DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
ENQUADRAMENTO: A carteira do RPPS encontra-se enquadrada nos limites estabelecidos pela Resolução CMN nº 5.272/2025 (vigência 02/02/2026). Não há situação de desenquadramento ativo a registrar.
4.4. Transparência de Custos (Art. 2º, §3º, incisos I e II – Res. CMN 5.272/2025)
Apresentação da relação de custos efetivos dos principais fundos da carteira, conforme informações obtidas previamente das instituições gestoras e administradoras:
| FUNDO DE INVESTIMENTO | GESTOR / ADM. | TX. ADM. (a.a.) | TX. PERF. | CUSTODIANTE |
|---|---|---|---|---|
| CAIXA BRASIL RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA REFERENCIADO DI LP | CAIXA ASSET | 0,20% | Não | CAIXA |
| BB TÍTULOS PÚBLICOS VÉRTICE 2026 RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO | BB DTVM | 0,20% | Não | Banco do Brasil |
| BB PERFIL RESP LIMITADA FIF CIC RENDA FIXA REFERENCIADO DI PREVIDENCIÁRIO LP | BB DTVM | 0,20% | Não | Bradesco |
| CAIXA RV 30 RESP LIMITADA FIF MULTIMERCADO LP | CAIXA ASSET | 1,00% | Não | CAIXA |
| BB IRF-M TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO | BB DTVM | 0,20% | Não | Banco do Brasil |
| BB IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF CIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO | BB DTVM | 0,010% | Não | Banco do Brasil |
PUBLICIDADE AOS SEGURADOS: Nos termos do Art. 2º, §3º, inciso II, da Resolução CMN 5.272/2025, as informações de despesas e custos acima serão divulgadas no portal da transparência do FUNPESPA com periodicidade trimestral, garantindo a transparência aos segurados e beneficiários do regime.
4.5. Credenciamento das Instituições (Art. 1º, §1º, inciso VI – Res. CMN 5.272/2025)
Todas as instituições que compõem a carteira ou que prestam serviços ao RPPS foram submetidas a processo formal de credenciamento. Os critérios avaliados foram:
| CRITÉRIO AVALIADO (Art. 1º, §3º) | SITUAÇÃO |
|---|---|
| Histórico e experiência de atuação | Verificadopara todas as instituições |
| Volume de recursos sobgestão/administração | Verificadopara todas as instituições |
| Solidezpatrimonial (S1/S2 – Art. 21, §2º, I) | Verificadopara todas as instituições |
| Exposição a risco reputacional | Sem ocorrências identificadas |
| Aderência da rentabilidade a indicadores de desempenho | Avaliado conforme histórico |
| Padrão ético de conduta | Declaração obtida das instituições |
4.6. Análise de Portfólio e Sugestão de Realocação – Base: 31/08/2026
A assessoria de investimento apresentou as sugestões de realocação para redução gradual das posições em CDI e diversificação para ativos com maior proteção à inflação:
| ORIGEM (RESGATE) | VALOR RESGATE (R$) | VALOR APLICAÇÃO (R$) | DESTINO (SUGESTÃO DE ATIVO) |
|---|---|---|---|
| CDI | R$ 900.000,00 | R$ 900.000,00 | GESTÃO DURATION |
| CDI | R$ 1.800.000,00 | R$ 1.800.000,00 | IDKA IPCA 2A |
| CDI | R$ 1.200.000,00 | R$ 1.200.000,00 | IMA-B |
| TOTAL | R$ 3.900.000,00 | R$ 3.900.000,00 | 3 ativos distintos |
4.7. Aspectos Ambientais, Sociais e de Governança – ESG (Art. 1º, §10, incisos III e IV – Res. 5.272/2025)
| DIMENSÃO ESG |
AVALIAÇÃO DO COMITÊ |
|---|---|
| Ambiental (E) | O critério Ambiental (E) é avaliado por meio da análise de como as instituições gestoras integram os riscos climáticos e de transição ecológica em seus modelos de precificação e alocação de ativos. Os fundos de investimento que compõem a carteira priorizam emissores que adotam práticas ativas de eficiência energética, redução da pegada de carbono e uso responsável de recursos naturais. Essa avaliação mitiga o risco de crédito do instituto frente a ativosquepossam sofrer desvalorizações severas causadaspor eventos climáticos extremos, novas regulações ambientais oupassivos ecológicos. |
| Social (S) | O critério Social (S) é assegurado pela seleção de fundos de investimento cujos gestores monitoram ativamente a conduta das empresas e emissores em relação aos direitos humanos, práticas trabalhistas dignas, segurança do trabalho e relacionamento com comunidades locais. O instituto busca garantir que os recursos previdenciários não financiem atividades associadas a precarização laboral ou impactos sociais negativos. Essa postura protege a carteira contra riscos de imagem, litígios judiciais trabalhistas de grande escala e boicotes de mercado que possam comprometer a liquidez e a rentabilidade dos ativos. |
| Governança (G) | O critério de Governança (G) é verificado por meio do alinhamento obrigatório das instituições gestoras às diretrizes da Resolução CMN nº 5.272/2025 e da Resolução CVM nº 175. Todos os fundos de investimento da carteira são selecionados sob a condição de possuírem estruturas robustas de conformidade (compliance), auditorias independentes, conselhos de administração estruturados e políticas claras de prevenção a conflitos de interesse. Esse rigor assegura a transparência na tomada de decisão dos gestores e garante a manutenção da trilha de auditoria digital exigida pela fiscalização, blindando opatrimônioprevidenciário contra riscos de fraudes e falhas operacionais. |
| Nível d Materialidade |
e O Comitê entende que os riscos ESG são materialmente relevantes e integrarão a análise periódica de fundos. |
4.8. Panorama Econômico e Estratégia de Investimento – Agosto/2026
Principais conclusões e orientações estratégicas com base no Panorama Econômico de agosto/2026:
Manter exposição relevante em renda fixa de curto prazo (IMA-S, IRF-M 1), aproveitando o carrego ainda elevado com a Selic em 14,00% e a proximidade do fim do ciclo de cortes sinalizada para as próximas reuniões do Copom.
Manter posições em IPCA+ (IMAB 5), priorizando vencimentos mais curtos, dado que a deflação de agosto reflete, em parte, fatores temporários (Bônus de Itaipu), e a inflação de serviços ainda recomenda cautela na leitura do índice cheio.
Manter cautela em renda variável, mesmo após o Ibovespa ter revertido perdas expressivas no fim de agosto, priorizando setores menos expostos à tarifa dos Estados Unidos e aguardando mais visibilidade sobre o desfecho da disputa comercial e o cenário eleitoral (outubro/2026).
5. QUADRO-RESUMO DE DELIBERAÇÕES
| Nº DELIBERAÇÃO | FUNDAMENTO LEGAL | RESPONSÁVEL | PRAZO |
|---|---|---|---|
| 1 Aprovação da Ata nº 174/2026 –por unanimidade |
Art. 1º, §6º – Res. 5.272 | Presidente | Imediato |
| 2 Alocar os recursos do mês no Fundo IDKA IPCA 2A do Banco do Brasil e Fundos Vértice |
Art. 7º, I – Res. 5.272 | Gestor de Recursos | Imediato |
| 3 Publicar custos dos fundos noportal da transparência do FUNPESPA (trimestralmente) |
Art. 2º, §3º, II – Res. 5.272 | Presidente | Setembro/2026 |
| 4 Solicitar novo Relatório de Análise de Portfólio, Sugestão e Realocação – Base: agosto/2026 |
Art. 4º, I – Res. 5.272 | Assessor | Setembro/2026 |
| 5 Elaboração e envio do Parecer do Comitê de Investimentos competência setembro/2026 ao Conselho Deliberativo |
Item 3.2.6 do Manual Pró-Gestão RPPS | Presidente | Setembro/2026 |
| 6 Agendarpróxima reunião do Comitê de Investimentos |
Art. 1º, §6º – Res. 5.272 | Secretária | Setembro/2026 |
Diante do atual cenário e análise da carteira de investimentos do Instituto, decidiu-se por alocar os recursos recebidos no mês de setembro da seguinte forma: cerca de R$ 1.800.00,00 em fundos de índice IDKA 2A e 450.000,00 em fundos Vértice.
Ainda em linha com o cenário de juros em patamar elevado, apesar da expectativa de redução relativamente gradual da taxa Selic ao longo de 2026, conforme indicado pelo Relatório Focus, e considerando a inflação ainda em níveis relevantes, entendemos que o aumento da exposição a ativos indexados à inflação permanece como uma alternativa adequada para diversificação da carteira e proteção do poder de compra dos recursos previdenciários.
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