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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 299

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos Municipais nº 4.349/2014, nº 11.167/2023 e nº 11.185/2023.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 22 de setembro de 2026.

MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: C9A727CA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 15.045/2026

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente, no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026),

DECRETA:

Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), conforme especificado neste Decreto.

Art. 2º- A abertura do Crédito Adicional Especial se dará no Programa de Trabalho e Elemento de Despesa abaixo especificado:

16 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

16001 - Encargos Gerais do Município

16.001.28.843.0002.2.048 - Encargos Gerais da Dívida Pública

Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
3.2.90.21.00.00 547 31522 Juros Sobre a Dívidapor Contrato R$ 1.000.000,00
4.6.90.71.00.00 549 31522 Principal da Dívida Contratual
Resgatado

R$ 1.300.000,00
Total R$ 2.300.000,00

Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial previsto neste Decreto, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente.

Art. 4º - O valor que trata este Decreto, não será computado para efeitos do artigo 41, da Lei Municipal nº 2.589 de 27 de junho de 2025, e o artigo 16 da Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 4.301.500,00 (quatro milhões trezentos e um mil e quinhentos reais).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026),

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no valor de R$ 4.301.500,00 (quatro milhões trezentos e um mil e quinhentos reais) conforme especificado neste Decreto.

Art. 2º A abertura do Crédito Adicional Suplementar ocorrerá nas seguintes dotações orçamentárias:

04.000 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04.001 – CONTROLADORIA GERAL

04.001.04.124.0002.2.004 – Coordenação das atividades de controle

Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
3.1.90.11.00.00 36 1000 Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil
–
R$ 10.000,00
Total R$ 10.000,00

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

10.002 - DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

10.002.12.361.0003.2.016 - Manutenção do Ensino Fundamental.

Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
.3.1.90.11.00.00 229 103 Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil
-
R$ 2.500.000,00
3.1.91.13.00.00 231 103 Contribuições Patronais R$ 400.000,00
3.1.91.13.00.00 231 104 Contribuições Patronais R$ 300.000,00
Total R$ 3.200.000,00

11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 11.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

11.001.10.301.0007.2023 – Promover Ações da Atenção Básica.

Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
3.1.90.11.00.00 299 494 Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil
-
R$ 375.000,00
Total R$ 375.000,00
11.001.10.30
Saúde do Tra
4.0007.20
balhador.
25 – P
romover Ações de Vigilân
cia Sanitária e
Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
3.1.90.11.00.00 346 510 Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil
-
R$ 618.000,00
Total R$ 618.000,00

13 – Secretaria Municipal de Assistência Social

13.003 – Fundo Municipal de Assistência Social

13.003.08.244.0006.2056 –Bloco da Proteção Social Básica

Art. 5º - Ficam alteradas as metas financeiras das Leis nº 2.589 de 27/06/2025, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e nº 2.635/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, em valores iguais aos deste Decreto, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividades, nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso I da Constituição Federal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 22 de setembro de 2026.

MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI

Prefeito Municipal

Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 8A6D5BDA

Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
4.4.90.52.00.00 439 934 Equipamentos e materialpermanente R$ 5.000,00
Total R$ 5.000,00
13.003.08.24
Especial
4.0006.20 67 –B loco deUnificação da Pro teção Social
Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
3.3.90.39.00.00 451 941 Outros
serviços
de
Terceiros
PessoaJurídica
-
R$ 1.000,00
4.4.90.52.00.00 664 941 Equipamentos e materialpermanente R$ 7.500,00
Total R$ 8.500,00

16 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

16001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

16.001.28.846.0002.2.049 - Encargos Gerais da Administração Municipal

Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
3.1.90.01.00.00 550 1000 Aposentadorias
do
RPPS,
Reserva
Remunerada e Reformas dos Militares
R$ 15.000,00
3.3.90.39.00.00 553 1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
R$ 10.000,00
3.3.90.47.00.00 554 1000 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 60.000,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 15.046/2026

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