DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
NORTE, confrontando com a Rua das Perobas, mede-se 16,08 metros; SUL, confrontando com parte do Lote n° 02 Área de Reserva da Quadra n° 05, mede-se, 19,38 metros; LESTE, confrontando com a Rua das Cerejeiras, mede-se 15,00 metros;
OESTE, confrontando com o Lote n° 90-A-Remanescente da Gleba 01 do Imóvel Andrada, mede-se 11,98 metros.
LOTE N° 02 QUADRA N° 05 ÁREA: 3.612,94 m² LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
SUL, confrontando com o Lote n° 90-A-Remanescente da Gleba 01 do Imóvel Andrada, com azimute NO 308°51'00" SE, mede-se 161,39 metros;
NORTE, confrontando com o Lote n° 01 da quadra n° 5, mede-se 19,38 metros e com o Lote n°13 da quadra n° 02, mede-se 20,95 metros;
LESTE, confrontando com a Rua das Cerejeiras por toda a sua extensão, mede-se 178,15 metros e com parte do Lote n° 51 da Gleba 01 do Imóvel Andrada, com azimute NO 175°06'43" SE, mede-se 26,51 metros;
OESTE, confrontando com o Lote n° 90-A Remanescente da Gleba 01 do Imóvel Andrada, com azimute SO 00°38'00" NE, mede-se 74,79 metros;
RUA DAS IMBUIAS ÁREA: 2.418,46 m²
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
SUL confrontando com a Rua das Cerejeiras, mede-se 14,60 metros; NORTE, confrontando com o Lote n° 90-A-REM mede-se 28,20 metros;
LESTE confrontando com os Lotes n° 01 da Quadra n° 01, mede-se 10,25 metros, Lote n° 02 da Quadra n° 01, mede-se 8,90 metros, Lote n° 03 da Quadra n° 01, mede-se 8,90 metros, Lote n°04 da Quadra n° 01, mede-se 8,90 metros, Lote n° 05 da Quadra n° 01, mede-se 8,90 metros, Lote n° 06 da Quadra n° 01, mede-se 8,90 metros, Lote n°07 da Quadra n°01, mede-se 8,90 metros, Lote n° 08 da Quadra n° 01, mede-se 8,90 metros, Lote n° 09 da Quadra n° 01, mede-se 8,90 metros, Lote n° 10 da Quadra n° 01, mede-se 8,90 metros, Lote n° 11 da Quadra n° 01, mede-se 8,90 metros, Lote n° 12 da Quadra n° 01, mede-se 8,90 metros, Lote n° 13 da Quadra n° 01, mede-se 10,23 metros, e com prolongamento da Rua Ipê mede-se 14,97 metros; Lote n° 01 da Quadra n° 02, mede-se 8,75m, Lote n° 03 da Quadra n° 02, mede-se 8,75m, Lote n° 04 da Quadra n° 02, mede-se 8,75m, Lote n° 05 da Quadra n° 02, mede-se 8,75m, Lote n° 06 da Quadra n° 02, mede-se 8,75m, Lote n° 07 da Quadra n° 02, mede-se 8,75m, Lote n° 08 da Quadra n° 02, mede-se 8,75m, Lote n° 09 da Quadra n° 02, mede-se 8,75m , Lote n° 10 da Quadra n° 02, mede-se 8,75m, Lote n° 11 da Quadra n° 02, mede-se 8,75m, Lote n° 12 da Quadra n° 02, mede-se 8,75m e o Lote n° 13 da Quadra n° 02, mede-se 8,75m; OESTE confrontando com os Lotes n° 08 (Área Institucional) da Quadra n° 04, mede-se 26,72 metros, Lote n°01 da Quadra n° 04 mede-se 20,32 metros; com prolongamento da Rua das Perobas, mede-se 11,18 metros, e confrontando com os Lotes n° 01 da Quadra n° 03, mede-se 9,34 metros, Lote n° 02 da Quadra n° 03, mede-se 8,81 metros, Lote n° 03 da Quadra n° 03, mede-se 8,81 metros, Lote n° 04 da Quadra n° 03, mede-se 8,81 metros, Lote n° 05 da Quadra n° 03, mede-se 8,80 metros, Lote n° 06 da Quadra n° 03, mede-se 8,75 metros, Lote n° 07 da Quadra n° 03, mede-se 8,75 metros, Lote n° 08 da Quadra n° 03, mede-se 8,75 metros, Lote n° 09 da Quadra n° 03, mede-se 8,75 metros, Lote n° 10 da Quadra n° 03, mede-se 8,75 metros, Lote n° 11 da Quadra n° 03, mede-se 8,75 metros, Lote n° 12 da Quadra n° 03, mede-se 8,75 metros, Lote n° 13 da Quadra n° 03, mede-se 9,48 metros e Lote n° 14 da Quadra n° 03, mede-se 20,41 metros.
04, mede-se 9,50 metros, Lote n° 05 da quadra n° 04, mede-se 9,50 metros; Lote n° 06 da quadra n° 04, mede-se 9,50 metros e o Lote n° 07 da quadra n° 04, mede-se 10,08 metros;
LESTE confrontando com a Rua Das Imbuias, mede-se 11,00 metros; OESTE confrontando com o Lote n°90-A-REM. mede-se 11,07 metros.
PROLONGAMENTO RUA YPÊ ÁREA: 290,30 m² LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
SUL confrontando com o Lote n° 01 da quadra n°02, mede-se 20,30 metros;
NORTE, confrontando com o Lote n° 13 da Quadra n° 01 mede-se 20,00, metros;
LESTE confrontando Rua Ipê, mede-se 14,07 metros; OESTE confrontando com Rua das Imbuias mede-se 14,97 metros.
RUA DAS CEREJEIRAS ÁREA: 1.972,28 m² LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
OESTE confrontando com o Lote n° 01 da Quadra 05, mede-se 15,00 metros e com a Área de Reserva Lote 02, da Quadra n° 05, mede-se 46,06 metros, 8,11 metros e 33,91 metros;
SUL confrontando com a Área de Reserva Lote 02, da Quadra n° 05, medindo 90,07 metros; Lote n° 17 da quadra n° 03, mede-se 8,75 metros, Lote n° 18 da quadra n° 03, mede-se 8,75 metros, Lote n° 19 da quadra n° 03, mede-se 8,75 metros, Lote n° 2 mede-se 8,75 metros, Lote n° 22 da quadra n° 03, mede-se 8,81 metros, Lote n° 23 da quadra n° 03, mede-se 8,81 metros, Lote n° 24 da quadra n° 03, medese 8,81 metros, Lote n° 25 da quadra n° 03, mede-se 8,81 metros e Lote n° 26 da quadra n° 03, mede-se 12,05 metros;
NORTE; confrontando com a rua das Perobas, mede-se 11,00 metros, e confrontando com os Lotes n° 14 da quadra n° 03, mede-se 30,0 metros, de canto com o lote n° 13 da quadra n° 03, Lote n° 15 da quadra n° 03, mede-se 10,77 metros, Lote n° 16 da quadra n° 03, mede-se 18,83 metros.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6604/2025 de 13/08/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 21 de setembro de 2026.
GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal
Publicado por: Karine Fernanda Skorupa Código Identificador: EB3CEC7C
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ DECRETO Nº 7301/2026
DECRETO Nº 7301/2026 Data 21.09.2026
Exonera a pedido, servidora efetiva Municipal e dá outras providências.
GERSO FRANCISCO GUSSO , Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o requerimento da servidora,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica exonerada a pedido, a servidora efetiva, Senhora Janete Guaragni da Silva , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 40h, sob a matrícula funcional nº 642-4/1, aprovada através do Concurso Público n° 001/2014 e nomeada pelo Decreto nº 2426/16.
RUA DAS PEROBAS ÁREA: 778,58 m²
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
SUL confrontando com o Lote n° 01 da quadra n° 05, mede-se 16,08 metros, com Rua das Cerejeiras 11,00 metros e com os Lotes n° 01 da quadra n° 03, mede-se 22,35 metros; e o Lote n° 26 da quadra n° 03, mede-se 22,35 metros;
NORTE, confrontando com os Lotes n° 01 da quadra n° 04, mede-se 12,00 metros, Lote n° 02 da quadra n° 04, mede-se 9,50 metros, Lote n° 03 da quadra n° 04, mede-se 9,50 metros, Lote n° 04 da quadra n°
Parágrafo único. Fica declarada a vacância do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 21 de setembro de 2026.
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