DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
O MUNICÍPIO DE SANTA FÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 76.291.418/0001-67, com sede na Praça Militão Bento França, Av. Presidente Kennedy, nº. 717, Centro, CEP: 86.770-000, Santa Fé, Paraná, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor EDSON PALOTTA NETTO , portador do RG nº. 1.396.059-3 (SSP/PR) e do CPF nº. 239.833.109-15, residente e domiciliado na Rua Apucarana, nº. 631, Centro, CEP: 86.770-000, Santa Fé, Paraná, e a Organização da Sociedade Civil CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA DE SANTA FÉ – PR – ESCOLA OFICINA DO CIDADÃO DO AMANHÃ , pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 80.911.035/0001-11, com sede na Rua São Geraldo, nº. 8, Centro, CEP: 86.700-000, Santa Fé, Paraná, neste ato, representado por seu Presidente, o Senhor WANDER JOSÉ DE MATOS , portador do RG nº. 6.793.508-0 (SSP/PR) e do CPF nº. 022.891.549-03, residente e domiciliado na Rua Amabile Belanda Batista, nº. 699, Jardim Alvorada, CEP: 86.770-000, Santa Fé, Paraná, resolve celebrar o presente TERMO ADITIVO, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes.
CLAÚSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO TERMO DE FOMENTO
A Cláusula Décima passa a viger com a seguinte redação: CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este Instrumento tem vigência a partir de sua publicação até o dia 31 de janeiro de 2027, podendo as partes signatárias a qualquer tempo o denunciar ou rescindi-lo, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditandolhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. Quanto à execução das metas e etapas, o início do prazo ocorrerá com a publicação desta parceria, fixando-se o prazo final para o dia 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam mantidas as demais cláusulas contratuais, desde que não conflitantes com as alterações efetivas por este Aditivo ao Termo de Fomento nº. 15/2025.
E, por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo que também subscrevem.
Santa Fé, 22 de setembro de 2026.
Concedente:
Prefeitura Municipal de Santa Fé - PR. Prefeito Municipal: EDSON PALOTTA NETTO.
ASSINATURA:
CONVENENTE: CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA DE SANTA FÉ – PR – ESCOLA OFICINA DO CIDADÃO DO AMANHÃ - EOCA. PRESIDENTE: WANDER JOSÉ DE MATOS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO ADITIVO Nº 01/2026
ADITIVO DE VIGÊNCIA AO TERMO DE FOMENTO Nº. 14/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA FÉ - PR E O CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA DE SANTA FÉ – PR, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE SANTA FÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 76.291.418/0001-67, com sede na Praça Militão Bento França, Av. Presidente Kennedy, nº. 717, Centro, CEP: 86.770-000, Santa Fé, Paraná, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor EDSON PALOTTA NETTO , portador do RG nº. 1.396.059-3 (SSP/PR) e do CPF nº. 239.833.109-15, residente e domiciliado na Rua Apucarana, nº. 631, Centro, CEP: 86.770-000, Santa Fé, Paraná, e a Organização da Sociedade Civil CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA DE SANTA FÉ – PR – CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 80.911.035/000111, com sede na Rua Apucarana, nº. 31, Centro, CEP: 86.700-000, Santa Fé, Paraná, neste ato, representado por seu Presidente, o Senhor WANDER JOSÉ DE MATOS , portador do RG nº. 6.793.508-0 (SSP/PR) e do CPF nº. 022.891.549-03, residente e domiciliado na Rua Amabile Belanda Batista, nº. 699, Jardim Alvorada, CEP: 86.770000, Santa Fé, Paraná, resolve celebrar o presente TERMO ADITIVO, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes.
CLAÚSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO TERMO DE FOMENTO
A Cláusula Décima passa a viger com a seguinte redação: CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este Instrumento tem vigência a partir de sua publicação até o dia 30 de novembro de 2027, podendo as partes signatárias a qualquer tempo o denunciar ou rescindi-lo, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditandolhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. Quanto à execução das metas e etapas, o início do prazo ocorrerá com a publicação desta parceria, fixando-se o prazo final para o dia 31 de outubro de 2027.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam mantidas as demais cláusulas contratuais, desde que não conflitantes com as alterações efetivas por este Aditivo ao Termo de Fomento nº. 14/2025.
E, por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo que também subscrevem.
Santa Fé, 22 de setembro de 2026.
Concedente: Prefeitura Municipal de Santa Fé - PR. EDSON PALOTTA NETTO. Prefeito Municipal
ASSINATURA:
ASSINATURA:
TESTEMUNHAS:
Geovani Minanti Secretário da Fazenda RG nº. 6.953.091-5 (SSP/PR) CPF nº. 024.313.659-56
Convenente: Centro de Promoção Humana de Santa Fé – PR – Centro de Convivência do Idoso. WANDER JOSÉ DE MATOS. Presidente
ASSINATURA:
Maria José Pelegrini de Andrade Recursos Humanos RG nº. 3.235.534-0 (SSP/PR) CPF nº. 455.593.509-82
Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: E9A4B13E
TESTEMUNHAS:
Geovani Minanti Secretário da Fazenda RG nº. 6.953.091-5 (SSP/PR) CPF nº. 024.313.659-56
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