DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
Art. 4º Determinar que o Departamento de Recursos Humanos proceda às anotações e providências administrativas cabíveis.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
(Assinado Digitalmente) GERI DUTRA Prefeito Municipal
Publicado por: Karolyne Rubia Zanini Rebonatto Dosciatti Código Identificador: 0D3395F7
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PATOPREV PORTARIA CONJUNTA MUNICÍPIO/PATOPREV Nº 047/2026
Concede pensão por morte de servidora pública municipal ativa aos dependentes João Gabriel Theodorovicz de Souza e Alan Zancanaro e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, e o DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PATO BRANCO – PATOPREV, com fundamento nos arts. 85-A e 88 da Lei Complementar Municipal nº 74, de 23 de abril de 2018, e demais disposições legais aplicáveis, em conformidade com o Protocolo nº28.4820/2026,
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte decorrente do falecimento da servidora pública municipal ativa ALINE TELES THEODOROVICZ , ocorrido em 10/08/2026, CPF nº xxx.202.749xx, servidora efetiva no cargo de Professora Educação Infantil 40h, matrícula nº 8524-3, em favor de seus dependentes, nos termos do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 89 de 02/07/2021, c/c art. 40, § 7º, da Constituição Federal, Portaria 1467/2022 e demais normas previdenciárias aplicáveis, conforme segue:
1) 50% (cinquenta por cento) que corresponde a cota no valor de R$ 1.487,58 (um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) a JOAO GABRIEL THEODOROVICZ DE SOUZA, (filho), nascido em 23/08/2006, portador do CPF XXX.221.259-XX, de forma temporária até 23/08/2027 , data em que a cota individual de 10 (dez) pontos percentuais desse dependente cessará com a perda dessa qualidade e não será reversível aos demais dependentes.
2) 50% (cinquenta por cento) que corresponde a cota no valor de R$ 1.487,58 (um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) ao Sr . ALAN ZANCANARO , convivente, nascido em 13/11/1995, inscrito no CPF XXX.759.939-XX, de forma temporária até 13/11/2040 , data em que a pensão cessará e não será reversível aos demais dependentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 10/08/2026 , data do óbito da instituidora, ficando sua eficácia sujeita ao registro do ato concessório pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR, nos termos da legislação aplicável.
Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Pato Branco, 21 de setembro de 2026.
GERI NATALINO DUTRA Prefeito
ADEMILSON CÂNDIDO SILVA Diretor Presidente – PATOPREV
Publicado por: Luan Leonardo Botura Código Identificador: 6B1E1D13
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PATOPREV PORTARIA CONJUNTA MUNICÍPIO/PATOPREV Nº 048/2026
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PATO BRANCO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica do Município e o Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco – PATOPREV, com fundamento nos arts. 85-A e 88, da Lei Complementar nº 74, de 23 de abril de 2018, em conformidade com o Processo de Aposentadoria sob Protocolo nº 29.662/2026- PATOPREV;
CONSIDERANDO: A decisão da servidora pública municipal de permanecer em atividade.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Abono de Permanência, com fundamento no art. 8º da LC 89/2021, inciso III, a LORENA MARIA ZAGO BERGAMO, servidora pública municipal, matrícula 7220-6, inscrita no CPF sob nº xxx.476.109-xx, ocupante do cargo Assistente em Saúde, função Auxiliar de Farmácia 40h, por ter preenchido os requisitos para a aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com base no Art. 40, § 1º, III da CF/88, c/c Art. 60-B da Lei Orgânica, c/c Art. 4º da Lei Complementar nº 89/2021, c/c Art.10º da EC nº 103/2019 e demais dispositivos aplicáveis à espécie.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, 22 de setembro de 2026.
GERI NATALINO DUTRA – Prefeito
ADEMILSON CÂNDIDO SILVA – Diretor Presidente PATOPREV
Publicado por: Luan Leonardo Botura Código Identificador: 3A1F9A4F
SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.652, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Institui o Programa ―Banco de Material Esportivo‖ no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pato Branco, o Programa ―Banco de Material Esportivo‖, com a finalidade de receber, catalogar, armazenar e redistribuir gratuitamente materiais esportivos novos ou usados, em condições adequadas de utilização, destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade social, bem como a projetos esportivos, educacionais, sociais e comunitários.
Art. 2º O Programa ―Banco de Material Esportivo‖ tem por objetivo promover o acesso ao esporte, ao lazer e à atividade física, incentivar a doação e o reaproveitamento de materiais esportivos, apoiar iniciativas sociais e comunitárias voltadas à prática esportiva e contribuir para a inclusão social e o desenvolvimento físico, social e emocional da população.
Art. 3º O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, ou por outro órgão designado pelo Poder Executivo, podendo ser desenvolvido em parceria com instituições de ensino, clubes, associações esportivas e comunitárias, empresas, entidades privadas e organizações da sociedade civil.
Art. 4º Poderão ser recebidos materiais esportivos novos ou usados que estejam em condições adequadas de utilização, tais como bolas, redes, uniformes, calçados esportivos, raquetes, cones, coletes, equipamentos de proteção e demais itens destinados à prática de atividades esportivas e recreativas.
www.diariomunicipal.com.br/amp 287