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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 356

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

PAULO ROGÉRIO DE LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Érica Lopes Rodrigues Marra Código Identificador: 14C9516B

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS RESULTADO DE EXAME MÉDICO EDITAL Nº 001/2024 - PUBLICAÇÃO Nº 274/2026

Previdência Social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios,

CONSIDERANDO os termos da Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022, no que se refere ao desempenho e certificação do responsável pelas aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social,

CONSIDERANDO os termos da Lei Ordinária nº 4184, de 23 de Novembro de 2023,

R E S O L V E:

PUBLICAÇÃO Nº 274/2026

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA/PR

RESULTADO DE EXAME MÉDICO EDITAL Nº 001/2024

A Prefeitura Municipal de Rolândia, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado da avaliação médica dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas existentes no Concurso Público para o preenchimento dos cargos da Administração Municipal de Rolândia relacionados conforme abaixo:

A relação dos candidatos considerados aptos constam no Anexo I. A relação dos candidatos considerados Inaptos /ausentes constam no Anexo II

Rolândia, 18 de Setembro de 2026.

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

ANEXO I CANDIDATOS APTOS

INSCRIÇÃO NOME CANDIDATO CARGO
014.703.279-88 ANDRESSA
DE
ANDRADE
PETRULHO
PSICÓLOGO
014.703.240-30 ARIANE FERNANDES REDI PSICÓLOGO
014/703.164-20 ELOISA DA SILVA FARMACÊUTICO / BIOQUÍMICO
014.703.147-93 ANDREIA
CRISTINA
BELINOVSKI
ANSELMO
ASSISTENTE SOCIAL
014.703.245-67 ENIO RODRIGUES GOMES CONDUTOR SOCORRISTA
014.703.142-60 ROBERTA BARBOSA DE OLIVEIRA PSICÓLOGO
014.703.248-47 GUILHERME HENRIQUE PEIXOTO
FERREIRA
TGM-A ADMINISTRATIVO
014.703.326-69 JESSICA DA SILVA LIMA PROFESSOR ENSINO BÁSICO 30
HORAS
014.703.197-79 VANUSA MARIA DOS SANTOS PROFESSOR ENSINO BÁSICO 30
HORAS

ANEXO II CANDIDATOS INAPTOS / AUSENTES

INSCRIÇÃO NOME CANDIDATO CARGO
014.703.246-52 CAROLINA YAMAMOTO PEIXOTO MÉDICO GINECOLOGISTA
014.703.365-16 MONICA CRISTINA PREDOLIN TGM-A ADMINISTRATIVO
014.703.304-27 MARIO
CEZAR
LEANDRO
RAMINELLI

TGM-A ADMINISTRATIVO
L
Cód
Publicado por:
etícia Bernardino Nascimento
igo Identificador:F039D585

ROLÂNDIA PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 45 - RP, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Designa o Gestor de Recursos do Instituto de Previdência Municipal – Rolândia Previdência

O Prefeito Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e:

CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional n° 5272, de 18 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de

Art. 1º. Designar a servidora municipal, ELUIZA MESSIANO BETTEGA, matrícula 2174-1, lotada no cargo de Superintendente no Instituto de Previdência Municipal com Certificação Profissional do Instituto Totum de Desenvolvimento e Gestão Empresarial Ltda - (CP RPPS CGINV I) - para desempenhar a função de GESTOR DE RECURSOS do Instituto de Previdência Municipal – Rolândia Previdência, a partir de 01/09/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rolândia, Estado do Paraná, 31 de Agosto de 2026.

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Coscrato Código Identificador: 516929B9

SECRETARIA GERAL LEI Nº 4.414, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

SÚMULA: Institui o Programa ―Nota Premiada Rolândia‖ e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Rolândia/PR, o programa ―Nota Premiada Rolândia‖, com o objetivo de incentivar a emissão de notas fiscais de serviços eletrônicas (NFS-e), fortalecer a cidadania fiscal e combater a sonegação tributária.

Art. 2º O programa beneficiará:

I – O tomador de serviços pessoa física, identificado no campo próprio da NFS-e;

II – O prestador de serviços pessoa jurídica, responsável pela emissão da NFS-e.

Parágrafo único . Para participar dos sorteios, o tomador ou prestador deverá manter ativo e atualizado o cadastro do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), bem como o cadastro imobiliário e econômico junto ao erário público municipal, conforme sua natureza cadastral e na forma do regulamento.

Art. 3º – Serão concedidos, anualmente, os seguintes prêmios: I – 12 (doze) prêmios de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, destinados ao tomador pessoa física;

II – 12 (doze) prêmios de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, destinados ao prestador pessoa jurídica.

Parágrafo único. Os sorteios ocorrerão em datas previamente definidas em regulamento, sob responsabilidade da Secretaria de Finanças, podendo ser realizados em eventos públicos ou por sistema eletrônico seguro.

Art. 4º Não poderão participar dos sorteios o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito Municipal e os Vereadores do Município de Rolândia, durante o exercício dos respectivos mandatos.

Parágrafo único. Também serão excluídos da participação os contribuintes que não mantiverem ativo e atualizado o cadastro do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e o cadastro imobiliário e econômico junto ao erário público municipal, quando aplicável.

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