DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
O registro do fornecedor será cancelado quando:
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descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
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não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido;
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não aceitar reduzir o preço registrado, quando superior ao praticado no mercado;
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sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
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houver razões de interesse público devidamente justificadas.
O cancelamento observará o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará o fornecedor às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Poderão ser aplicadas, observada a gravidade da infração:
– advertência;
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multa;
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impedimento de licitar e contratar;
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declaração de inidoneidade.
A aplicação das penalidades observará o devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Compete ao órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento desta Ata, ressalvadas as hipóteses de competência do órgão participante, nos termos do Decreto Federal nº 11.462/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
O Município de Itambé é o órgão gerenciador da presente Ata de Registro de Preços. Compete ao órgão gerenciador:
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gerenciar a Ata de Registro de Preços;
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controlar os quantitativos registrados;
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acompanhar os saldos disponíveis;
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conduzir negociações de preços;
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aplicar penalidades;
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realizar os atos de publicidade legal;
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promover os atos necessários ao cumprimento desta Ata.
A gestão da Ata será exercida pela servidora Tatiana Emergente Gonçalves Antoniassi , matrícula funcional nº 7442.
A fiscalização da execução contratual será realizada pelo(a) servidora Paula Tavares Constantino , matrícula funcional nº 394
Compete ao fiscal:
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acompanhar a execução contratual;
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verificar a conformidade do fornecimento;
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atestar notas fiscais;
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comunicar irregularidades;
– adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CONTROLE DOS QUANTITATIVOS
O órgão gerenciador realizará controle permanente dos quantitativos registrados, dos saldos remanescentes e das contratações formalizadas decorrentes desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, nos Decretos Municipais nº 211/2023 e nº 227/2023 e demais normas aplicáveis.
Eventuais alterações desta Ata poderão ocorrer mediante termo aditivo ou apostilamento, conforme o caso e observada a legislação vigente. Integram esta Ata:
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o Edital do Pregão Eletrônico;
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o Termo de Referência;
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a proposta vencedora;
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demais documentos constantes do processo licitatório. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Marialva/PR para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta Ata, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, firmam a presente Ata de Registro de Preços, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Itambé, 10 de setembro de 2026.
ANANIAS SOARES VIEIRA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
MARCELINO LAHOUD
MHL MEDICAL LTDA
DAIANE CRISTINA DA SILVA MESSIAS
www.diariomunicipal.com.br/amp 596