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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 205

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

A Prefeita do Município de Mandaguari, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: TORNAR PÚBLICO:

A Convocação da candidata abaixo relacionada a comparecer no Departamento de Gestão-Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação deste ato, munida dos documentos, com vista a assumir a vaga para o cargo no qual foi aprovado no PSS aberto através do Edital n.º 344/2025. O não comparecimento no prazo referido de convocação significará sua desistência, na qual se fará a convocação de outro aprovado em ordem de classificação, conforme dispõe o Edital nº 001/2026.

§3º A reversão/restituição autorizada por esta Lei deverá observar os limites, condições e finalidade estabelecidos no negócio jurídico originário de doação, na manifestação da Companhia Melhoramentos Norte do Paraná e na deliberação do Conselho de Administração da FAFIMAN.

Art. 2º A formalização da reversão/restituição autorizada por esta Lei poderá ser realizada mediante escritura pública e demais atos jurídicos, administrativos e registrais necessários à transferência da titularidade da área à Companhia Melhoramentos Norte do Paraná, observadas as exigências legais e registrais aplicáveis.

Parágrafo único. A escritura pública deverá consignar expressamente que o ato tem por finalidade formalizar a reversão/restituição da parcela do imóvel originalmente doada, não constituindo compra e venda, doação, permuta ou outra modalidade de alienação voluntária de patrimônio público.

EDUCADOR INFANTIL

CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO
07 TAYNA CAVALCANTE BORGES 69

Mandaguari, 22 de setembro de 2026.

ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal

Publicado por: Ingrid Ariane de Lima da Silva Código Identificador: 52A6B80B

GABINETE DO PREFEITO

LEI ORDINÁRIA Nº 4565/2026 - AUTORIZA A FUNDAÇÃO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE MANDAGUARI – FAFIMAN A FORMALIZAR A REVERSÃO/RESTITUIÇÃO DE PARCELA DE IMÓVEL

Art. 3º A reversão/restituição de que trata esta Lei compreende exclusivamente o imóvel objeto da Matrícula nº. 27.706, com área de 10.787,00 m², não abrangendo os imóveis objeto das Matrículas nº. 27.705 e nº. 27.707, que permanecerão vinculados à FAFIMAN. Parágrafo único. A reversão/restituição mencionada no caput será formalizada sem caracterização de operação de compra e venda ou de alienação voluntária onerosa ou gratuita do patrimônio público, constituindo, exclusivamente, medida de restituição da parcela do imóvel originalmente recebido por doação, conforme a manifestação da doadora originária e a deliberação da donatária.

Art. 4º A formalização da reversão/restituição prevista nesta Lei deverá considerar a manifestação da Companhia Melhoramentos Norte do Paraná, datada de 24 de março de 2026, bem como a Resolução nº 10/2026, de 06 de agosto de 2026, do Conselho de Administração da FAFIMAN, que aprovou a subdivisão do imóvel e a reversão da área de 10.787,00 m².

Lei Ordinária Nº 4565/2026

Ementa: Autoriza a Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari – FAFIMAN a formalizar a reversão/restituição de parcela de imóvel originalmente recebido por doação da Companhia Melhoramentos Norte do Paraná, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovou e eu, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica a Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari – FAFIMAN, pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Pública Indireta do Município de Mandaguari, autorizada a formalizar a reversão/restituição à Companhia Melhoramentos Norte do Paraná da parcela do imóvel originalmente recebido por doação, correspondente ao Lote de Terras nº 30-A-1-1 (destacado), da Quadra nº 30-A-1, com área de 10.787,00 m² (dez mil, setecentos e oitenta e sete metros quadrados), localizado na Gleba Patrimônio Mandaguari, Município e Comarca de Mandaguari-PR, objeto da Matrícula nº 27.706 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Mandaguari-PR, cadastro municipal nº 13.249.

§1º A autorização prevista no caput deste artigo destina-se exclusivamente à formalização da reversão/restituição de parcela do imóvel objeto da doação originária, em razão da manifestação da Companhia Melhoramentos Norte do Paraná, na condição de doadora originária, e da deliberação do Conselho de Administração da FAFIMAN, formalizada pela Resolução nº 10/2026, de 06 de agosto de 2026.

§2º A autorização prevista nesta Lei não constitui autorização para alienação voluntária de patrimônio público, para realização de compra e venda, doação, permuta ou qualquer outra modalidade de disposição voluntária do imóvel pela FAFIMAN.

Art. 5º Caberá à Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari – FAFIMAN adotar as providências administrativas, jurídicas, notariais e registrais necessárias à formalização da reversão/restituição autorizada por esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao vigésimo segundo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (22/09/2026).

ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal

Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: B1904575

LICITAÇÃO ATO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADEº.68/2026

Mandaguari (PR), 22 de setembro de 2026.

ATO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADEº.68/2026

Pelo presente, face os contidos no processo licitatório em referência, eu Enfª Ivonéia de Andrade Ap° Furtado, Prefeita Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, ADJUDICO/HOMOLOGO/RATIFICO , o presente processo licitatório, a favor das proponentes:

FORNECEDOR CNPJ VALOR
TOTAL
EDITORA AMIGOS DA NATUREZA LTDA. 04.096.738/0001-
55
R$ 13.623,96

ENFª IVONÉIA DE ANDRADE AP° FURTADO Prefeita Municipal

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