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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 238

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

Encaminhar e oferecer todo suporte necessário à pacientes que necessitam de medicamentos do componente especializado; Participar do planejamento, coordenação e supervisão de atividades desenvolvidas por estagiários e voluntários; Estabelecer indicadores que mostrem o desempenho da equipe; capacitação de recursos humanos.

Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de ações educativas e projetos terapêuticos nas Unidades de Saúde; Desenvolver ações de promoção, proteção e recuperação da saúde tanto em níveis individuais quanto coletivos;

Desenvolver atividades de pesquisa, manipulação, controle de qualidade, vigilância epidemiológica, farmacológica e sanitária de medicamentos e correlatos; Prestar assistência farmacêutica na dispensação de medicamentos; Realizar atividades de seleção, programação, aquisição, armazenamento de medicamentos e correlatos; Participar em conjunto com outros profissionais da saúde, de atividades de avaliação, acompanhamento, capacitações e demais atividades relacionadas as ações de saúde e programas municipais; elaborar o Plano de Assistência Farmacêutica;

Elaborar manual de normas e procedimentos operacionais para padronização das atividades;

Facilitar o acesso e a participação do paciente e seus familiares no processo de tratamento;

Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços de sua área de atuação.

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR CARGO: MÉDICO

Requisitos :

a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, devidamente inscrito no CRM; b) Idade: mínima de 21 anos.

Atribuições:

Descrição sintética: Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.

Descrição analítica: Atua em programas pelo Sistema Único de Saúde, ou em outras áreas determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde; examina o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; registra a consulta médica, anotando em prontuário próprio, físico ou eletrônico, a queixa, os exames físicos e complementares, para efetuar a orientação adequada; analisa e interpreta resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou reestabelecer a saúde do paciente, conforme as recomendações do Sistema Único de Saúde; efetua exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos; presta atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientado e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador; emite atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais; participa de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem-estar da comunidade; zela pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento; realiza visitas in loco, quando necessário ou mediante as políticas públicas determinadas pelo Sistema Único de Saúde; executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a urgência e emergências ao público em geral.

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR CARGO: MÉDICO (ESF)

Requisitos : Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, devidamente inscrito no CRM; e Idade mínima de 21 anos. Atribuições:

Descrição sintética:

Prestar serviços de medicina geral comunitária ao Programa Estratégia Saúde da Família – ESF.

Descrição analítica:

Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais;

Requisitar exames subsidiários analisando e interpretando resultados; Resolver os problemas de saúde ambulatorial; Fazer encaminhamento de pacientes a outros especialistas quando julgar necessário; Estabelecer o plano médico terapêutico profilático; Orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; Dar grande ênfase a prevenção da saúde; Integrar a equipe multidisciplinar de saúde;

Responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera de competência;

Seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas; Realizar registros sobre seus pacientes;

Sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, estatísticas de produtividade; De motivos de consultas e outras; Preencher formulários e documentações necessárias; Participar de todas as atividades designada pela chefia imediata; Contribuir no planejamento; Administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; Participar de treinamentos, programas e campanhas educativas; Manter-se atualizado através da educação profissional contínua; Classificar e codificar doenças, operações, causa morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; Fazer parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha; Executar todas as tarefas correlatas a sua área de competência.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária 40 horas semanais.

Especial: sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a urgência e emergências ao público em geral. Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF em toda a territorialidade do Município de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, na carga horária em que for designado.

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO: PEDAGOGA

Requisitos : Ensino Superior Completo em Pedagogia

Atribuições:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

O Pedagogo é o articulador do processo pedagógico no interior da escola ou no local de atuação nos locais de domínio público e deve ter como princípio para o seu trabalho a gestão democrática, o trabalho coletivo, ética profissional e comprometimento político pedagógico

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

Participar na organização das turmas, calendário letivo, distribuição das aulas e disciplinas, horário semanal de aulas; Organizar a hora atividade do professor para estudo, planejamento e aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem; Orientar o professor no registro dos livros de frequência em consonância com as normas vigentes;

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