DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
Implementar a proposta curricular da escola de acordo com as políticas educacionais da SEED/PR e com as Diretrizes Curriculares Estaduais;
Sugerir projetos de intervenção na realidade da escola para a melhoria do processo educativo;
Acompanhar do trabalho pedagógico desenvolvido pelos professores; Assessorar o professor no planejamento, quanto a seleção de conteúdos e transposição didática em consonância com os objetivos da Proposta pedagógica Curricular e com as Diretrizes de cada disciplina; Planejar em conjunto com o coletivo da escola a intervenção aos problemas levantados em conselho de classe;
Levantar e informar ao coletivo de profissionais da escola e comunidade os dados do aproveitamento escolar;
Coordenar a escolha e aquisição de materiais e equipamentos de uso didático–pedagógicos;
Incentivar e assessorar o professor na seleção de recursos didáticos para o ensino e aprendizagem dos conteúdos escolares; Coordenar o projeto de formação continuada dos profissionais da escola para o aprimoramento teórico-metodológico. l Pesquisar e fornecer subsídios teórico-metodológicos para o estudo e atender necessidades do trabalho pedagógico;
Organizar reuniões de estudo para a reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico da escola; Participar do conselho escolar subsidiando teórica e metodologicamente as reflexões e decisões sobre o trabalho pedagógico escolar;
Incentivar e propiciar a participação dos alunos nos diversos momentos e órgãos colegiados da escola;
Zelar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais, da legislação educacional vigente e do Estatuto da criança e do adolescente, como fundamentos da prática educativa;
Promover reuniões com pais ou responsáveis pelos aluno matriculados;]
Organizar e coordenar conselhos de classe de forma a garantir um processo coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho pedagógico; Acompanhar e assessorar o professor na seleção de procedimentos de avaliação do rendimento da aprendizagem adequando-os aos objetivos educacionais previstos no P.P.P;
Organizar o uso dos recursos tecnológicos na escola de forma que o professor utilize dessas ferramentas; Acompanhar a frequência dos alunos às aulas evitando assim o seu abandono; Incentivar os alunos à prática de hábitos saudáveis de higiene evitando assim a transmissão de doenças como influenza; A e outras doenças transmissíveis; Participar da sua formação continuada para atualização teóricometodológica; Ajudar na administração da escola como um todo.
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
Requisitos : Graduação em Terapia Ocupacional e registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Atribuições:
Descrição sintética:
Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente;
atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação;
facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou de reabilitação;
avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução; planejar atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas;
redefinir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares;
promover campanhas educativas;
desenvolver atividades de planejamento, coordenação, direção, supervisão, orientação e execução especializada relativas à proteção, promoção, prevenção, habilitação, recuperação, reabilitação e cuidados paliativos do indivíduo e da coletividade em todos os contextos e níveis da saúde, no âmbito de sua competência profissional;
promover tratamento para reabilitação dos indivíduos portadores de alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psicomotoras, decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos e/ou de doenças adquiridas, por meio da ocupação profissional, educativa, desportiva ou recreativa; realizar o diagnóstico terapêutico ocupacional e a elaboração da programação terapêutico ocupacional, com base nas informações e condições peculiares do paciente; eleger, indicar, treinar, utilizar e acompanhar o uso de métodos, técnicas e recursos relacionados à Tecnologia Assistiva, de forma a melhorar o desempenho cognitivo, neuropsicomotor, musculoesquelético, psicossocial, percepto-cognitivo, psicoafetivo e psicomotor do indivíduo, possibilitando-lhe mais autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
Programar, orientar, treinar e supervisionar a execução de Atividades de Vida Diária - AVDs e Atividades Instrumentais de Vida Diária – AIVDs;
contribuir com os processos de produção de vida e saúde, por meio do fazer afetivo, relacional, material e produtivo; promover a adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientais, para o desempenho funcional e ocupacional do paciente; prescrever, fazer adaptações e realizar o treinamento quanto ao uso de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, necessárias ao desempenho funcional e ocupacional do paciente, quando for o caso;
buscar e utilizar, com o emprego de atividades e métodos específicos, a educação ou reeducação, habilitação, reabilitação e readaptação profissional, das funções do sistema do corpo humano;
orientar o paciente, os familiares e a comunidade quanto às condutas terapêuticas ocupacionais a serem observadas para a aceitação e inserção do paciente, em igualdade de condições com as demais pessoas, utilizando-se de modificações e/ou adaptações nos ambientes domiciliar e laboral assim como nos espaços públicos e de lazer;
zelar pelo perfeito funcionamento e pela preservação, guarda e controle de toda a aparelhagem e instrumental de uso na sua especialidade;
administrar serviços e locais destinados a atividades terapêuticas ocupacionais em estabelecimentos públicos, autárquicos, fundacionais e mistos bem como assumir a responsabilidade técnica pelo desempenho dessas atividades;
executar quaisquer outros encargos, pertinentes à categoria funcional, que tenham sido estabelecidos, por legislação, como exercício da profissão de Terapeuta Ocupacional.
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
CARGO DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
Requisitos : Ensino Médio e Conhecimento Básico em Informática Atribuições:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Auxiliar nos trabalhos administrativos, receber documentos, realizar conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos e atendimento geral aos munícipes.
Descrição analítica:
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências;
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