DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
Publicado por: Luciano Dias
assegurando-lhe o direito de acesso às áreas compreendidas no artigo 1° deste decreto.
Código Identificador: 8BB11901
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DECRETO 726/2026 - DECRETO DE DESAPROPRIAÇÃO
DECRETO Nº 726/2026
Súmula: Declara de Utilidade Pública as áreas de terras para fins de desapropriação, amigável ou judicial, conforme especifica.
JOSÉ LÁZARO FERRAZ , Prefeito do Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, na forma da Lei:
Considerando o disposto no artigo 5º, XXIV, da Constituição federal; Considerando o disposto nos artigos 2º e 6º, bem como no art. 5º, alíneas ―f‖, ―h‖ e ―p‖, todos do Decreto-Lei nº 3.365/1941; Considerando a necessidade de extração de cascalho para fins de conservação de estradas rurais; DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial em favor do Município, as áreas de terras abaixo descritas, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "f", ―h‖ e ―p‖ do Decreto Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, necessárias para a extração de cascalho para uso em manutenção de estradas rurais, conforme abaixo:
| Imóvel: Sítio Nossa Senhora do Rocio | Matrícula: 14.906 – Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz |
|---|---|
| Proprietário: SIDNEI NOTTAR |
Local: Fazenda Barreiro |
| Área SGL (m2): 20.073,381 m2 | Perímetro (m): 572,085 m |
I - A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1 , assinalado em planta anexa como segue: Do vértice 1 segue até o vértice 2 no azimute de 164°26'08" , na extensão de 125,25 m; Do vértice 2 segue até o vértice 3 no azimute de 254°19'17" , na extensão de 159,14 m;o vértice 3 segue até o vértice 4 no azimute de 341°28'25" , na extensão de 122,21 m;Finalmente do vértice 4 segue até o vértice 1 , (início da descrição), no azimute de 73°13'07" , na extensão de 165,49 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 20.073,381 m² ou 2,0073 ha um perímetro de 572,085 m . Confrontações: Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por divisa com Limite artificial não tipificado, confrontando com SITIO NOSSA SENHORA DO ROCIO, Bairro FAZENDA BARREIRO, na cidade de São José da Boa Vista-PR, cadastrado no INCRA sob nº 7111360026070, Matrícula nº 14906, CNS: 08.612-4, Registrado no Registro de Imóveis de Wenceslau Braz, da comarca de Wenceslau Braz, estado de PR, de propriedade de SIDNEI NOTTAR; Finalmente do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por divisa com Limite artificial não tipificado, confrontando com SITIO NOSSA SENHORA DO ROCIO, Bairro FAZENDA BARREIRO, na cidade de São José da Boa Vista-PR, cadastrado no INCRA sob nº 7111360026070, Matrícula nº 14906, CNS: 08.612-4, Registrado no Registro de Imóveis de Wenceslau Braz, da comarca de Wenceslau Braz, estado de PR, de propriedade de SIDNEI NOTTAR.
Art. 2º - As áreas a que se refere o artigo anterior destinam-se a DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA ou JUDICIAL, conforme especificado, para fins de extração, pelo Município de São José da Boa Vista, de cascalho necessário ao uso em manutenção das estradas rurais.
Art. 5º - A Procuradoria do Município poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o artigo 15 do DecretoLei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Art. 6º - A Procuradoria do Município poderá submeter eventual litígio decorrente da presente desapropriação à Câmara Administrativa de Mediação e Conciliação para fins de resolução do litígio.
Art. 7º - Fica autorizado, pelos representantes e pessoal autorizado da Prefeitura Municipal, o ingresso nas áreas compreendidas na declaração, inclusive para realizar inspeções e levantamentos de campo, podendo recorrer, em caso de resistência, ao auxílio de força policial
Art. 8º - Os ônus decorrentes da desapropriação das áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto serão suportados pelo Município
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 700/2026.
Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. 66º da Emancipação Política do Município.
JOSÉ LÁZARO FERRAZ Prefeito do Município
Publicado por: Ronny Carvalho da Silva Código Identificador: 766F95B3
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – LEILAO ELETRÔNICO - PROCESSO LICITATORIO Nº 067/2026 - LEILAO ELETRÔNICO Nº 01/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO – LEILAO ELETRÔNICO PROCESSO LICITATORIO Nº 067/2026 LEILAO ELETRÔNICO Nº 01/2026
A prefeitura do município de São José das Palmeiras/PR, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo de Leilão Eletrônico , conforme indicado abaixo:
Resumo do Certame:
| Processo n.º: | 067/2026 |
|---|---|
| Leilão Eletrônico n.º: | 01/2026 |
| OBJETO | Alienação, mediante Leilão Público Eletrônico, de bens móveis inservíveis pertencentes ao Município de São José das Palmeiras/PR, compreendendo veículos, máquinas e equipamentos, conforme relação e valores mínimos estabelecidos nos laudos de avaliação integrantes do processo.. |
Tipo de Licitação : Maior LANCE por ITEM ;
Art. 3 º - Fica autorizada a Procuradoria do Município, a promover todos os atos necessários para a efetivação desapropriação nas áreas descritas no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente, de forma administrativa amigável ou judicial.
Art. 4º - Fica reconhecida a conveniência da constituição da desapropriação em favor do Município para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído de praticar todos os atos de reconhecimento, execução e manutenção da área, bem como
• Período de recebimento das propostas : das 10h00min do dia 23/09/2026 até as 08h10min do dia 16/10/2026
Abertura e Julgamento: as 08h10min do dia 16/10/2026 Início Da Sessão Pública de Lances: Às 08h40min Do Dia 16/10/2026
Referência de tempo: Horário De Brasília (DF).
www.diariomunicipal.com.br/amp 393