DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
Paço Municipal "Deputado Homero Oguido", 22 de setembro de 2026.
SILVIO ANTONIO DAMACENO Prefeito Municipal
Publicado por: Milene Cristina Lopes de Souza Código Identificador: 68CF78B7
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 049/2026
Aprova o desmembramento do Lote nº 01 da Quadra nº 04, do Residencial Gralha Azul, localizado no perímetro urbano do Município de Prado Ferreira, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado pela proprietária do imóvel;
CONSIDERANDO o Memorial Descritivo e os documentos técnicos elaborados pela Arquiteta e Urbanista Sâmela Machado Onça, CAUPR nº A151467-9;
CONSIDERANDO que o desmembramento atende às disposições da legislação municipal vigente e demais normas aplicáveis;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do Lote nº 01 da Quadra nº 04, do Residencial Gralha Azul, localizado no perímetro urbano do Município de Prado Ferreira, Estado do Paraná, registrado sob a Matrícula nº 18.911 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porecatu - Paraná, com área total de 252,00 m², passando a constituir os lotes 01A e 01B, conforme memorial descritivo aprovado.
SITUAÇÃO ANTERIOR AO DESMEMBRAMENTO
Lote nº 01: localizado na Rua Bem-Te-Vi nº 91 , confrontando-se pela frente com a Rua Bem-Te-Vi, numa distância de 12,00 metros; pelo lado direito com o Lote nº 11 da Quadra nº 04, numa distância de 21,00 metros; pelo lado esquerdo com o Lote nº 02 da Quadra nº 04, numa distância de 21,00 metros; e pelos fundos com o Lote nº 16 da Quadra nº 04, numa distância de 12,00 metros, perfazendo a área total de 252,00 m². Cadastro Imobiliário nº 808101 .
SITUAÇÃO POSTERIOR AO DESMEMBRAMENTO
Lote nº 01A: localizado na Rua Bem-Te-Vi nº 89, confrontando-se pela frente com a Rua Bem-Te-Vi, numa distância de 6,00 metros; pelo lado direito com o Lote nº 01B da Quadra nº 04, numa distância de 21,00 metros; pelo lado esquerdo com o Lote nº 02 da Quadra nº 04, numa distância de 21,00 metros; e pelos fundos com o Lote nº 16 da Quadra nº 04, numa distância de 6,00 metros, perfazendo a área total de 126,00 m². Cadastro Imobiliário nº 808101.
Lote nº 01B: localizado na Rua Bem-Te-Vi nº 91, confrontando-se pela frente com a Rua Bem-Te-Vi, numa distância de 6,00 metros; pelo lado direito com o Lote nº 11 da Quadra nº 04, numa distância de 21,00 metros; pelo lado esquerdo com o Lote nº 01A da Quadra nº 04, numa distância de 21,00 metros; e pelos fundos com o Lote nº 16 da Quadra nº 04, numa distância de 6,00 metros, perfazendo a área total de 126,00 m². Cadastro Imobiliário nº 9029362.
Paço Municipal "Deputado Homero Oguido", 22 de setembro de 2026.
SILVIO ANTONIO DAMACENO Prefeito Municipal
Publicado por: Milene Cristina Lopes de Souza Código Identificador: 233FB38E
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 269/2026
O Prefeito do Município de Prado Ferreira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o art. 33-A da Lei Municipal nº 084/2001 e com o art. 2º da Lei Municipal nº 491/2018, que dispõe sobre a concessão de diárias aos agentes públicos municipais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora MARIANA FERNANDES LOPES PINHEIRO , inscrita no CPF nº ..999-06, ocupante do cargo de Assistente Social , lotada no Departamento de Assistência Social , 03 (três) diárias , no valor unitário de R$ 527,37 (quinhentos e vinte e sete reais e trinta e sete centavos) , perfazendo o valor total de R$ 1.582,11 (um mil quinhentos e oitenta e dois reais e onze centavos) , em razão de viagem oficial ao Município de Curitiba/PR , no período de 28 a 30 de setembro de 2026 .
Parágrafo único. O deslocamento tem por finalidade a participação no Encontro Estadual de Vigilância Socioassistencial do Paraná , conforme solicitação apresentada pela servidora.
Art. 2º A concessão das diárias de que trata esta Portaria observará as disposições da Lei Municipal nº 491/2018 , ficando a beneficiária sujeita à apresentação da respectiva prestação de contas , nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE
Paço Municipal ―Deputado Homero Oguido‖, aos 21 de setembro de 2026.
SILVIO ANTONIO DAMACENO Prefeito Municipal
Publicado por: Milene Cristina Lopes de Souza Código Identificador: A0ABCB83
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 270/2026
O Prefeito do Município de Prado Ferreira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o art. 21, inciso II e §8º da Lei Municipal nº 491/2018, que dispõe sobre o ressarcimento de despesas decorrentes de deslocamentos realizados a serviço da Administração Pública Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o reembolso no valor total de R$ 104,51 (cento e quatro reais e cinquenta e um centavos) em favor do servidor RAFAEL JOSÉ NOGUEIRA SENHORINI , inscrito no CPF nº ..819-40, ocupante do cargo de Professor , lotado na Secretaria Municipal de Educação , referente ao ressarcimento de despesas com alimentação , realizadas durante deslocamentos oficiais ao Município de Londrina/PR , para participação em atividades de formação continuada na área de Língua Inglesa.
Art. 2º O reembolso de que trata o artigo anterior fica assim discriminado:
I – R$ 44,98 (quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos) , referente à despesa com alimentação realizada em 27 de abril de
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