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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 224

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

200879 Vicente Bufon de Almeida Neto 2025 2026 01102026 20 10
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Artigo 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

Publique-se, Paço Municipal Luiz Bini, Mato Rico, 22 de setembro de 2026

EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: João Fernando Jaskiu Código Identificador: 35EE607F

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASELVA

GABINETE LEI Nº 771/2026

SÚMULA: Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 709/2024, que institui o Plano Municipal de Cultura, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASELVA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 709/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 1º Fica criado o Plano Municipal de Cultura de Miraselva, que estipula políticas públicas pelo período de dez anos, assegurando o estabelecimento de um sistema de gestão pública e participativa, bem como o acompanhamento e avaliação das políticas culturais, a proteção e promoção do patrimônio e da diversidade cultural, o acesso à produção e fruição da cultura em todo o Município, além da inserção da cultura em modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico.

Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura terá como princípios: I – a universalização do acesso à cultura;

II – a afirmação dos valores, identidades, diversidade e pluralismo cultural;

III – a participação da sociedade civil e o diálogo com agentes culturais e criadores;

IV – a implantação de um modelo qualificado de gestão compartilhada, eficaz e eficiente no planejamento e execução de políticas culturais;

V – a transversalidade e a integração da política cultural com as demais políticas de Estado;

VI – a cultura como fator de desenvolvimento sustentável local e regional;

VII – a valorização da memória e do patrimônio cultural.‖

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 709/2024.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Miraselva, 22 de setembro de 2026.

JOÃO MARCOS FERRER Prefeito Municipal

Publicado por: Wladimir Augusto Antiveri Código Identificador: F51CF1E5

LICITAÇÃO

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO NO 049/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MIRASELVA E A EMPRESA VORTEX ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - ME – PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 032/2025 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA NO 002/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MIRASELVA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Dona Madalena, no 41, em MIRASELVA/PR, inscrito no CNPJ/MF sob o no 75.845.529/0001-05, neste ato representado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito JOÃO MARCOS FERRER , brasileiro, portador da Cédula de Identidade Civil RG sob no 3.870.229-7 e inscrito no CPF/MF no 365.867.819-49, residente e domiciliado neste Município e;

CONTRATADA: VORTEX ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - ME , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.083.712/0001-48, sediada na Rua 137, S/N, bairro de Lourdes, município de Rio Verde - GO, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por seu sócio o senhor WELITON DE PAULA SILVA , portador do R.G nº 6250561 e inscrito no CPF nº 057.544.351-00.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente termo aditivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL NA VILA RURAL CONFORME DESCRITO EM PROJETOS E ORÇAMENTO NA TABELA CAIXA, E CONFORME INSTRUMENTO DE REPASSE Nº 4116000/2023 DO PROGRAMA ―ITAIPU MAIS QUE ENERGIA‖. REQUISITOS TÉCNICOS ESTABELECIDOS NA NOTA TÉCNICA DA ITAIPU DE 30/11/2023, em atendimento à Divisão de Administração do Município de Miraselva/PR .

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Pelo presente Termo Aditivo, com fundamento no artigo 6º, inciso XVII, da Lei 14.133/2021, fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA contratual, pelo período de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 01/10/2026, passando a vencer em 01/12/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato inicial não contrárias a este Instrumento.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e validade, diante das testemunhas abaixo.

Miraselva, 22 de setembro de 2026.

Município de Miraselva JOÃO MARCOS FERRER Contratante

Vortex Engenharia e Construções LTDA - ME WELITON DE PAULA SILVA Contratada

Publicado por: Paulo Cesar Vieira de Melo Código Identificador: 53B30C42

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRETES

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9435 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 9435 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

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