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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 254

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido, observadas as disposições previstas no respectivo edital. Após a análise dos recursos eventualmente interpostos, será publicado o Resultado Definitivo da Prova , com a adoção das demais providências previstas no Processo de Escolha.

Palmeira, 23 de setembro de 2026

FRANCIELLE SOVINSKI Secretária Executiva CMDCA

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: FB6A2A5C

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 26.607, DE 22/09/2026 - ADIANTAMENTO TADEU MAYER JUNIOR

O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 9070/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014,

Resolve:

Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 10 (dez) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Contador, com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.

Art. 2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.

Previsão orçamentária :

Dotação: 10.001.12.122.0023.2.067.3.3.90.39.00.00 Fonte: 21000

SERVIDOR CPF VALOR DO ADIANTAMENTO
Thiago Landarin Rodrigues 076.xxx.xxx-70 R$ 120,00

Prefeitura, Sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, 22 de setembro de 2026.

ALTAMIR SANSON

Prefeito do Município de Palmeira

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: BDA0D969

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 26.609, DE 22/09/2026 - ADIANTAMENTO FRANCIELY ZAKRZEWSKI HASS DE PAULA

O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 9078/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014,

Resolve:

Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 10 (dez) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.

Previsão orçamentária :

Dotação: 10.001.12.122.0023.2.067.3.3.90.39.00.00 Fonte 21000

Art. 2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.

Previsão orçamentária :

SERVIDOR CPF VALOR DO ADIANTAMENTO
Tadeu Mayer Junior 021.xxx.xxx-58 R$ 120,00

Prefeitura, Sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de setembro de 2026.

Dotação: 10.001.12.122.0023.2.067.3.3.90.39.00.00 Fonte: 21000

SERVIDOR CPF VALOR DO ADIANTAMENTO
Franciely Zakrzewski Hass de Paula 059.xxx.xxx-54 R$ 120,00

ALTAMIR SANSON

Prefeito do Município de Palmeira

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 15997DC6

Prefeitura, Sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, 22 de setembro de 2026.

ALTAMIR SANSON

Prefeito do Município de Palmeira

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 26.608, DE 22/09/2026 - ADIANTAMENTO THIAGO LANDARIN RODRIGUES

O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 9072/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014,

Resolve:

Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 10 (dez) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.

Art. 2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 8707A0B0

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 26.610, DE 22/09/2026 - ADIANTAMENTO CRISTIANE PEREIRA

O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 9078/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014,

Resolve:

Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 10 (dez) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.

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