DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
| 200879 | Vicente Bufon de Almeida Neto | 2025 2026 | 01102026 | 20 | 10 |
|---|---|---|---|---|---|
| -x- | -x- | -x- | -x- | -x- | -x- |
Artigo 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
Publique-se, Paço Municipal Luiz Bini, Mato Rico, 22 de setembro de 2026
EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: João Fernando Jaskiu Código Identificador: 35EE607F
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASELVA
GABINETE LEI Nº 771/2026
SÚMULA: Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 709/2024, que institui o Plano Municipal de Cultura, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASELVA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 709/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 1º Fica criado o Plano Municipal de Cultura de Miraselva, que estipula políticas públicas pelo período de dez anos, assegurando o estabelecimento de um sistema de gestão pública e participativa, bem como o acompanhamento e avaliação das políticas culturais, a proteção e promoção do patrimônio e da diversidade cultural, o acesso à produção e fruição da cultura em todo o Município, além da inserção da cultura em modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura terá como princípios: I – a universalização do acesso à cultura;
II – a afirmação dos valores, identidades, diversidade e pluralismo cultural;
III – a participação da sociedade civil e o diálogo com agentes culturais e criadores;
IV – a implantação de um modelo qualificado de gestão compartilhada, eficaz e eficiente no planejamento e execução de políticas culturais;
V – a transversalidade e a integração da política cultural com as demais políticas de Estado;
VI – a cultura como fator de desenvolvimento sustentável local e regional;
VII – a valorização da memória e do patrimônio cultural.‖
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 709/2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miraselva, 22 de setembro de 2026.
JOÃO MARCOS FERRER Prefeito Municipal
Publicado por: Wladimir Augusto Antiveri Código Identificador: F51CF1E5
LICITAÇÃO
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO NO 049/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MIRASELVA E A EMPRESA VORTEX ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - ME – PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 032/2025 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA NO 002/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MIRASELVA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Dona Madalena, no 41, em MIRASELVA/PR, inscrito no CNPJ/MF sob o no 75.845.529/0001-05, neste ato representado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito JOÃO MARCOS FERRER , brasileiro, portador da Cédula de Identidade Civil RG sob no 3.870.229-7 e inscrito no CPF/MF no 365.867.819-49, residente e domiciliado neste Município e;
CONTRATADA: VORTEX ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - ME , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.083.712/0001-48, sediada na Rua 137, S/N, bairro de Lourdes, município de Rio Verde - GO, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por seu sócio o senhor WELITON DE PAULA SILVA , portador do R.G nº 6250561 e inscrito no CPF nº 057.544.351-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo aditivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL NA VILA RURAL CONFORME DESCRITO EM PROJETOS E ORÇAMENTO NA TABELA CAIXA, E CONFORME INSTRUMENTO DE REPASSE Nº 4116000/2023 DO PROGRAMA ―ITAIPU MAIS QUE ENERGIA‖. REQUISITOS TÉCNICOS ESTABELECIDOS NA NOTA TÉCNICA DA ITAIPU DE 30/11/2023, em atendimento à Divisão de Administração do Município de Miraselva/PR .
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Pelo presente Termo Aditivo, com fundamento no artigo 6º, inciso XVII, da Lei 14.133/2021, fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA contratual, pelo período de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 01/10/2026, passando a vencer em 01/12/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato inicial não contrárias a este Instrumento.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e validade, diante das testemunhas abaixo.
Miraselva, 22 de setembro de 2026.
Município de Miraselva JOÃO MARCOS FERRER Contratante
Vortex Engenharia e Construções LTDA - ME WELITON DE PAULA SILVA Contratada
Publicado por: Paulo Cesar Vieira de Melo Código Identificador: 53B30C42
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRETES
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9435 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 9435 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 224