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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 364

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

Publicado por: Eduardo Carlos de Oliveira Código Identificador: E379F9E4

CAMARA MUNICIPAL ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO N° ___/2026

PROCESSO Nº 12/2026

DISPENSA Nº 05/2026

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA AMÉLIA/PR CONTRATADA:

Aos _ dias do mês de ___ do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), nesta cidade de Santa Amélia/PR, as partes de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA AMÉLIA, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Rua Romão dos Santos Junior, Nº 70, Centro, cadastrado junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº 80.926.934/0001-98 neste ato representado pelo Presidente da Câmara __ inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº__ , portador da Cédula de Identidade RG n.º__-, em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas, denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa _____, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua, __, n°_, no Município de__, Estado de (o) _, cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº __, neste ato representado pelo Sr. ___, portador da Cédula de Identidade RG nº__ expedida pela ______ , inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº _____, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato, em face do resultado da Dispensa de Licitação nº 03/2026, que se regerá pela Lei nº 14.133/21, bem como o Edital referido, a proposta da CONTRATADA, e as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de internet banda larga por fibra óptica com velocidade de 800 mbps (megabits por segundo), distribuída em 02 ponto, incluindo a instalação e configuração de equipamentos, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Santa Amélia - PR. 1.2 O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de acesso à internet banda larga por fibra óptica, com velocidade de 800 Mbps (megabits por segundo), distribuída em 02 (dois) pontos, incluindo a instalação, configuração e disponibilização dos equipamentos necessários ao pleno funcionamento do serviço, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Santa Amélia – PR, conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas neste Edital da Dispensa de Licitação Nº 03/2026 e seus anexos.

1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Edital da Dispensa de Licitação Nº 05/2026 e seus anexos, quanto às especificações do objeto.

1.4. O prazo da contratação será de 12 meses podendo ser prorrogado comprovando- se a vantajosidade conforme previsto no art.106 e 107 da Lei 14.133/21.

1.5. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços contínuos de internet banda larga por fibra óptica com velocidade de 800 mbps (megabits por segundo), distribuída em 02 ponto, incluindo a instalação e configuração de equipamentos, para atender às necessidades da Câmara Municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto referente à Dispensa nº 05/2026 possui a seguinte dotação:

Natureza da Despesa: 3.3.90.40.00.00 – Outros Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação– Pessoa Jurídica.

Natureza da Despesa Empenho: 3.3.90.40.00.00 – Telefonia Fixa e móvel – Pacote de Comunicação de Dados. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

3.1. O adjudicatário deverá assinar o Contrato dentro do prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir do comunicado expedido pela Câmara Municipal.

3.1.2. Fica designado como local para assinatura do Contrato a sede da Câmara Municipal de Santa Amélia/PR, situada na Rua Romão Santos Junior, Nº 70, Centro, na cidade de Santa Amélia/PR, CEP 86.370-000.

3.2. O prazo da prestação dos serviços contratados terá duração de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser este prazo prorrogado a critério da Câmara Municipal e em conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente o art 107 da Lei 14.133/21.

3.3. Problemas com o link deverão ser resolvidos em no máximo 8 horas e o serviço de suporte técnico gratuito disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana, na sede da Câmara Municipal.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

4.1. O valor deste Contrato é de R$ ___ (__) conforme especificações do Termo de Referência e Edital.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias úteis após a data de sua reapresentação válida.

5.2. O pagamento será realizado por meio de transferência bancária, na agência e conta corrente do banco do Brasil, ou por boleto bancário ou PIX.

5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

5.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE

6.2. Os preços que vigorarão no ajuste serão aqueles ofertados pela licitante vencedora.

6.3. A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitando a vigência máxima prevista em Lei, desde que atestado pela administração que as condições e preços permaneçam vantajosos, permitindo a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, na forma estabelecida nos art. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021 e seus respectivos incisos.

6.4. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração verificará a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e para serem juntadas ao respectivo processo.

6.5. O contrato terá seu preço reajustado pelo índice IPCA com database a data de assinatura do instrumento contratual inicial, respeitada a anualidade prevista em lei.

6.6. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. A Câmara Municipal será responsável pelo processo com base nas disposições da Lei Federal Nº 14.133/21 e suas alterações.

7.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato.

7.3. A Câmara Municipal se obriga a efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.

7.4. Prestará todos os esclarecimentos necessários para a execução do objeto da presente contratação.

7.5. Facilitará por todos os meios o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhes acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da

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