DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
Prefeito Municipal
HELIO JOSE SURDI
Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: 69DF2164
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 6013/2026.
Concede Férias aos Servidores Públicos que especifica.
HELIO JOSE SURDI, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado d…o Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias aos servidores a seguir arrolados, a serem gozadas no período que especifica, conforme período aquisitivo de cada servidor:
| Nome | Matrícula | Cargo | Dias Férias |
d Período Aquisitivo |
Período de Férias |
|---|---|---|---|---|---|
| Antonio Adair Rosa dos Santos | 1182 | Chefe de Departamento | 1,00 | 13/01/2026 a 12/01/2027 | 02/10/2026 a 02/10/2026 |
| Antonio Adair Rosa dos Santos | 1182 | Chefe de Departamento | 9,00 | 13/01/2025 a 12/01/2026 | 23/09/2026 a 01/10/2026 |
| Carina Donini Ruppel | 654 | Professor de Educação Infantil | 3,00 | 18/02/2025 a 17/02/2026 | 30/09/2026 a 02/10/2026 |
| Celso Witcel Dias | 1198 | Secretário da Agricultura e Meio Ambiente | 10,00 | 05/03/2026 a 04/03/2027 | 23/09/2026 a 02/10/2026 |
| Claiciane Aparecida de Morais | 1138 | Assistente Social | 2,00 | 01/03/2025 a 28/02/2026 | 28/09/2026 a 29/09/2026 |
| Clarice Dill Pretto | 1197 | Secretária de Saúde | 5,00 | 05/03/2025 a 04/03/2026 | 28/09/2026 a 02/10/2026 |
| Gilberto Teixeira | 1209 | Chefe de Divisão | 3,00 | 05/03/2025 a 04/03/2026 | 23/09/2026 a 25/09/2026 |
| Maria Soeli Dias Nunes | 1206 | Chefe de Divisão | 5,00 | 05/03/2025 a 04/03/2026 | 28/09/2026 a 02/10/2026 |
| Marilene Pinheiro Cabral Deola | 204 | Técnico Administrativo em Extinção | 10,00 | 15/02/2025 a 14/02/2026 | 23/09/2026 a 02/10/2026 |
| Miguel Muniz da Silva | 2834 | Secretário de Obras | 3,00 | 02/03/2026 a 01/03/2027 | 30/09/2026 a 02/10/2026 |
| Orasil Cezar Bueno as Silva | 303 | Enfermeiro em Extinção | 5,00 | 06/10/2024 a 05/10/2025 | 28/09/2026 a 02/10/2026 |
| Vilson Wiland Fortes | 985 | Assessor de Gabinete | 5,00 | 28/07/2024 a 27/07/2025 | 28/09/2026 a 02/10/2026 |
| Vilson Roberto dos Santos | 206 | Técnico em Tributação em Extinção | 3,00 | 15/02/2024 a 14/02/2025 | 23/09/2026 a 25/09/2026 |
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Bom Jesus do Sul-PR, 22 de setembro de 2026.
HELIO JOSE SURDI Prefeito Municipal
Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: FA3B32E2
ADMINISTRAÇÃO
RELATÓRIO AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – PERÍODO APURADO: 03/07/2024 À 02/07/2026.
| NOME | ADMISSÃO | CLASSE | NÍVEL | NOTA | CONCEITO |
|---|---|---|---|---|---|
| PROFESSOR | |||||
| PROFESSOR REGENTE DE CLASSE | |||||
| LIANE MARIA DA VEIGA | 03/07/1998 | B | 13 | 800 | ÓTIMO |
Bom Jesus do Sul-PR, 22 de setembro de 2026.
ALCIONE MAZZOCATO
Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho
Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: ED96621F
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL
CHEFE DE GABINETE PORTARIA Nº 482, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera a Portaria nº 361, de 27 de julho de 2026, que designa os membros titulares e suplentes do Grupo Técnico de Trabalho para Elaboração do Novo Plano Local de Habitação de Interesse Social – GT-PLHIS, para adequar sua composição ao Decreto Municipal nº 3.903, de 17 de setembro de 2026, ratifica os atos já praticados, retifica erro material e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.903, de 17 de setembro de 2026, que revogou o inciso X do caput do art. 5º do Decreto Municipal nº 3.878, de 27 de julho de 2026, excluindo o órgão ou unidade responsável pelo Controle Interno da composição do GT-PLHIS - SIMPLIFICADO, em observância ao princípio da segregação de funções;
CONSIDERANDO que a designação constante da Portaria nº 361, de 27 de julho de 2026, foi validamente editada com fundamento na redação do Decreto Municipal nº 3.878/2026 então vigente, gozando os atos dela decorrentes de presunção de legitimidade;
www.diariomunicipal.com.br/amp 517