DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito
Publicado por: Marlice Cristina Mariano Código Identificador: 467415D2
II – 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo 01 (um) representante do CEACA, 01 (um) representante do CRAS e 02 (dois) representante do CREAS:
a) Daiara Aparecida Brand Guimarães – CEACA;
b) Suzane Ludvichak Cesari – CRAS;
c) Debora Lucia de Abreu – CREAS.
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ DECRETO Nº 7305/2026
d) Edneia Pizzolito de Azevedo Rubio - CREAS
III – 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) Nilton Pimentel Garcia;
Data 22/09/2026
b) Gabrielly Almendro da Silva;
c) Crislaine Aparecida de Lima de Oliveira.
Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
IV – 02 (dois) representantes do Conselho Tutelar – CT:
a) Rosalina Fonseca de Almeida Conradi;
b) Fabiana Cabral de Oliveira;
V – Representantes das Escolas Estaduais do Município:
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, SENHOR GERSO FRANCISCO GUSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO O CONTIDO NA LEI Nº 3184/2026 de 22/09/2026
Art. 1º Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 1.940.000,00 (um milhão e novecentos e quarenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
| 05 | Sec. Mun de Obras, Viação e Serv. Urbanos | ||
|---|---|---|---|
| 05.03 | Departamento de Obras | ||
| 154510007 | .1.003000 | Execução de obras de infraestrutura urbana | |
| 4.4.90.51 ( | 6222) (3706) | Obras e instalações | 1.940.000,00 |
| Total.... Art. 2º excesso |
........................... Para a cobertura de arrecadação, |
......R$ 1.940.000,00 do presente Crédito Especial da seguinte fonte: |
será utilizado o |
| Fonte | Especificação | Valor R$ | |
| 3706 | CONVÊNIO n. 979/20 | 26-SECID. | 1.940.000,00 |
Art. 2º Para a cobertura do presente Crédito Especial será utilizado o excesso de arrecadação, da seguinte fonte:
Total.....................................R$ 1.940.000,00
Art. 3º Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2026, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n° 2931/2025 de 19/08/2025, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei n° 2910/2025 de 07/08/2025 e Lei Orçamentária Anual 3023/2025 de 16/12/2025. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 22 de setembro de 2026.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Publicado por: Karine Fernanda Skorupa Código Identificador: E6FF879F
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ DECRETO Nº 7306/2026
DATA 22/09/2026
Nomeia os novos membros do Comitê Municipal de Saúde Mental e da Rede de Proteção e Apoio à Criança, ao Adolescente e às Famílias, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, Estado do Paraná, GERSO FRANCISCO GUSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados os novos membros do Comitê Municipal de Saúde Mental e da Rede de Proteção e Apoio à Criança, ao Adolescente e às Famílias, na forma estabelecida neste Decreto. Art. 2º O Comitê de que trata este Decreto será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública e da sociedade civil do Município: I – 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Saúde: a) Vanessa Buligon;
b) Maria Gabriela de Paula;
c) Delina Gomes da Silva Oenning.
a) Escola Estadual do Campo Alto Alegre: Marinês Dalabetta;
b) Escola Estadual do Campo Barra Bonita: Marilene Siqueira;
c) Escola Estadual do Campo Pedro Luiz Messias - Santo Isidoro: Rosane Reina Militz;
d) Escola Estadual Princesa Izabel: Natiele de Souza dos Anjos, Jociane Regina da Motta e Irineu Fascículo;
VI – 02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Esportes: a) Matheus Schepers;
b) Robson Mencato;
VII – 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:
a) Keila Bernardete Campo.
VIII – 01 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE:
a) Leticia Ronssoni.
Art. 3º São atribuições do Comitê, respeitadas as competências legais e institucionais de cada órgão e entidade integrante da Rede:
I – promover a articulação intersetorial entre os órgãos, serviços e instituições que integram a Rede de Proteção;
II – contribuir para o fortalecimento das ações de promoção, prevenção, proteção e garantia de direitos da criança, do adolescente e de suas famílias;
III – contribuir para a articulação das ações relacionadas à promoção e proteção da saúde mental;
IV – discutir e propor estratégias de atuação conjunta diante de situações que demandem intervenção intersetorial;
V – contribuir para o aprimoramento dos fluxos de atendimento, encaminhamento e acompanhamento entre os serviços da Rede de Proteção;
VI – promover a integração e a troca de informações, experiências e conhecimentos entre os representantes dos órgãos e entidades integrantes do Comitê, observados o sigilo profissional, a proteção de dados pessoais e os demais direitos assegurados pela legislação vigente;
VII – propor ações preventivas e educativas relacionadas à saúde mental e à proteção integral da criança e do adolescente;
VIII – acompanhar, no âmbito de suas atribuições, as ações intersetoriais desenvolvidas pela Rede de Proteção.
Art. 4º O Comitê reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Coordenador ou por solicitação da maioria de seus membros.
§ 1º As reuniões do Comitê serão registradas em ata, contendo as discussões, deliberações e os encaminhamentos definidos.
§ 2º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou por meio de recursos de videoconferência, quando necessário.
Art. 5º Os membros do Comitê escolherão, dentre seus pares, o Coordenador e o Vice-Coordenador.
§ 1º Compete ao Coordenador convocar e presidir as reuniões, organizar as pautas e acompanhar o cumprimento dos encaminhamentos deliberados pelo Comitê.
§ 2º Compete ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador em suas ausências e impedimentos.
Art. 6º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, de caráter não remunerado, não fazendo jus os seus membros a qualquer remuneração, gratificação ou vantagem pecuniária em razão dessa participação.
Art. 7º A substituição de representantes poderá ocorrer mediante indicação formal do respectivo órgão ou entidade, devendo a alteração
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