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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 596

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

O registro do fornecedor será cancelado quando:

O cancelamento observará o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará o fornecedor às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Poderão ser aplicadas, observada a gravidade da infração:

– advertência;

A aplicação das penalidades observará o devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Compete ao órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento desta Ata, ressalvadas as hipóteses de competência do órgão participante, nos termos do Decreto Federal nº 11.462/2023.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

O Município de Itambé é o órgão gerenciador da presente Ata de Registro de Preços. Compete ao órgão gerenciador:

A gestão da Ata será exercida pela servidora Tatiana Emergente Gonçalves Antoniassi , matrícula funcional nº 7442.

A fiscalização da execução contratual será realizada pelo(a) servidora Paula Tavares Constantino , matrícula funcional nº 394

Compete ao fiscal:

– adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CONTROLE DOS QUANTITATIVOS

O órgão gerenciador realizará controle permanente dos quantitativos registrados, dos saldos remanescentes e das contratações formalizadas decorrentes desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos serão resolvidos com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, nos Decretos Municipais nº 211/2023 e nº 227/2023 e demais normas aplicáveis.

Eventuais alterações desta Ata poderão ocorrer mediante termo aditivo ou apostilamento, conforme o caso e observada a legislação vigente. Integram esta Ata:

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Marialva/PR para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta Ata, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e acordados, firmam a presente Ata de Registro de Preços, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Itambé, 10 de setembro de 2026.

ANANIAS SOARES VIEIRA

Prefeito Municipal

Testemunhas:

MARCELINO LAHOUD

MHL MEDICAL LTDA

DAIANE CRISTINA DA SILVA MESSIAS

www.diariomunicipal.com.br/amp 596