DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
§2º É vedada a inscrição de parentes no referido Processo Seletivo Simplificado, das pessoas acima nomeadas para a Comissão Especial Preparatória de Processo Seletivo Simplificado. Verificado a inscrição de parente, o membro da Comissão deverá apontar seu impedimento e requisitar a sua substituição por outro servidor.
Art. 3º A Comissão Especial Preparatória de Processo Seletivo Simplificado, a fim de dar cumprimento ao que dispõe o artigo 2º desta Portaria, tem a incumbência de:
I - Realizar todos os atos necessários para a realização do Processo Seletivo Simplificado, observando estritamente, o que prescreve a Lei nº 3526, de 19/06/2018 e, no que couber, o Regulamento dos Concursos Públicos, aprovado pelo Decreto nº 11.942, de 14/09/06, alterado pelo Decreto nº 12.843, de 21/11/2007;
II - Compatibilizar as solicitações de pessoal, efetuadas pelas Secretarias Municipais, com a existência de vagas, legalmente criadas de modo a atender os objetivos da Administração Municipal;
III - Articular-se com os órgãos municipais, sempre que for o caso, para consecução dos objetivos definidos nesta Portaria;
IV - Adotar as providências cabíveis à realização do Processo Seletivo Simplificado, podendo:
a) Baixar editais, regulamentos, homologar inscrições, divulgar a lista dos aprovados e utilizar-se dos meios de comunicação, a fim de dar divulgação aos atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado;
b) Realizar despesas, mediante comprovação para fins de aquisição de materiais e serviços, que serão submetidos a empenho prévio e as disposições da Lei nº 8666/93;
c) Requisitar, quando for o caso, auxiliares para o desempenho de tarefas relacionadas com a organização e realização dos Processos Seletivos Simplificados, instruindo-os na conduta a ser adotada no desempenho de suas funções;
d) Indicar pessoas para atuarem como examinadores e/ou fiscais, quando da aplicação das provas, se for o caso;
e) Designar os locais onde serão realizadas as provas e ou seleção;
f) Aplicar ou promover a aplicação das provas de conformidade com o estabelecido no Regulamento dos Testes Seletivos Simplificados;
g) Adotar os critérios de avaliação das provas e títulos, obedecendo o disposto no Regulamento dos Testes Seletivos Simplificados;
h) Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas na Lei específica, nesta Portaria, no Regulamento dos Testes Seletivos Simplificados e nos demais atos inerentes à matéria.
Art. 4º A Comissão Especial Preparatória de Processo Seletivo Simplificado deve apresentar ao Chefe do Poder Executivo, relatório circunstanciado de todos os atos relacionados com os Processos Seletivos Simplificados, praticados antes, durante e depois da realização dos mesmos, acompanhado de documentos e demais atos formais comprobatórios.
Parágrafo Único - O relatório de que trata este artigo, deverá ser entregue até 30 (trinta) dias após a realização do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 5º A Comissão Especial Preparatória de Processo Seletivo Simplificado, tem plena responsabilidade, perante o Prefeito Municipal, em virtude dos atos que praticar.
Parágrafo Único - A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização do chefe do Executivo Municipal.
Art. 6º O presente Processo Seletivo Simplificado será regido conforme disposições estabelecidas em Edital, cuja elaboração é de atribuição da Comissão constituída pela presente Portaria.
Parágrafo único - Aplicam-se ao Processo Seletivo Simplificado, de que trata o presente, as disposições do Regulamento dos Testes Seletivos - Decreto 12.316, de 29/03/2007, alterado pelos Decretos nºs 12.436, de 14/05/2007 e 21.501, de 19/08/2015, apenas no que couber.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ANDRE SCHAPHAUSER MARTINS SILVA
Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: BE9A03B5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 233/2026
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2026 (PD Nº 16902/2025) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DA LAPA, CNPJ SOB Nº 76.020.452/0001-05, REPRESENTADO POR SUA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER (NOMEADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 28.533, DE 26.02.2025 E CONFORME O DECRETO MUNICIPAL Nº 26815, DE 31.03.2023), SRA. JANAINA PIOVEZAN RIBAS.
CONTRATADO: CANAL C CURSOS E TREINAMENTOS LTDA ME, CNPJ/MF SOB O Nº 00.840.689/0001-62, REPRESENTADA POR SUA TITULAR, SRA. VANESSA VICHINHESKI DE LIMA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DE TRABALHO JUNTO AO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS, EM ATENDIMENTO A DELIBERAÇÃO Nº 013/2024 CEDCA/PR PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DOS ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. ITENS 01 E 02. PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 (DEZ) MESES, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO PNCP, PODENDO SER PRORROGADO CONFORME AS HIPÓTESES LEGAIS PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021. VALOR CONTRATUAL: R$22.000,00 (VINTE E DOIS MIL REAIS), CONFORME TABELA CONSTANTE NO ITEM 1.2. DA CLÁUSULA PRIMEIRA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: RECURSO: 967
ÓRGÃO: 7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER UNIDADE: 15 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
AÇÃO: 2424 - EXECUÇÃO DE DELIBERAÇÕES ESTADUAIS PARA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
ELEMENTO: 3339039999900000000 - DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA VÍNCULO: 759 - INCENTIVO ATENDIMENTO DE ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC) - DELIBERAÇÃO Nº 013/2024 CEDCA.
FUNDAMENTO LEGAL: TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO DIGITAL Nº 16902/2025 E EM OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. DATA: 14/09/2026
DATA ASSINATURA: 18/09/2026
FORO: COMARCA DA LAPA
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