DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos Municipais nº 4.349/2014, nº 11.167/2023 e nº 11.185/2023.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 22 de setembro de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal
Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: C9A727CA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 15.045/2026
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente, no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026),
DECRETA:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), conforme especificado neste Decreto.
Art. 2º- A abertura do Crédito Adicional Especial se dará no Programa de Trabalho e Elemento de Despesa abaixo especificado:
16 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
16001 - Encargos Gerais do Município
16.001.28.843.0002.2.048 - Encargos Gerais da Dívida Pública
| Rubrica | Despesa | Fonte | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 3.2.90.21.00.00 | 547 | 31522 | Juros Sobre a Dívidapor Contrato | R$ 1.000.000,00 |
| 4.6.90.71.00.00 | 549 | 31522 | Principal da Dívida Contratual Resgatado |
R$ 1.300.000,00 |
| Total | R$ 2.300.000,00 |
Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial previsto neste Decreto, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente.
Art. 4º - O valor que trata este Decreto, não será computado para efeitos do artigo 41, da Lei Municipal nº 2.589 de 27 de junho de 2025, e o artigo 16 da Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 4.301.500,00 (quatro milhões trezentos e um mil e quinhentos reais).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026),
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no valor de R$ 4.301.500,00 (quatro milhões trezentos e um mil e quinhentos reais) conforme especificado neste Decreto.
Art. 2º A abertura do Crédito Adicional Suplementar ocorrerá nas seguintes dotações orçamentárias:
04.000 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
04.001 – CONTROLADORIA GERAL
04.001.04.124.0002.2.004 – Coordenação das atividades de controle
| Rubrica | Despesa | Fonte | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 3.1.90.11.00.00 | 36 | 1000 | Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil |
– R$ 10.000,00 |
| Total | R$ 10.000,00 |
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 - DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
10.002.12.361.0003.2.016 - Manutenção do Ensino Fundamental.
| Rubrica | Despesa | Fonte | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|---|
| .3.1.90.11.00.00 | 229 | 103 | Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil |
- R$ 2.500.000,00 |
| 3.1.91.13.00.00 | 231 | 103 | Contribuições Patronais | R$ 400.000,00 |
| 3.1.91.13.00.00 | 231 | 104 | Contribuições Patronais | R$ 300.000,00 |
| Total | R$ 3.200.000,00 |
11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 11.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001.10.301.0007.2023 – Promover Ações da Atenção Básica.
| Rubrica | Despesa | Fonte | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 3.1.90.11.00.00 | 299 | 494 | Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil |
- R$ 375.000,00 |
| Total | R$ 375.000,00 | |||
| 11.001.10.30 Saúde do Tra |
4.0007.20 balhador. |
25 – P |
romover Ações de Vigilân |
cia Sanitária e |
| Rubrica | Despesa | Fonte | Descrição | Valor |
| 3.1.90.11.00.00 | 346 | 510 | Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil |
- R$ 618.000,00 |
| Total | R$ 618.000,00 |
13 – Secretaria Municipal de Assistência Social
13.003 – Fundo Municipal de Assistência Social
13.003.08.244.0006.2056 –Bloco da Proteção Social Básica
Art. 5º - Ficam alteradas as metas financeiras das Leis nº 2.589 de 27/06/2025, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e nº 2.635/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, em valores iguais aos deste Decreto, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividades, nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso I da Constituição Federal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 22 de setembro de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 8A6D5BDA
| Rubrica | Despesa | Fonte | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 4.4.90.52.00.00 | 439 | 934 | Equipamentos e materialpermanente | R$ 5.000,00 |
| Total | R$ 5.000,00 | |||
| 13.003.08.24 Especial |
4.0006.20 | 67 –B | loco deUnificação da Pro | teção Social |
| Rubrica | Despesa | Fonte | Descrição | Valor |
| 3.3.90.39.00.00 | 451 | 941 | Outros serviços de Terceiros PessoaJurídica |
- R$ 1.000,00 |
| 4.4.90.52.00.00 | 664 | 941 | Equipamentos e materialpermanente | R$ 7.500,00 |
| Total | R$ 8.500,00 |
16 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
16001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
16.001.28.846.0002.2.049 - Encargos Gerais da Administração Municipal
| Rubrica | Despesa | Fonte | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 3.1.90.01.00.00 | 550 | 1000 | Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares |
R$ 15.000,00 |
| 3.3.90.39.00.00 | 553 | 1000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 10.000,00 |
| 3.3.90.47.00.00 | 554 | 1000 | Obrigações Tributárias e Contributivas | R$ 60.000,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 15.046/2026
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