DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
A Prefeita do Município de Mandaguari, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: TORNAR PÚBLICO:
A Convocação da candidata abaixo relacionada a comparecer no Departamento de Gestão-Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação deste ato, munida dos documentos, com vista a assumir a vaga para o cargo no qual foi aprovado no PSS aberto através do Edital n.º 344/2025. O não comparecimento no prazo referido de convocação significará sua desistência, na qual se fará a convocação de outro aprovado em ordem de classificação, conforme dispõe o Edital nº 001/2026.
§3º A reversão/restituição autorizada por esta Lei deverá observar os limites, condições e finalidade estabelecidos no negócio jurídico originário de doação, na manifestação da Companhia Melhoramentos Norte do Paraná e na deliberação do Conselho de Administração da FAFIMAN.
Art. 2º A formalização da reversão/restituição autorizada por esta Lei poderá ser realizada mediante escritura pública e demais atos jurídicos, administrativos e registrais necessários à transferência da titularidade da área à Companhia Melhoramentos Norte do Paraná, observadas as exigências legais e registrais aplicáveis.
Parágrafo único. A escritura pública deverá consignar expressamente que o ato tem por finalidade formalizar a reversão/restituição da parcela do imóvel originalmente doada, não constituindo compra e venda, doação, permuta ou outra modalidade de alienação voluntária de patrimônio público.
EDUCADOR INFANTIL
| CLASSIFICAÇÃO | NOME | PONTUAÇÃO |
|---|---|---|
| 07 | TAYNA CAVALCANTE BORGES | 69 |
Mandaguari, 22 de setembro de 2026.
ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal
Publicado por: Ingrid Ariane de Lima da Silva Código Identificador: 52A6B80B
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 4565/2026 - AUTORIZA A FUNDAÇÃO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE MANDAGUARI – FAFIMAN A FORMALIZAR A REVERSÃO/RESTITUIÇÃO DE PARCELA DE IMÓVEL
Art. 3º A reversão/restituição de que trata esta Lei compreende exclusivamente o imóvel objeto da Matrícula nº. 27.706, com área de 10.787,00 m², não abrangendo os imóveis objeto das Matrículas nº. 27.705 e nº. 27.707, que permanecerão vinculados à FAFIMAN. Parágrafo único. A reversão/restituição mencionada no caput será formalizada sem caracterização de operação de compra e venda ou de alienação voluntária onerosa ou gratuita do patrimônio público, constituindo, exclusivamente, medida de restituição da parcela do imóvel originalmente recebido por doação, conforme a manifestação da doadora originária e a deliberação da donatária.
Art. 4º A formalização da reversão/restituição prevista nesta Lei deverá considerar a manifestação da Companhia Melhoramentos Norte do Paraná, datada de 24 de março de 2026, bem como a Resolução nº 10/2026, de 06 de agosto de 2026, do Conselho de Administração da FAFIMAN, que aprovou a subdivisão do imóvel e a reversão da área de 10.787,00 m².
Lei Ordinária Nº 4565/2026
Ementa: Autoriza a Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari – FAFIMAN a formalizar a reversão/restituição de parcela de imóvel originalmente recebido por doação da Companhia Melhoramentos Norte do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovou e eu, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica a Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari – FAFIMAN, pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Pública Indireta do Município de Mandaguari, autorizada a formalizar a reversão/restituição à Companhia Melhoramentos Norte do Paraná da parcela do imóvel originalmente recebido por doação, correspondente ao Lote de Terras nº 30-A-1-1 (destacado), da Quadra nº 30-A-1, com área de 10.787,00 m² (dez mil, setecentos e oitenta e sete metros quadrados), localizado na Gleba Patrimônio Mandaguari, Município e Comarca de Mandaguari-PR, objeto da Matrícula nº 27.706 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Mandaguari-PR, cadastro municipal nº 13.249.
§1º A autorização prevista no caput deste artigo destina-se exclusivamente à formalização da reversão/restituição de parcela do imóvel objeto da doação originária, em razão da manifestação da Companhia Melhoramentos Norte do Paraná, na condição de doadora originária, e da deliberação do Conselho de Administração da FAFIMAN, formalizada pela Resolução nº 10/2026, de 06 de agosto de 2026.
§2º A autorização prevista nesta Lei não constitui autorização para alienação voluntária de patrimônio público, para realização de compra e venda, doação, permuta ou qualquer outra modalidade de disposição voluntária do imóvel pela FAFIMAN.
Art. 5º Caberá à Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari – FAFIMAN adotar as providências administrativas, jurídicas, notariais e registrais necessárias à formalização da reversão/restituição autorizada por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao vigésimo segundo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (22/09/2026).
ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal
Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: B1904575
LICITAÇÃO ATO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADEº.68/2026
Mandaguari (PR), 22 de setembro de 2026.
ATO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADEº.68/2026
Pelo presente, face os contidos no processo licitatório em referência, eu Enfª Ivonéia de Andrade Ap° Furtado, Prefeita Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, ADJUDICO/HOMOLOGO/RATIFICO , o presente processo licitatório, a favor das proponentes:
| FORNECEDOR | CNPJ | VALOR TOTAL |
|---|---|---|
| EDITORA AMIGOS DA NATUREZA LTDA. | 04.096.738/0001- 55 |
R$ 13.623,96 |
ENFª IVONÉIA DE ANDRADE AP° FURTADO Prefeita Municipal
www.diariomunicipal.com.br/amp 205