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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 362

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

IX – identificar possibilidades de cofinanciamento estadual ou federal disponíveis para implantação e manutenção do Serviço;

X – definir as providências que deverão ser adotadas pelo Município caso se conclua pela implantação do Serviço, incluindo cronograma, responsáveis e medidas administrativas e legislativas necessárias.

Art. 4º Para a realização dos estudos, os órgãos e unidades administrativas municipais deverão fornecer à Comissão, quando solicitados, os dados e informações necessários, especialmente aqueles relativos a acolhimentos realizados, despesas, contratos, recursos humanos e disponibilidade orçamentária, observadas as regras de sigilo e proteção de dados.

Art. 5º A Comissão deverá concluir os trabalhos mediante Relatório Técnico, no qual constarão, de forma objetiva:

I – diagnóstico da demanda municipal por acolhimento;

II – situação e custo da modalidade de acolhimento atualmente utilizada pelo Município;

III – estrutura e custo estimados para implantação e manutenção do Serviço de Família Acolhedora;

IV – análise da possibilidade de captação e manutenção de famílias acolhedoras;

V – comparação entre as alternativas de execução municipal, regionalizada, compartilhada ou consorciada;

VI – indicação fundamentada da alternativa considerada tecnicamente adequada à realidade municipal;

VII – eventuais adequações necessárias à Lei Municipal nº 37/2021;

VIII – plano de providências e cronograma para as medidas subsequentes.

Parágrafo único. A conclusão deverá ser fundamentada nos dados efetivamente levantados pela Comissão, considerando a proteção integral e o melhor interesse das crianças e adolescentes, a realidade da demanda municipal, a capacidade operacional do Município, os custos envolvidos e a sustentabilidade da modalidade de atendimento indicada.

Art. 6º A Comissão terá prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contado da publicação desta Portaria, podendo o prazo ser prorrogado, mediante justificativa.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput não afasta a necessidade de encaminhamento ao Ministério Público das informações e providências iniciais adotadas pelo Município dentro do prazo estabelecido no Ofício nº 302/2026.

Art. 7º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salgado Filho – PR, 22 de setembro de 2026.

VOLMAR DUARTE Prefeito Municipal

Publicado por: Aluana Pastre Código Identificador: 36873505

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO LONTRA

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de veículo novo, zero km, do tipo
Micro-ônibus, conforme resolução 796/2026 Secretaria de Estado da Saúde,
através de adesão a ata registro de preço nº 003/2026 oriunda do através do
Pregão Eletrônico nº 001/2026, tendo como Órgão Gerenciador Consórcio
Intermunicipal de Saúde - CISA;
CONTRATADO: RODO OESTE VEICULOS E PEÇAS LTDA
CNPJ: 20.290.311/0001-40
VALOR: 619.800,00
VIGÊNCIA: 22/09/27
FORO: Comarca de Salto do Lontra - Pr

Salto do Lontra, Terça-Feira, 22 de setembro de 2026

FERNANDO ALBERTO CADORE Prefeito Municipal

Publicado por: Fabiano Romani Código Identificador: 84CD2D25

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 127/2026

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de veículo novo, zero km, do tipo
Micro-ônibus, conforme resolução 1014/2026 Secretaria de Estado da Saúde,
através de adesão a ata registro de preço nº 003/2026 oriunda do através do
Pregão Eletrônico nº 001/2026, tendo como Órgão Gerenciador Consórcio
Intermunicipal de Saúde - CISA;
CONTRATADO: RODO OESTE VEICULOS E PEÇAS LTDA
CNPJ: 20.290.311/0001-40
VALOR: 619.800,00
VIGÊNCIA: 22/09/27
FORO: Comarca de Salto do Lontra - Pr

Salto do Lontra, Terça-Feira, 22 de setembro de 2026

FERNANDO ALBERTO CADORE Prefeito Municipal

Publicado por: Fabiano Romani

Código Identificador: 67BFB27D

DEPARTAMENTO DE RH DECRETO 1457/2026

DECRETO Nº. 1457, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Súmula: Exonera por falecimento o servidor municipal aposentado TEOFILO KLIMCZUK e dá outras providências.

FERNANDO ALBERTO CADORE, Prefeito Municipal de Salto do Lontra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei,

D E C R E T A

Art. 1º - Exonera por falecimento em 15/09/2026 o servidor municipal Sr. TEOFILO KLIMCZUK, brasileiro, CPF nº. 083.905.419-04, portador da Matrícula 2968/2, aposentado, admitido em 04/08/1964.

Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 de setembro de 2026.

Edifício da Prefeitura Municipal de Salto do Lontra, Estado do Paraná 22 de setembro de 2026.

FERNANDO ALBERTO CADORE Prefeito Municipal

Publicado por: Carolina Bonin Código Identificador: 432BD061

DEPARTAMENTO DE RH DECRETO 1458/2026

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 126/2026

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