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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 594

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

O Prefeito Municipal de ITAMBARACÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2059/2025 de 30/12/2025.

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.003.00.000.0000.0.000. ASSISTÊNCIA HOSPITALARE AMBULATORIAL
10.003.10.302.0001.2.048. Assistência Hospitalar e ambulatorial
470 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 300.000,00
Total Suplementação: 300.000,00

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação;

Receita:1.1.1.3.03.41.01.01000000 Fonte: 1000 181.000,00
Receita:1.1.1.4.51.11.00.00000000 Fonte: 1000 119.000,00
Total da Receita: 300.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de ITAMBARACÁ , Estado do Paraná, em 21 de setembro de 2026.

AMARILDO TOSTES Prefeito Municipal

Publicado por: Luiz Rogerio Dos Santos Código Identificador: 1B6A984F

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ DIVISÃO DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº 109/2026 – ID/TCE Nº 43090

O MUNICÍPIO DE ITAMBÉ , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Rui Barbosa, nº 34, Centro, CEP: 87175-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.282.698/0001-47, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ananias Soares Vieira , brasileiro, inscrito no CPF sob nº 794.109.799-00, portador da Cédula de Identidade nº 5.049.568-0, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 07/2026, para Registro de Preços nº 03/2026, processo administrativo nº 018/2026, nos termos da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, nas quantidades, termos e condições previstas no edital e seus anexos, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023, nos Decretos Municipais nº 211/2023, 227/2023 e em conformidade com as disposições a seguir:

BENEFICIÁRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: MHL MEDICAL LTDA , pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rodovia PR 317, nº 6752, Parque Industrial 200, na cidade de Maringá/PR, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 66.392.375/0001-52, e-mail: [email protected], telefone: (44) 3123-2570, neste ato representada pelo Sr. Marcelino Lahoud , portador do RG nº 2.079.474 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 359.226.139-87.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Medicamentos e material médico para atender as necessidades da Unidades de Saúde do Município, mediante entrega de forma parcelada , mediante fornecimento parcelado, conforme especificações, quantitativos e preços registrados abaixo:

53 Especificação
Marca
Unidade Quant. V. Unit. V. Total
38 CLORETO DE SÓDIO, PRINCÍPIO ATIVO: 0,9% - 500 ML -
SOLUÇÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO: SISTEMA FECHADO.
BR 0268236.


FARMARIN
Frasco 6.000 3,52 21.120,00
147 MIRTAZAPINA, DOSAGEM: 30 MG BR 0294536 PRATI
DONADUZZI
Compr 40.000 0,62 24.800,00
Total 45.920,00

O valor total estimado desta Ata é de R$ 45.920,00 (quarenta e cinco mil novecenos evinte).

As quantidades previstas são meramente estimativas, não obrigando o Município à contratação integral dos itens registrados.

Integram esta Ata, independentemente de transcrição:

– o Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos;

– o Termo de Referência;

– a proposta do fornecedor registrado;

– os documentos constantes do processo administrativo.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 83 da Lei Federal nº 14.133/2021, ressalvadas as hipóteses previstas nos contratos dela decorrentes.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

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