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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 297

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

Publicado por: Vânia Maria Barbieri Código Identificador: A5AE745C

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 04/2025

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 04/2025

O MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ sob nº 95.590.832/0001-11, com sede administrativa na Avenida São Roque,178 cidade de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor PAULO FALCADE DE OLIVEIRA , e do outro lado o Sra., VANESSA DE CASTRO, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a cláusula 8ª do Contrato Temporário de nº 04/2025

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a rescisão a pedido, do CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 04/2025, celebrado em 10 de junho de 2025 CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO

Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO

As partes elegem o foro da comarca de Ampere/PR para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente instrumento de contrato.

Pinhal de São Bento/Pr, em 21 de setembro de 2026

Informações Complementares: Pinhal de São Bento, 22 de setembro de 2026 Solicitante da viagem: Selso Claudio Burtet (X) Autorizado ( ) Não autorizado Titular da Pasta: Katiuça Mara Pasa

Publicado por: Sirlene M. Stein Claudino Código Identificador: F14B7EF2

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONVOCAÇÃO

O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA, em nome da transparência na gestão fiscal, a realização de debate, audiência pública e consulta pública, no âmbito do processo de elaboração do Projeto de Lei referente à Lei de Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2027.

Esta convocação está em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e no art. 44 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto das Cidades, a evento realizado na Câmara Municipal de Piraquara, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 1511, Centro, no dia 02 de outubro de 2026 às 15h30 .

Piraquara, em 21 de setembro de 2026.

MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

PAULO FALCADE DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Vânia Maria Barbieri Código Identificador: 2CFDC831

SECRETARIA DE SAUDE DIÁRIA N° 322/2026

ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N° 871/2022 E LEI MUNICIPAL N° 1.123/2026 ALTERA O ART. 3° E LEI MUNICIPAL N° 1.124/2026 QUE ALTERA O ANEXO I SOLICITAÇÃO DE VIAGEM

DADOS DO SOLICITANTE

Nome: Selso Claudio Burtet Matrícula: 321-1

Órgão de Lotação: Secretaria Municipal de Saúde Cargo ou função: Motorista

DADOS DA VIAGEM

Data da Viagem: 23/09/2026 (Saída 06:00 horas) Destino: Guarapuava/PR Valor de diárias: 242,15 x 0,75 = 181,61 Transporte utilizado: carro oficial

Finalidade da viagem: Levar o paciente Pedro de Macedo Varela para consulta no Hospital Regional do Centro Oeste em Guarapuava/PR. Órgãos/locais a serem visitados ou eventos: Hospital Regional do Centro Oeste em Guarapuava/PR.

Dotação Orçamentária Liberação Orçamentária: 33.90.14.00.00 F: 303 Cta: 2140

BANCO AGENCIA CONTA CPF
0** 1***-6 1****-6 750..-20

Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal n° 871/2022, que aprova o regimento das diárias e lei municipal n° 1.124/2026 que altera o Anexo II da Lei Municipal n° 871/2022. Declaro também e para todos os fins que são verídicas as informações prestadas, sem rasuras, nesta solicitação de diária e me responsabilizo por eventuais equívocos e omissões, sendo que autorizo o desconto em folha de pagamento de eventuais créditos não gastos e não ressarcidos ao erário.

Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 8CF5264C

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 15.032/2026

Institui e regulamenta o Comitê Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas de Piraquara - CGM Piraquara, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, inciso X, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 170, inciso IX, e 179 da Constituição Federal de 1988, que asseguram às empresas de pequeno porte e às microempresas tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei;

CONSIDERANDO as diretrizes nacionais estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

CONSIDERANDO o previsto na Lei Complementar Estadual nº 163, de 29 de outubro de 2013, que instituiu o Estatuto Paranaense da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, visando ao desenvolvimento econômico e social do Estado do Paraná, DECRETA:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIAS

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas de Piraquara (CGM Piraquara), com o objetivo de gerenciar, deliberar e coordenar as políticas públicas de desenvolvimento, fomento e apoio aos Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) no âmbito do Município de Piraquara.

Art. 2º Compete ao CGM Piraquara:

www.diariomunicipal.com.br/amp 297