DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
SÚMULA: Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.105, de 16 de dezembro de 2024, que institui o Conselho Municipal de Cultura – COMCULT, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Cecília do Pavão, Estado do Paraná, aprovou e eu, Claudio Covre, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.105, de 16 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Cecília do Pavão, o Conselho Municipal de Cultura – COMCULT , órgão colegiado de caráter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tendo por finalidade a participação na formulação das políticas públicas de cultura do Município de Santa Cecília do Pavão.
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.105, de 16 de dezembro de 2024.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Pavão, 22 de setembro de 2026.
CLAUDIO COVRE Prefeito Municipal
Publicado por: Jhenifer Dos Santos Código Identificador: 24F3FDD8
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1.203/2026
LEI Nº. 1.203/2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Criar Crédito Especial no Orçamento do Município, inclusão no PPA E LDO e dá outras Providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Cecília do Pavão, Estado do Paraná, aprovou e eu, Claudio Covre, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento, no valor total de R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais) para atender as necessidades do Poder Executivo com a seguinte classificação orçamentária:
| Código da Despesa | Descrição | Fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
||
| 12.001 | DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
||
| 15.451.0005.1077 | PAVIMENTAÇÃO - TERMO DE CONVÊNIO 951/2026 SECID CONTA: 24.025-7 |
||
| 4.4.90.51 | Obras e Instalações | 828 | R$ 3.700.000,00 |
| TOTAL ESPECIAL ... | ................... | R$ 3.700.000,00 |
Art. 2º - Para abertura do Crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes abaixo, não previstos no Orçamento vigente:
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Excesso de Arrecadação Red. 117 - Fonte 828 -PAVIMENTAÇÃO - TERMO DE CONVÊNIO 951/2026 SECID CONTA: 24.025-7. |
R$ 3.700.000,00 |
| TOTAL ........................ | R$ 3.700.000,00 |
Art. 3º - Altera a Lei Municipal nº 1.135/2025, de 01 de julho de 2025 (LDO) e a Lei Municipal nº 1.134/2025, de 01 de julho de 2025 (PPA), em igual importância respeitando abertura de créditos Especiais das respectivas alterações orçamentárias.
Art. 4º - Fica autorizado ao Executivo Municipal, a suplementar e redução das dotações desta Lei por Transposição, Remanejamento e Transferência por Decreto Municipal.
Art. 5º - Fica autorizado ao Executivo Municipal vincular outras Fontes de Recursos e Recursos que achar necessário para custear quaisquer despesas desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Pavão, 22 de setembro de 2026.
CLAUDIO COVRE Prefeito Municipal
Publicado por: Jhenifer Dos Santos Código Identificador: 21F7394C
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1.204/2026
LEI Nº. 1.204/2026
SÚMULA: ―Altera a estrutura organizacional e dá nova redação a dispositivos da Lei Municipal nº 496/2007 e dá outras providências.‖
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Cecília do Pavão, Estado do Paraná, aprovou e eu, Claudio Covre, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 496/2007, de 22 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Município de Santa Cecília do Pavão, passa a vigorar com as alterações previstas nesta Lei.
Art. 2º - Fica transformado, no Anexo I da Lei Municipal nº 496/2007, o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E MANUTENÇÃO, símbolo CC-04, no cargo em comissão de DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO E MANUTENÇÃO, símbolo CC-03, mantido o quantitativo de 01 (uma) vaga.
Parágrafo único. A transformação prevista no caput não implica criação de nova vaga, ficando substituído o cargo de Chefe de Divisão de Almoxarifado e Manutenção – CC-04 pelo cargo de Diretor(a) do Departamento de Almoxarifado e Manutenção – CC-03.
Art. 3º - Em decorrência da alteração prevista no artigo anterior, a parte correspondente à Secretaria Municipal de Transportes e Patrimônio, constante da Tabela de Cargos de Provimento em Comissão do Anexo I da Lei Municipal nº 496/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
| 01 | SECRETÁRIO (a) DE TRANSPORTES E PATRIMÔNIO | CC-02 |
|---|---|---|
| 01 | DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO e FROTAS | CC-03 |
| 01 | DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO E MANUTENÇÃO |
CC-03 |
Art. 4º - Ficam excluídas do Anexo V da Lei Municipal nº 496/2007 as atribuições do cargo de Chefe da Divisão de Almoxarifado e Manutenção e incluídas as atribuições do cargo de Diretor(a) do Departamento de Almoxarifado e Manutenção, com a seguinte redação:
CARGO: DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO E MANUTENÇÃO
Dirigir, coordenar, planejar, supervisionar e controlar as atividades do Departamento de Almoxarifado e Manutenção; coordenar e supervisionar os serviços de recebimento, armazenamento, conservação, controle e distribuição dos materiais utilizados pela Administração Municipal; planejar e supervisionar os procedimentos de controle de estoque, determinando a realização periódica de levantamentos, inventários e balanços; acompanhar os níveis de
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