DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA MUNICIPAL Nº 1744/2026
Prorroga o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 07/2026 e dá outras providências.
A Comissão Permanente de Disciplina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal nº 3.891/2012, CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 07/2026 , por meio da Portaria Municipal nº 182/2026 , publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, Edição nº 3469 , de 13 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO o disposto no art. 141 da Lei Municipal nº 3.891/2012, que admite a prorrogação do prazo para conclusão do processo disciplinar por igual período, quando as circunstâncias o exigirem;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos trabalhos, em razão do elevado número de processos em tramitação perante a Comissão, bem como da existência de oitivas, notificações, defesas, diligências e demais atos necessários à conclusão da instrução; CONSIDERANDO a alteração da composição da Comissão promovida pela Portaria Municipal nº 955/2026 , publicada na Edição nº 3535 do Diário Oficial dos Municípios do Paraná; RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias , o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 07/2026 , nos termos do art. 141 da Lei Municipal nº 3.891/2012.
Art. 2º A prorrogação compreende o período de 13 de agosto de 2026 a 08 de fevereiro de 2027 .
Art. 3º A Comissão Processante será composta por:
I – Francielle Martins Favareti – Presidente;
II – Ricardo Klem Moreira – Membro;
III – Tatiane Barbosa da Silva Pepler – Membro.
Art. 4º A Comissão deverá prosseguir com os trabalhos necessários à conclusão da instrução processual, observados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 13 de agosto de 2026.
Paço Municipal de Paranavaí, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de setembro de 2026.
FRANCIELLE MARTINS FAVARETI
Presidente da Comissão Permanente de Disciplina
TATIANE BARBOSA DA SILVA PEPLER Membro
RICARDO KLEM MOREIRA Membro
Publicado por: Maria Gabriella Rodrigues Código Identificador: D5CB0791
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA MUNICIPAL Nº 1745/2026
Prorroga o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 08/2026 e dá outras providências.
A Comissão Permanente de Disciplina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal nº 3.891/2012, CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 08/2026 , por meio da Portaria Municipal nº 183/2026 , publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, Edição nº 3469 , de 13 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO o disposto no art. 141 da Lei Municipal nº 3.891/2012, que admite a prorrogação do prazo para conclusão do processo disciplinar por igual período, quando as circunstâncias o exigirem;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos trabalhos, em razão do elevado número de processos em tramitação perante a
Comissão, bem como da existência de oitivas, notificações, defesas, diligências e demais atos necessários à conclusão da instrução; CONSIDERANDO a alteração da composição da Comissão promovida pela Portaria Municipal nº 955/2026 , publicada na Edição nº 3535 do Diário Oficial dos Municípios do Paraná; RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias , o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 08/2026 , nos termos do art. 141 da Lei Municipal nº 3.891/2012.
Art. 2º A prorrogação compreende o período de 13 de agosto de 2026 a 08 de fevereiro de 2027 .
Art. 3º A Comissão Processante será composta por:
I – Francielle Martins Favareti – Presidente;
II – Ricardo Klem Moreira – Membro;
III – Tatiane Barbosa da Silva Pepler – Membro.
Art. 4º A Comissão deverá prosseguir com os trabalhos necessários à conclusão da instrução processual, observados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 13 de agosto de 2026.
Paço Municipal de Paranavaí, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de setembro de 2026.
FRANCIELLE MARTINS FAVARETI
Presidente da Comissão Permanente de Disciplina
TATIANE BARBOSA DA SILVA PEPLER Membro
RICARDO KLEM MOREIRA Membro
Publicado por: Maria Gabriella Rodrigues Código Identificador: A739D056
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA MUNICIPAL Nº 1746/2026
Prorroga o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 10/2026 e dá outras providências.
A Comissão Permanente de Disciplina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal nº 3.891/2012, CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 10/2026 , por meio da Portaria Municipal nº 186/2026 , publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, Edição nº 3469 , de 13 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO o disposto no art. 141 da Lei Municipal nº 3.891/2012, que admite a prorrogação do prazo para conclusão do processo disciplinar por igual período, quando as circunstâncias o exigirem;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos trabalhos, em razão do elevado número de processos em tramitação perante a Comissão, bem como da existência de oitivas, notificações, defesas, diligências e demais atos necessários à conclusão da instrução;
CONSIDERANDO a alteração da composição da Comissão promovida pela Portaria Municipal nº 955/2026 , publicada na Edição nº 3535 do Diário Oficial dos Municípios do Paraná; RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias , o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 10/2026 , nos termos do art. 141 da Lei Municipal nº 3.891/2012.
Art. 2º A prorrogação compreende o período de 13 de agosto de 2026 a 08 de fevereiro de 2027 .
Art. 3º A Comissão Processante será composta por:
I – Francielle Martins Favareti – Presidente;
II – Ricardo Klem Moreira – Membro;
III – Tatiane Barbosa da Silva Pepler – Membro.
Art. 4º A Comissão deverá prosseguir com os trabalhos necessários à conclusão da instrução processual, observados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 13 de agosto de 2026.
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