DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
Art. 2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.
Previsão orçamentária :
Dotação: 10.001.12.122.0023.2.067.3.3.90.39.00.00 Fonte: 21000
| SERVIDOR | CPF | VALOR DO ADIANTAMENTO |
|---|---|---|
| Cristiane Pereira | 037.xxx.xxx-03 | R$ 120,00 |
Prefeitura, Sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, 22 de setembro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: F71A9D76
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 26.611, DE 22/09/2026 - ADIANTAMENTO VITOR RODRIGUES DE LARA
O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 9453/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014,
Resolve:
Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Motorista II, com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.
Art. 2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.
Previsão orçamentária :
Dotação: 10.001.12.122.0023.2.067.3.3.90.39.00.00 Fonte: 21000
| SERVIDOR | CPF | VALOR DO ADIANTAMENTO |
|---|---|---|
| Vitor Rodrigues de Lara | 112.xxx.xxx-89 | R$ 160,00 |
Prefeitura, Sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de setembro de 2026.
Controladora-Geral, com fundamento na Lei nº. 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.
Art. 2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.
Previsão orçamentária :
Dotação: 03.001.04.124.0004.2.010.3.3.90.39.00.00 Fonte: 1001
| SERVIDOR | CPF | VALOR DO ADIANTAMENTO |
|---|---|---|
| Elisama Nogueira | 075.xxx.xxx-64 | R$ 120,00 |
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de setembro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 8BBD668E
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 19.568 DE 22/09/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$25.000,00
O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelas Leis Municipais nº 6.116 DE 25-07-2025– LDO e nº 6.216-2025 DE 1812-2025– LOA,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 6.216-2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura
09.001.13.392.0021.1.063. Fortalecimento dos eventos culturais, acessibilidade a manifestações culturais e valorização da identidade palmeirense
349 – 4.4.90.52.00.00 - 000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – R$25.000,00
Total Suplementação: R$25.000,00
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 3DE1DA92
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 26.612, DE 22/09/2026 - ADIANTAMENTO ELISAMA NOGUEIRA
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto, servirá como recurso Anulação de dotação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura
O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 9654/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014,
Resolve:
Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Controladoria-Geral do Município, ocupante do cargo de
09.001.13.392.0021.1.063. Fortalecimento dos eventos culturais, acessibilidade a manifestações culturais e valorização da identidade palmeirense
346 – 3.3.90.39.00.00 – 000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$25.000,00
Total Redução: R$25.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, Sede do Município de Palmeira Estado do Paraná, em 22 de Setembro de 2026.
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