DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
JOSÉ CARLOS TIBÉRIO Prefeito Municipal
Publicado por: Ariadny Michelly Pelegrino de Campos Código Identificador: 75DE9C9F
GABINETE/SECRETARIA EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 60/2026
4º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 60/2026 – Pregão Eletrônico nº 08/2026 – Processo Licitatório nº 21/2026. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUPIONÓPOLIS. Contratado: CRESPO CIA LTDA – CNPJ nº 75.466.755/0001-85. Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro dos preços unitários registrados, passando o Óleo Diesel S10 (Lote 003, item 12128) de R$ 7,59 (sete reais e cinquenta e nove centavos) para R$ 7,99 (sete reais e noventa e nove centavos) por litro, e o Óleo Diesel S500 (Lote 004, item 12129) de R$ 6,92 (seis reais e noventa e dois centavos) para R$ 7,29 (sete reais e vinte e nove centavos) por litro, mantidos inalterados os preços dos demais itens registrados.
Fundamento legal: Art. 25, §7º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Cláusula Quinta da Ata de Registro de Preços nº 60/2026. Vigência dos novos preços: a partir de 21/09/2026 (data do protocolo do pedido).
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 60/2026.
licitar e contratar aplicadas no âmbito do PAAR nº 31/2026, que não são afetadas por este Termo; II – Fica determinada a convocação do licitante remanescente, na ordem de classificação do Pregão Eletrônico nº 03/2026, para assunção do fornecimento remanescente do objeto da Ata ora rescindida, nas mesmas condições da proposta então classificada em segundo lugar, nos termos do art. 90, §2º, da Lei nº 14.133/2021, competindo ao Departamento de Licitações a identificação do licitante apto à convocação e a adoção das providências cabíveis, ressalvado o direito de recusa justificada; III – Fica determinada a apuração de eventuais perdas e danos sofridos pela Administração em decorrência das infrações que ensejaram a presente rescisão, bem como a execução de garantia contratual porventura prestada pela contratada, sem prejuízo do expediente autônomo de glosa/ressarcimento já determinado no Despacho Decisório referido, relativo à divergência de peso; IV – Determina-se a publicação deste Termo no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e a intimação da contratada acerca de seu inteiro teor, assegurado o direito de interposição de recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento, nos termos do art. 159 da Lei nº 14.133/2021, sem efeito suspensivo automático sobre a convocação do licitante remanescente, salvo decisão em sentido diverso da autoridade competente; V – Determina-se a remessa de cópia deste Termo ao Departamento de Licitações, ao Departamento de Gestão de Contratos e ao setor competente, para as providências dos itens II e III supra, e o posterior arquivamento dos autos do processo de rescisão em apenso ao PAAR nº 31/2026.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Lupionópolis/PR, 22 de setembro de 2026
Data da assinatura: 21 de setembro de 2026.
JOSÉ CARLOS TIBÉRIO Prefeito Municipal
Publicado por: Ariadny Michelly Pelegrino de Campos Código Identificador: 8359C134
GABINETE/SECRETARIA TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026
CONTRATANTE: Município de Lupionópolis/PR – CNPJ nº 75.845.511/0001-03 CONTRATADA: SANINUTRI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ nº 38.330.923/0001-84
Objeto da Ata: Registro de preços para eventual aquisição de carnes, embutidos e laticínios, conforme Pregão Eletrônico nº 03/2026 O Prefeito Municipal de Lupionópolis, no Despacho Decisório proferido nos autos do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades (PAAR) instaurado pela Portaria nº 73/2026, acolhendo o Parecer Jurídico nº 199/2026 e o Relatório Conclusivo da Gestão de Contratos, reconheceu a ocorrência reiterada de infrações contratuais relativas à qualidade do produto entregue, ao peso inferior ao especificado, ao transporte em desacordo com as normas sanitárias e à divergência de marca, e determinou a instauração de processo específico para a rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços nº 15/2026. As infrações reconhecidas no PAAR nº 31/2026 configuram descumprimento total ou parcial das cláusulas, especificações e prazos estabelecidos na Ata de Registro de Preços nº 15/2026 e no Contrato dela decorrente, caracterizando motivo para extinção do ajuste, nos termos do art. 137 da Lei nº 14.133/2021. Ante a gravidade e a reiteração das infrações, a extinção deve dar-se por ato unilateral e escrito da Administração, na forma do art. 138, I, da Lei nº 14.133/2021, independentemente de prévia manifestação judicial, sem prejuízo do direito de a contratada buscar a revisão do ato pelas vias administrativa e judicial cabíveis. Ante o exposto, fica FORMALIZADA A RESCISÃO UNILATERAL da Ata de Registro de Preços nº 15/2026, celebrada entre o Município de Lupionópolis/PR e a empresa SANINUTRI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, com efeitos a partir da publicação deste Termo, nos seguintes termos:
JOSÉ CARLOS TIBÉRIO Prefeito Municipal de Lupionópolis/PR
Publicado por: Ariadny Michelly Pelegrino de Campos Código Identificador: A091B74D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 95/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LUPIONÓPOLIS, convoca os Candidatos abaixo relacionados e selecionados pela Décima Quarta seleção no Programa de Assistência ao Trabalhador - PAT, realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme divulgado pela Resolução nº 94/2026, devidamente publicado em 22/09/2026.
A Secretaria Municipal de Assistência Social no uso de sua atribuição que lhe é conferida pela lei nº 05/2021, lei nº 05/2023, alterada pela lei nº 06/2025, convoca:
| NOME | PONTUAÇÃO | DATA DE NASCIMENTO |
CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|---|
| ROBERTO MENDES DA SILVA | 25/08/1968 | 65 | 1º |
| ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS |
03/10/1982 | 56 | 2º |
| JORGE MARIANO DA CONCEIÇÃO |
28/01/1975 | 53 | 3º |
| LUAN VINICIUS SANTANA DAMS |
10/10/1999 | 50 | 4º |
Os candidatos acima relacionados no âmbito do Programa de Assistência ao Trabalhador – PAT, já foram devidamente comunicados, conforme contato oficial e individual realizado quanto ao local, data e horário em que deverão comparecer, de acordo com a vaga disponível, para fins de manifestação de interesse e demais providências relativas ao benefício.
O não comparecimento a presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administrativos.
Lupionópolis, 22 de setembro de 2026.
DHAIANE CAMPOS BUENO
Secretária Municipal de Assistência Social Portaria: 143/2025
I – A rescisão opera efeitos ex nunc, permanecendo hígidas e exigíveis as obrigações já vencidas e as responsabilidades já apuradas até a presente data, inclusive as sanções de multa e de impedimento de
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