DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
Publicado por: Gilvana Canesso Código Identificador: 9817C054
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E ADM PORTARIA Nº. 295, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Estudo do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, com a finalidade de analisar as condições técnicas, administrativas, financeiras e operacionais para sua implantação e definir a forma de execução mais adequada à realidade do Município de Salgado Filho.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão:
PORTARIA Nº. 295, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
I – Edina Riva Duarte, Secretária Municipal de Assistência Social;
Exonera à pedido servidora pública municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SALGADO FILHO , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e considerando requerimento apresentado,
II – Silvana Tereza Welter, Assistente Social;
III – Eliane Marcia Ruch, Secretária Municipal de Educação;
IV – Elaine Alves Maciel Tafarel, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
RESOLVE:
Artigo 1º- Exonerar à pedido, e a partir de 01 de outubro de 2026, a servidora pública municipal ANDREIA GRASSI SAVARRO, matrícula nº 1754, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Social Nível/Referência BA-01, do Quadro de Pessoal deste Executivo Municipal.
Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Certifico que este documento foi publicado no Jornal ___, Edição nº __, do dia _/_/.Assinatura __
Gabinete do Executivo Municipal de Salgado Estado do Paraná, ao vigésimo segundo dia do mês setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
VOLMAR DUARTE
Prefeito Municipal
Publicado por: Gilvana Canesso Código Identificador: 12AD8799
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 294/2026
PORTARIA Nº 294/2026
Institui Comissão de Estudo para análise da implantação e da forma de execução do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Município de Salgado Filho – PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALGADO FILHO , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente as disposições relativas ao direito à convivência familiar e comunitária e ao acolhimento familiar;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 37, de 13 de agosto de 2021, que institui no Município o Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, na modalidade Família Acolhedora;
CONSIDERANDO as orientações técnicas aplicáveis aos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo nº MPPR0016.25.000419-5 e o Ofício nº 302/2026, da Promotoria de Justiça da Comarca de Barracão, que propõem a instituição de comissão para estudo da implantação do Serviço de Acolhimento Familiar e definição das providências necessárias;
V – Paula Jéssica Carniel, representante do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
VI – Lucimara Hudson Nunes, representante do Conselho Tutelar;
VII – Ana Luiza Bonetti, psicóloga.
§ 1º A Comissão será coordenada pela Secretária Municipal de Assistência Social, Edina Riva Duarte, cabendo à Assistente Social Silvana Tereza Welter prestar o apoio técnico necessário à condução dos trabalhos.
§ 2º A Comissão poderá solicitar informações e convidar para suas reuniões representantes de outros órgãos municipais, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de outros integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, sempre que necessário ao desenvolvimento dos estudos.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – levantar a demanda atual e o histórico recente de acolhimento de crianças e adolescentes residentes no Município, identificando quantidade, duração e modalidade dos acolhimentos;
II – analisar a situação das crianças e adolescentes atualmente atendidos por serviço de acolhimento institucional ou Casa-Lar custeado pelo Município, exclusivamente para fins de diagnóstico e planejamento da política de acolhimento, preservados o sigilo e os dados pessoais;
III – verificar a estrutura de pessoal, equipe técnica, instalações, logística e demais condições que seriam necessárias para a efetiva execução do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
IV – levantar os custos atualmente suportados pelo Município com acolhimento institucional ou Casa-Lar e estimar os custos de implantação e manutenção do Serviço de Família Acolhedora, possibilitando análise comparativa das alternativas;
V – verificar a existência de famílias interessadas ou potencialmente aptas ao acolhimento familiar e avaliar as dificuldades anteriormente encontradas para captação, seleção e manutenção de famílias acolhedoras;
VI – analisar a Lei Municipal nº 37/2021 e indicar, de forma objetiva, as alterações ou adequações eventualmente necessárias;
VII – avaliar a viabilidade técnica, administrativa e financeira das formas de execução do Serviço, considerando a execução municipal direta ou indireta e, especialmente, a possibilidade de oferta regionalizada, compartilhada ou consorciada com outros Municípios;
VIII – consultar, quando necessário, Municípios ou serviços que já executem o acolhimento familiar, buscando informações práticas sobre estrutura, equipe, demanda, custos e funcionamento;
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/amp 361