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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 429

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

Art. 2º A gratificação constitui-se em vantagem de caráter pessoal, não se incorporando aos vencimentos ou proventos de aposentadoria.

Art.2º O não comparecimento no prazo fixado pelo Artigo 1º, será considerado desistente e substituído na sequência, pelo imediatamente classificado (a).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Terra Boa, 22 de setembro de 2026.

Prefeitura do Município de Terra Boa, 22 de setembro de 2026.

VALTER PERES Prefeito do Município

Publicado por: Anselmo Aparecido Pavani Código Identificador: 4762A39A

RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 869/2026

VALTER PERES, Prefeito do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei 1737/2022 de 22/12/2022,

VALTER PERES Prefeito do Município

Publicado por: Anselmo Aparecido Pavani Código Identificador: 8BA9F6A5

RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 871/2026

VALTER PERES, Prefeito do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

R E S O L V E

Art. 1º CONCEDER, a partir de 21/09/2026, ao servidor efetivo EDERSON JOSE TERRA , portador do CPF 045.646.839-00, ocupante do cargo de Agente de Máquinas e Veículos - Motorista, lotado na Secretaria de Educação e Cultura, Gratificação de Transporte Coletivo e Serviços Públicos – GTCSP , no valor de R$ 1.297,44 (mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 1º Conceder 90 dias de Licença Especial à (o) Senhor (a) VERA DOS SANTOS servidor (a) efetivo (a) desta Prefeitura do Município de Terra Boa, ocupante do cargo de PROFESSORA, referente ao período aquisitivo 2007/2012.

Art. 2º A Licença de que trata o Artigo 1º será do dia 22/09/2026 a 20/12/2026.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º A gratificação constitui-se em vantagem de caráter pessoal, não se incorporando aos vencimentos ou proventos de aposentadoria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21/09/2026, revogando a Portaria Nº 521/2025.

Prefeitura do Município de Terra Boa, 22 de setembro de 2026.

Prefeitura do Município de Terra Boa, 22 de setembro de 2026.

VALTER PERES Prefeito do Município

ANTÔNIO APARECIDO MARI

Secretário de Administração Geral

VALTER PERES

Prefeito do Município

Publicado por: Anselmo Aparecido Pavani Código Identificador: E9035156

RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 870/2026

Convoca candidato aprovado em Concurso Público e dá outras providências.

VALTER PERES, Prefeito do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no Edital nº 17/2022, de 21 de novembro de 2022, que homologou o resultado final do Concurso Público, objeto do Edital n.º 02/2022, e tendo em vista, a exoneração, a pedido, da servidora MARIELI DAGMAR SILVA DE OLIVEIRA,

RESOLVE

Art.1º Convocar o (a) cidadão (ã) abaixo para, no prazo de 10 (dez) dias uteis, contados a partir da publicação da Presente Portaria na Imprensa Oficial do Município, comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Terra Boa para atender as exigências contidas no item n.º 7.1 do Edital de Concurso nº 02/2022, e tomar posse no cargo em que foi aprovado:

ANSELMO APARECIDO PAVANI Diretor do Departamento de Recursos Humanos

Publicado por: Anselmo Aparecido Pavani Código Identificador: 0A1F17BA

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N° 011/2026 – CMDCA

SUMULA: Aprova, na sua totalidade, o Projeto ―CONEXÃO PARA O FUTURO‖, apresentado pela Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Terra Boa – APMI, inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA sob o Registro nº 009/2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TERRA BOA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 8.069/90 que dispões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 1.745/2023 de 29/03/2023, em conformidade com a Lei Federal Nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e Adolescentes – ECA), e considerando a Deliberação Plenária realizada via no dia 22 de setembro de 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de promover ações que contribuam para a garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes;

Cargo: AGENTE DE APOIO AO CUIDADO INFANTIL

Nome do Candidato

CONSIDERANDO que a Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Terra Boa – APMI encontra-se regularmente inscrita neste Conselho sob o Registro nº 009/2026 de 27/01/2026;

GABRIELLY OLIVEIRA ALVES

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