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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 392

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

fiscalização e demais documentos em poder de qualquer servidor ou Autoridade.

Art. 6º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Comunique-se, publique-se, cumpra-se.

Edifício da Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, em 22 de setembro de 2026; 66º ano da Emancipação Política do Município.

JOSÉ LAZARO FERRAZ -

Prefeito do Município

Publicado por: Alan Silveira de Santana Código Identificador: 616759B8

DIVISÃO DE LICITAÇÕES TERMO DE REVOGAÇÃO

TERMO DE REVOGAÇÃO Concorrência Eletrônica nº. 02/2026

Processo Administrativo nº. 48/2026

Objeto: ―Contratação de SERVIÇOS E MATERIAL para construção de 2 (dois) banheiros com acessibilidade, 1 (uma) sala de apoio, 1 (uma) adaptação de banheiro existente para sala de expurgo, 1 (uma) divisória de sala em alvenaria, uma lixeira e adequações no quadro de energia elétrica, com instalação de fio terra da UBS Centro, conforme

Planilha SINAPI.‖

JOSÉ LÁZARO FERRAZ , Prefeito do Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Considerando a competência da Administração para rever seus próprios atos, por razões de conveniência e oportunidade, devidamente motivadas;

Considerando o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a revogação do procedimento licitatório por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;

RESOLVE:

Art. 1º - Considerando os apontamentos constantes do Parecer Jurídico nº 66/2026, que identificou a necessidade de saneamento e revisão de documentos da fase preparatória, inclusive quanto ao cronograma físico-financeiro, à classificação do objeto e modalidade, aos prazos de vigência e execução, ao modelo e regime de execução e à responsabilidade técnica das peças de engenharia, bem como a manifestação do Setor de Engenharia, de 16 de junho de 2026, pela revogação e reestruturação do procedimento para realização de nova licitação, fica reconhecida a necessidade de revisão e adequação integral do planejamento da contratação, visando assegurar a coerência técnica, a segurança jurídica e o interesse público. Art. 2º - Autorizar a REVOGAÇÃO da Concorrência Eletrônica nº 02/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 48/2026, para que o processo seja reestruturado e sejam promovidas as correções e adequações necessárias nos documentos da fase preparatória, possibilitando, posteriormente, nova instrução e realização do procedimento licitatório;

Art. 3º - Determinar a publicação do AVISO DE REVOGAÇÃO, para conhecimento dos interessados e atendimento ao princípio da publicidade.

São José da Boa Vista - PR, 22 de setembro de 2026.

JOSÉ LÁZARO FERRAZ - Prefeito Municipal

Publicado por: Alan Silveira de Santana Código Identificador: 2559D44D

Considerando o Ofício nº 51/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio solicitando abertura de processo seletivo para contratação e formação de cadastro de reserva de profissional Médico Veterinário para atuação junto à referida Secretaria, sendo necessário garantir a continuidade e regularidade dos serviços prestados a comunidade em implantação, organização, execução e acompanhamento das atividades relacionadas ao SIM – Serviço de Inspeção Municipal, orientação técnica aos produtores rurais quanto as exigências sanitárias, orientação técnica, visitas técnicas a propriedades rurais, apoio técnico para adequação de propriedades e estabelecimentos às normas sanitárias e as eexigências do SIM, orientação à prevenção e controle de enfermidade animal, apoio na regularização de pequenas indústrias e estabelecimentos de produtos de origem animal, desenvolvimento de ações que contribuam para a melhoria da qualidade dos produtos, aumento da produtividade, geração de renda e permanência do produtor no campo.

Considerando que a ausencia desse profissional impacta diretamente as ações de atenção aos produtores rurais, na realização das visitas técnicas, e acompanhamento das demandas do setor agropecuário; Considerando que Município não dispõe de concurso público vigente para o Cargos acima citado.

R E S O L V E:

Art. 1º – AUTORIZAR a contratação temporária emergencial de pessoal, de excepcional interesse público, mediante Processo Seletivo Simplificado conforme autorização contida na Lei nº 745/2011 com redação dada pela Lei nº 969/2020 para exercício das seguintes funções, e consoante os seguintes critérios:

FUNÇÃO VAGAS Remuneração Carga
Horária
Requisitos
Médico
Veterinário
01 + CR –
Cadastro de
Reserva


R$ 4.113,04
20
horas
semanais

Curso
Superior
em
Medicina
Veterinária e registro no Conselho
Regional de Medicina Veterinária

*CR = Cadastro de reserva

Art. 2º – As contratações serão rescindidas a qualquer tempo no interesse da Administração, quando não subsistir razões para manutenção dos contratos de trabalho.

Art. 3º – O Edital de Processo Seletivo para as contratações temporárias que trata a presente portaria especificará, dentre outros aspectos:

I - os requisitos mínimos para habilitação;

II - número de vagas e período de inscrição;

III - os critérios de classificação;

IV - as atividades a serem desempenhadas;

V - as hipóteses de rescisão de contrato de trabalho;

Art. 4º – Ficam designados para compor a Comissão Organizadora e Examinadora os servidores:

Matr. Servidor Cargo Formação
283/1 Fabio Junior Dias Auxiliar Administrativo I Técnico
Bacharel
Direito
em
em
Contabilidade,
Administração
e
260/1 Jose Ricardo da Silva Auxiliar Administrativo Licenciado em Ed ucação Fisica
220/1 Luciano Dias Oficial Administrativo I Técnico
Licenciado
Graduação
em

em
em Hi
Contabilidade,

História,
Pós
stória e Geografia

§ 1º – As nomeações que tratam o caput do presente artigo serão sem ônus ao Município.

§ 2º – Exercerá a presidência da Comissão o servidor Fabio Junior Dias.

Art. 5º – O processo será autuado conforme IN 142/2018.

Art. 6º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se, publique-se, cumpra-se.

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 236/2026

JOSÉ LÁZARO FERRAZ, Prefeito do Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos da Lei Orgânica Municipal, pela presente;

Edifício da Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, em 22 de setembro de 2026; 66º ano da Emancipação Política do Município.

JOSÉ LÁZARO FERRAZ

Prefeito do Município

www.diariomunicipal.com.br/amp 392