DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
Instrução Normativa Conjunta Nº 007/2021 – DEDUC/DPGE/SEED https://www.educacao.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/202110/instrucao_normativa_conjunta_0072021_deducdpgeseed.pdf
Deliberação 03/2023 CEE/PR – Educação Integral em Tempo Integral https://www.cee.pr.gov.br/sites/cee/arquivos_restritos/files/documento/2023-12/deliberacao_03_23.pdf Lei Ensino Integral Municipal N° 1.593/2010
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/m/mandaguari/lei-ordinaria/2010/160/1593/lei-ordinaria-n-1593-2010-dispoe-sobre-a-jornada-escolar-no-ensinofundamental-do-municipio-de-mandaguari-estado-do-parana-como-especifica-e-da-outras-providencias?q=Lei%201593%2F2010 Instrução Normativa Conjunta 07/2021
https://www.educacao.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2021-10/orientacao_conjunta_0072021_deducdpgeseed.pdf
PARANÁ. Referencial Curricular Do Paraná: Princípios, Direitos E Orientações: educação infantil e componentes curriculares do ensino fundamental. Secretaria de Estado de Educação. Curitiba: SEED/PR, 2018
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: apresentação dos Temas Contemporâneos Transversais, ética/Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997
BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica . MEC, 2013. Brasília, DF, 2013.
Resolução CD/FNDE nº 18, de 27 de setembro de 2023, alterada pela Resolução CD/FNDE nº 13, de 29 de outubro de 2025, que estabelece os critérios e procedimentos operacionais de distribuição, de repasse, de execução e de prestação de contas do apoio financeiro do Programa Escola em Tempo Integral.
https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/resolucoes/2025/resolucao-no-13-de-29-de-outubro-de-2025.pdf/view
Resolução CNE/CEB Nº 7, de 1º de agosto de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica.
https://cooperacaopne.mec.gov.br/pluginfile.php/4193/mod_resource/content/2/RESOLUC%CC%A7A%CC%83O%20CNECEB%20N%C2%BA%207%2C%20DE%201%C2%BA%20DE%20AGOSTO%20DE%202025%20-
%20RESOLUC%CC%A7A%CC%83O%20CNE-CEB%20N%C2%BA%207%2C%20DE%201%C2%BA%20.pdf
Resolução Nº 23, de 17 de março de 2026, que regulamenta as diretrizes para a destinação de recursos do Fundeb à criação de matrículas em tempo integral na educação básica. https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb/legislacao/2026/resolucao-cif-no-23-de-17-de-marcode-2026.pdf/view
Lei Nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE . https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15388.htm
Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, alterada pela Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica. https://mecnormas.mec.gov.br/pesquisa/detalhar/12731
Publicado por: Ingrid Ariane de Lima da Silva Código Identificador: 31C56CAB
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICAÇÃO DECRETO Nº. 463/2026 - DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEIS NO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI-PR
REPUBLICAÇÃO
DECRETO Nº. 463/2026
Súmula: Dispõe sobre a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, no âmbito das Escolas Públicas Municipais do Ensino Fundamental e Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs no Município deMandaguari-PR, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no inciso XII do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Mandaguari, e
CONSIDERANDO a necessidade de apreciação da atualização da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral pelo Conselho Municipal de Educação, em conformidade com a Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026;
CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394 de 20 dezembro de 1996-Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990-Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640/2023, de 31 de julho de 2023;
CONSIDERANDO que o ensino integral no âmbito do Município de Mandaguari para a modalidade infantil, já está em execução há décadas;
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