DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido, observadas as disposições previstas no respectivo edital. Após a análise dos recursos eventualmente interpostos, será publicado o Resultado Definitivo da Prova , com a adoção das demais providências previstas no Processo de Escolha.
Palmeira, 23 de setembro de 2026
FRANCIELLE SOVINSKI Secretária Executiva CMDCA
Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: FB6A2A5C
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 26.607, DE 22/09/2026 - ADIANTAMENTO TADEU MAYER JUNIOR
O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 9070/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014,
Resolve:
Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 10 (dez) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Contador, com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.
Art. 2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.
Previsão orçamentária :
Dotação: 10.001.12.122.0023.2.067.3.3.90.39.00.00 Fonte: 21000
| SERVIDOR | CPF | VALOR DO ADIANTAMENTO |
|---|---|---|
| Thiago Landarin Rodrigues | 076.xxx.xxx-70 | R$ 120,00 |
Prefeitura, Sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, 22 de setembro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: BDA0D969
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 26.609, DE 22/09/2026 - ADIANTAMENTO FRANCIELY ZAKRZEWSKI HASS DE PAULA
O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 9078/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014,
Resolve:
Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 10 (dez) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.
Previsão orçamentária :
Dotação: 10.001.12.122.0023.2.067.3.3.90.39.00.00 Fonte 21000
Art. 2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.
Previsão orçamentária :
| SERVIDOR | CPF | VALOR DO ADIANTAMENTO |
|---|---|---|
| Tadeu Mayer Junior | 021.xxx.xxx-58 | R$ 120,00 |
Prefeitura, Sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de setembro de 2026.
Dotação: 10.001.12.122.0023.2.067.3.3.90.39.00.00 Fonte: 21000
| SERVIDOR | CPF | VALOR DO ADIANTAMENTO |
|---|---|---|
| Franciely Zakrzewski Hass de Paula | 059.xxx.xxx-54 | R$ 120,00 |
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 15997DC6
Prefeitura, Sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, 22 de setembro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 26.608, DE 22/09/2026 - ADIANTAMENTO THIAGO LANDARIN RODRIGUES
O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 9072/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014,
Resolve:
Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 10 (dez) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.
Art. 2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.
Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 8707A0B0
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 26.610, DE 22/09/2026 - ADIANTAMENTO CRISTIANE PEREIRA
O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 9078/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014,
Resolve:
Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 10 (dez) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.
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