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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 359

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

inciso II da Lei Complementar Municipal nº 69/2012, NOTIFICA o contribuinte abaixo identificado acerca da restituição do valor R$ 498,07 (quatrocentos e noventa e oito reais e sete centavos) bloqueado nos autos nº 0003694-94.2023.8.16.0148, posteriormente transferido ao Município com a finalidade de satisfazer o débito objeto da respectiva execução fiscal.

Após o recebimento do referido valor, a Secretaria Municipal de Fazenda constatou que os débitos que deram origem à execução fiscal já haviam sido integralmente quitados, não subsistindo, portanto, débito a ser satisfeito por meio do valor transferido aos cofres municipais.

Relação de Contribuinte para Restituição de Valores:

Nome/Razão Social CPF/CNPJ Inscrição Municipal
RICARDO JULLY SILVA MORAES 06..*-44 1.02.261.0302.001-0

Diante do exposto, fica o contribuinte NOTIFICADO para que compareça junto ao Setor de Atendimento da Procuradoria Geral do Município, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta notificação, para tomar ciência e adotar as providências necessárias quanto ao valor a ser restituído.

A presente notificação será realizada por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei Federal nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal).

Fica o contribuinte, ainda, CIENTE de que, caso não compareça ao Setor Jurídico no prazo de 30 (trinta) dias, o respectivo valor será utilizado para abatimento do saldo devedor do parcelamento atualmente formalizado, o qual se encontra regular e adimplente.

Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: 3BF0CC79

SECRETARIA GERAL RESOLUÇÃO Nº 024/2.026

Súmula: Dispõe sobre a ciência do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS quanto à apresentação da Lei Municipal nº 4.290/2025 que regulamenta os Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS , no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere a Lei Municipal nº 2.981, de 02 de maio de 2.003, em reunião ordinária realizada em 16 de setembro de 2.026.

Resolve:

Art. 1º-

Dar ciência aos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS acerca da Lei Municipal nº 4.290 /2026 , que dispõe sobre a regulamentação dos Benefícios Eventuais no âmbito do Município.

Art. 2º

Registrar que a referida Lei foi apresentada ao Conselho Municipal de Assistência Social para conhecimento dos conselheiros e acompanhamento das ações relacionadas à concessão dos Benefícios Eventuais.

Rolândia, 22 de setembro de 2026.

JULIANA TOZATTI GALINA

Procuradora do Município

Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: C570350B

SECRETARIA GERAL RESOLUÇÃO Nº 023/2.026

Súmula: Aprova o Plano Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – SUAS do Município de Rolândia – Paraná, elaborado pelo Núcleo Municipal de Educação Permanente – NUCEP, e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS , no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere a Lei Municipal nº 2.981, de 02 de maio de 2.003, em reunião ordinária realizada em 16 de setembro de 2.026.

Resolve:

Art. 1º-

Aprovar o Plano Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – SUAS do Município de Rolândia – Paraná , elaborado pelo Núcleo Municipal de Educação Permanente – NUCEP , para o período de 2026 a 2028. Art. 2º

O Plano Municipal de Educação Permanente do SUAS constitui instrumento de planejamento, organização e acompanhamento das ações de formação, capacitação, aperfeiçoamento e qualificação destinadas aos sujeitos que atuam na Política Municipal de Assistência Social

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de reuniões, 16/09/2.026

Assinatura Digital FABIANY COGO Presidente do CMAS

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de reuniões, 16/09/2.026

Assinatura Digital FABIANY COGO Presidente do CMAS

Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: AA63996B

SECRETARIA GERAL RESOLUÇÃO Nº 025/2.026

Súmula: Dispõe sobre a apreciação pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS da Lei Municipal nº 4.385, de 18 de maio de 2026, que institui a Política Municipal de Assistência Social e organiza o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Rolândia.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS , no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere a Lei Municipal nº 2.981, de 02 de maio de 2.003, em reunião ordinária realizada em 16 de setembro de 2.026.

Resolve:

Art. 1º-

Apreciar a Lei Municipal nº 4.385, de 18 de maio de 2026, que institui a Política Municipal de Assistência Social e organiza o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Rolândia.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de reuniões, 16/09/2.026

Assinatura Digital FABIANY COGO Presidente do CMAS

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