DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
Parágrafo único. Os materiais recebidos deverão passar por triagem, higienização e avaliação técnica antes de sua destinação aos beneficiários, ficando vedado o recebimento de materiais inservíveis ou sem condições de reutilização, ressalvados aqueles passíveis de recuperação ou conserto.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA) de Pato Branco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.338/2010 e suas alterações, por meio de Deliberação em reunião ordinária realizada em 21 de setembro de 2026,
RESOLVE :
Art. 5º O Poder Executivo poderá promover campanhas de arrecadação e firmar parcerias ou convênios com entidades públicas e privadas para a execução e ampliação das ações relacionadas ao Programa.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei estabelecendo os procedimentos necessários para o recebimento, armazenamento, controle e distribuição dos materiais, bem como os critérios para cadastramento e atendimento dos beneficiários.
Art. 1° Aprovar o Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pato Branco/PR, referente ao 4º Bimestre de 2026, apresentado pelo órgão: 09 - Secretaria de Assistência Social, Unidade: 02 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revoga todas as disposições contrárias. Pato Branco 21 de setembro de 2026.
CARLOS HENRIQUE GALVAN GNOATTO
Art. 7º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria dos vereadores Joecir Bernardi e Alexandre Zoche.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Presidente
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado por: Vanessa Laskoski Furtoso Código Identificador: 8535053F
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULA FREITAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: 1108CDA8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- CMDDCA
RESOLUÇÃO 044/2026
Súmula: Aprova o Plano Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA de Pato Branco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.338/2010 e suas alterações, por meio de deliberação em sessão extraordinária realizada em 21 de setembro de 2026
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pato Branco, 21 de setembro de 2026.
CARLOS HENRIQUE GALVAN GNOATTO
Presidente
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado por: Vanessa Laskoski Furtoso Código Identificador: F2FD4322
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- CMDDCA
RESOLUÇÃO 045/2026
Súmula: Aprova o Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pato Branco/PR, referente ao 4º Bimestre de 2026, apresentado pelo órgão: 09 - Secretaria de Assistência Social, Unidade: 02 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO N° 84, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A Câmara Municipal de Vereadores de Paula Freitas, Estado do Paraná, APROVOU e eu. Presidente, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral de 2026 (Lei n° 1.709/2025 - LOA, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a seguinte classificação institucional e programática:
CAMARA MUNICIPAL DE PAULA FREITAS 01 PODER LEGISLATIVO 01 01 CAMARA MUNICIPAL DE PAULA FREITAS 0101.01 Legislativa 0101.01.031 Ação Legislativa 0101.01.031.0001 PROCESSO LEGISLATIVO 01.031.0001.2.001 Manutenção dos serviços administrativos
...
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura dos valores indicados serão através da anulação parcial das seguintes dotações:
CAMARA MUNICIPAL DE PAULA FREITAS 01 PODER LEGISLATIVO
01 01 CAMARA MUNICIPAL DE PAULA FREITAS 0101.01 Legislativa 0101.01.031 Ação Legislativa 0101.01.031.0001 PROCESSO LEGISLATIVO 01.031.0001.2.001 Manutenção dos serviços administrativos
...
3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas-pessoal 30.000,00
Art. 3º Fica compatibilizada a presente alteração orçamentária nas Leis nº 1.705/2025 - LDO para o Exercício de 2026 e nº 1.690/2025 - PPA para o Exercício de 2026-2029.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Paula Freitas, PR, 21 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 288