DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
CONSIDERANDO que o GT-PLHIS já foi regularmente instalado e aprovou inicialmente a proposta metodológica dos trabalhos, atos que devem ser preservados em atenção aos princípios da segurança jurídica, da economia processual e do aproveitamento dos atos administrativos; CONSIDERANDO o disposto no art. 24 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, segundo o qual a revisão de ato administrativo deve levar em conta as orientações gerais da época de sua prática;
CONSIDERANDO a necessidade de retificar erro material constante do art. 9º da Portaria nº 361, de 27 de julho de 2026, quanto à data do Decreto Municipal nº 3.878/2026;
RESOLVE:
Art. 1º A linha do Anexo Único da Portaria nº 361, de 27 de julho de 2026, correspondente à representação do "Gabinete do Prefeito e Controle Interno", passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria, referindo-se exclusivamente à representação do Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Fica excluída da composição do GT-PLHIS - SIMPLIFICADO a representação do órgão ou unidade responsável pelo Controle Interno, ficando dispensado o servidor Marcelo Dambros, Coordenador do Sistema de Controle Interno, matrícula nº 387-5/1, da função de representante suplente para a qual havia sido designado.
Parágrafo único. A dispensa de que trata o caput não constitui juízo desabonador e não prejudica o exercício, pelo órgão de Controle Interno, das atribuições de acompanhamento e fiscalização do procedimento de elaboração do novo PLHIS - SIMPLIFICADO que lhe são próprias, na forma da legislação aplicável.
Art. 3º Ficam ratificados, para todos os efeitos, os atos praticados pelo GT-PLHIS - SIMPLIFICADO desde a sua instalação até a entrada em vigor desta Portaria, inclusive a ata de instalação do grupo e a aprovação inicial da proposta metodológica dos trabalhos, os quais permanecem válidos e eficazes, dispensada sua repetição ou renovação.
Art. 4º Fica retificado o erro material constante do art. 9º da Portaria nº 361, de 27 de julho de 2026: onde se lê "Decreto Municipal nº 3.878, de 26 de julho de 2026", leia-se "Decreto Municipal nº 3.878, de 27 de julho de 2026".
Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 361, de 27 de julho de 2026, e as demais designações constantes de seu Anexo Único.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de setembro de 2026.
MAICO DIOGO FAVERSANI
Prefeito
ANEXO ÚNICO
NOVA REDAÇÃO DA LINHA DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 361/2026 – REPRESENTAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
| Órgão ou setor municipal | Representante titular | Cargo/Função | Matrícula | Representante suplente | Cargo/Função | Matrícula |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Gabinete do Prefeito | Andreia Zanella | Diretora do Gabinete Prefeito |
do 498-7/6 |
Fabiana Magali Novadski | Chefe da Divisão Contabilidade |
de 643-2/4 |
| Código Ident | Publicado por: Andreia Zanella ificador:6E8C96B4 |
LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 223/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO 40/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL - PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 223/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 40/2026 – (Processo Licitatório 92/2026). Homologado em: 18/09/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL – CNPJ: 80.874.100/0001-86. CONTRATADA: T S C CROTTI DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA – CNPJ: 46.795.791/0001-94.
OBJETO : MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de solução tecnológica integrada de governança, monitoramento, controle e gestão da frota municipal, disponibilizada na modalidade Software como Serviço (Software as a Service – SaaS), especificações técnicas, funcionais, operacionais, requisitos mínimos, critérios de desempenho, níveis de serviço (SLA), obrigações, quantitativos e condições previstas no Termo de Referência integram o objeto licitado, a solução atenderá inicialmente até 60 veículos, admitindo-se inclusões e exclusões durante a vigência contratual para atendimento a necessidade municipal conforme quantidades, especificações e condições descritas no Termo de Referência que é disponibilizado em documento próprio que complemente as informações constantes deste edital, relativos aos Itens descritos abaixo do Pregão Eletrônico nº 40/2026 , nos termos das condições previstas no respectivo Edital e seus anexos, que fazem parte do presente instrumento, independentemente de transcrição , e conforme quadro de itens abaixo:
| LOTE 01 |
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Item | Descrição dos Itens | Unid. | Qtde. | Marca | Valor Unit. (R$) | Valor Total do Item (R$) |
| 1 | Implantação da solução tecnológica, treinamento, acompanhamento inicial nas operações diárias dos servidores. |
Unid. | 1 | TSC | 15.400,00 | 15.400,00 |
| 2 | Licença de uso daplataforma SaaS degestão da frota. | Mês | 12 | TSC | 3.813,00 | 45.756,00 |
| 3 | Monitoramento veicular com equipamento em comodato, conectividade e transmissão de dados. |
Veículo/Mês unitário |
720* | TSC | 80,30 | 57.816,00 |
| VALOR T | OTAL HOMOLOGADO PARA O FORNECEDOR R$ 118.972,00 (cento e dezoito mil |
novecentos e setent | a e dois reais) |
VALOR TOTAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : O valor total do Contrato é de R$ 118.972,00 (cento e dezoito mil novecentos e setenta e dois reais). Os pagamentos decorrentes da contratação prevista na presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária nº 02.00 Governo Municipal; 02.01 – Gabinete do Prefeito; 04.122.0002.0.002 – Atividades Operacionais do Gabinete do Prefeito; 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; despesa 580; 09.00 – Departamento de Educação Cultura e Esporte; 09.01 – Divisão de Ensino; 12.361.0010.2.029 – Atividades Operacionais do Ensino Fundamental 5% e 25% e outros; 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Despesa 648; 07.00 Departamentos de Saúde; 07.01 – Fundo Municipal de Saúde; 1030100072.015 – Atividades Operacionais do Fundo Municipal de Saúde; 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; despesa 604; 08.00 Departamento de Assistência Social; 08.03 – Fundo municipal de Assistência Social; 0824400082.047 Bloco de Proteção Social Básica; 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Despesa 630; 06.00 Departamento de Obras e Serviços Urbanos; 06.01 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos; 15.452.0006.2.012 – Atividades Operacionais da Divisão de Obras e Serviços Urbanos; 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Despesa 594; 10.00 – Departamento de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente; 10.01 Divisão de Fomento Agricultura
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