DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
A vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados e observadas as disposições do art. 84 e inciso III do art. 40 da Lei Federal nº 14.133/2021, parecer nº 00453/2024 da AGU e Enunciado 42 do Conselho da Justiça Federal e Art. 16 do Decreto Municipal nº 227/2023. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir.
A eficácia da presente Ata fica condicionada à publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município e à disponibilização integral no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CADASTRO RESERVA
Após a homologação da licitação, poderão integrar o cadastro reserva os licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor, observada a ordem de classificação final do certame.
O cadastro reserva poderá ser utilizado nas hipóteses de:
-
cancelamento do registro do fornecedor;
-
impossibilidade de atendimento pelo fornecedor registrado;
-
necessidade de convocação de remanescentes. CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA
Não será admitida adesão (―carona‖) à presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES
As contratações decorrentes desta Ata serão formalizadas mediante:
-
solicitação de despesa;
-
nota de empenho;
-
autorização de fornecimento;
-
ordem de compra;
-
outro instrumento hábil previsto no art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
A emissão da solicitação de despesa ou nota de empenho ou instrumento equivalente implicará:
– reconhecimento de que a contratada se vincula à sua proposta e às condições do edital e seus anexos;
– aceitação integral das condições estabelecidas nesta Ata e no Termo de Referência. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Solicitação de Despesa ou instrumento equivalente, no local indicado pela Administração.
Os medicamentos deverão:
-
possuir registro válido junto à ANVISA;
-
apresentar identificação de lote e validade;
-
possuir prazo de validade mínimo exigido no Termo de Referência;
-
ser entregues em embalagens originais e adequadas;
-
atender integralmente às especificações técnicas exigidas.
O recebimento ocorrerá:
- provisoriamente, para conferência quantitativa;
– definitivamente, após verificação da conformidade do objeto, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis.
O Município poderá rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as especificações do edital, do Termo de Referência ou desta Ata.
Constatada irregularidade, defeito, vício ou desconformidade, o fornecedor deverá promover a substituição do produto no prazo fixado pela Administração, sem ônus adicional.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da liquidação da despesa e do ateste da execução pelo fiscal da contratação.
A Nota Fiscal deverá:
-
conter a descrição idêntica à constante da autorização de fornecimento;
-
ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ nº 08.937.598/0001-51;
-
ser encaminhada ao e-mail: [email protected]
As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
08.001.10.302.0003.2029.3.3.90.30.00.00-01303
08.001.10.302.0003.2048.3.3.90.30.00.00-01303 08.001.10.302.0003.2067.3.3.90.30.00.00-01303
Em caso de atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, os valores devidos serão corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato superveniente que eleve o custo dos bens registrados, observadas as disposições do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Federal nº 11.462/2023.
Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados.
Quando o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor comprovar a impossibilidade de cumprimento das obrigações assumidas, poderá ser admitida a revisão dos preços, mediante requerimento devidamente fundamentado e instruído com documentação comprobatória.
O órgão gerenciador realizará análise técnica, podendo promover diligências e negociação antes da decisão.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
www.diariomunicipal.com.br/amp 595