DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622|
|---|
|Repasse recebido
234.232,65|
|Despesa empenhadapaga
124.804,53|
|Saldo bancário
204.369,89|
|Aplicação
0,00|
|Rendimento Aplicação Financeira
0,00|
PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER – 1001
| MÊS | VALORES |
|---|---|
| Janeiro Despesa empenhadapaga |
0,00 |
| Fevereiro Despesa empenhadapaga |
0,00 |
| Março Despesa empenhadapaga |
0,00 |
| Abril Despesa empenhadapaga |
0,00 |
DESPESAS REALIZADAS NO 2º QUADRIMESTRE
| Subsídios de vereadores e salários de funcionários | 338.876,98 |
|---|---|
| Obrigações Patronais (INSS) | 42.717,41 |
| Diárias | 57.721,26 |
| Material de Consumo | 23.858,42 |
| Serviços de terceiros Pessoa Física | 0,00 |
| Serviços de terceiros Pessoa Jurídica | 69.201,39 |
| Auxilio-alimentação | 19.452,00 |
| Obras e Instalações | 0,00 |
| Equipamentos e materialpermanente | 11.777,00 |
| Total das despesas | 563.604,46 |
| DESPESAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS Salário Família |
0,00 |
| INSS retido na folha depagamento | 48.973,11 |
| IRRF retido na folha depagamento | 47.635,35 |
| Empréstimos CEF retidos na folha depagamento | 90.080,30 |
| Devolução orçamento financeiro | 0,00 |
JEFFERSON LUIS BARBOZA ROSA Presidente Comissão de Finanças e Orçamento
EDGARD MANDIRA DE MORAIS Relator
IVAN FRANÇA Membro
Publicado por: Aldinei Soares Dos Santos Código Identificador: 16A78F83
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE INÁCIO MARTINS
GOVERNO MUNICIPAL LEI N.º 1140/2026
LEI n.º 1140/2026
SÚMULA: ―Cria Ação Orçamentária e altera valores dentro do Plano Plurianual 2026/2029 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2026, e autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município‖.
A Câmara Municipal de Inácio Martins , Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a seguinte
L E I
Art. 1.º - Fica criada, no Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029 (Lei Municipal n.º 1.112/2025) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 (Lei Municipal n.º 1.096/2025), a seguinte ação orçamentária:
| Ação: | 123 - Construção do Centro de Convivência da Pessoa Idosa |
|---|---|
| Programa: | 801 - Gestão da Assistência Social e Habitação |
| Natureza: | Obra |
| Tipo de Execução: | Execução Direta |
| Tipo de Ação: | Projeto |
| Função: | 08 - Assistência Social |
| Subfunção: | 241 - Assistência à Pessoa Idosa |
| Unidade de Medida: | 31 - Unidade Construída/Ampliada/Reformada |
| Entidade Executora: | 09 - Secretaria de Assistência Social e Habitação |
| Objetivo: | Construir o Centro de Convivência da Pessoa Idosa, proporcionando espaço adequado para a realização de atividades de convivência, promoção da saúde, lazer, cultura e fortalecimento dos vínculos sociais da população idosa. |
www.diariomunicipal.com.br/amp 584