº 5.175.278-3 SSP-PR, do CPF/MF nº 715.210.549-91, a seguir denominada CONTRATANTE, a seguir denominada CONTRATANTE a empresa DATASIGA ENGENHARIA DE REDES – EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, sita na Rua José Veríssimo, nº 476, térreo e piso 1, bairro Boa Vista, município de Ponta Grossa (PR), CEP 84070-110, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.015.357/0001-05, neste ato denominada CONTRATADA, representada pelo SENHOR DANILLO BATISTA SANTOS , resolvem, de comum acordo, firmar o presente TERMO ADITIVO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e de acordo com as cláusulas e disposições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO :
Os prazos de execução e de vigência deste contrato ficam prorrogados até 21/09/2027, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, devidamente justificados pela Administração e mantidas as condições vantajosas para o interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº 165/2022 e de seus aditivos anteriores, que não tenham sido alteradas pelo presente instrumento, permanecendo válidas em todos os seus termos.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Ivaí (PR), 22 de setembro de 2026.
Prefeitura Municipal De Ivaí- PR
www.diariomunicipal.com.br/amp 175